O decreto que define todas as normas e procedimentos operacionais do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT), foi assinado na sexta-feira (10) pelo governador em exercício, Carlos Fávaro.
O Decreto n. 1.260, regulamenta a Lei n.10.486, que dispõe sobre a defesa sanitária animal e fomenta a cadeia da carne no estado. A medida prevê a a aplicação de recursos dos fundos para fortalecimento da defesa sanitária – prevenção de doenças e indenização – e viabilização de recursos para a promoção e fomento da cadeia do leite e da carne.
O presidente do Indea-MT, Guilherme Nolasco, ressaltou que o decreto prevê a descentralização de alguns serviços, como a regulamentação de médicos veterinários credenciados para a organização de eventos agropecuários, como leilões, exposições e provas equestres. Além disso, desonera o produtor rural com isenção do pagamento da taxa para a emissão de saldos e extratos junto às unidades do Indea-MT.
“A Lei n.10.486 foi promulgada em dezembro de 2016 e está em sintonia com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), entretanto, essas adequações eram necessárias para melhorar ainda mais as atividades do órgão e manter o status sanitário do estado”, disse o presidente.
Os produtores de carne do Estado fizeram uma manifestação pública contra esse Decreto (clique aqui para saber mais).
Fonte: Olhar Direto, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.