Ontem a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) do MT esclareceu que, por erro técnico, a concessão de crédito presumido será de 41,67% e não de 58,33%, o que equivale a uma redução de carga tributária de 12% para 7% e não 5% na saída interestadual de gado em pé do estado.
Um novo decreto será publicado fazendo a retificação. Mas, para evitar transtornos, valerá de 3 a 9 de abril a alíquota de 5%. A partir do dia 10 passará a vigorar a alíquota de 7%, de acordo com matéria do Diário de Cuiabá.