Decreto publicado sexta-feira (29) no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul aumenta em 150% o valor da multa ao proprietário rural que não vacinar seus bovinos ou avestruzes nas épocas e prazos obrigatórios. De duas Uferms a multa passou a cinco, ou seja, de R$ 21 o produtor terá de pagar R$ 52,5 por animal que deixar de imunizar. A infração é considerada gravíssima pelo decreto que regulamenta as ações de defesa sanitária animal no estado, tratando também de transporte e penalidades em casos de omissão nas medidas de combate a doenças e uso de documentações vencidas.
Esse tipo de infração também acarreta a suspensão de Guia de Trânsito Animal (GTA), vacinação obrigatória e mesmo apreensão. São acrescidas de 100 Uferms (R$ 1.050) em casos que envolvam dez ou mais bovinos ou avestruzes ou 10 mil ou mais peixes e aves.
O decreto também estabelece multa de R$ 21 (duas Uferms) por bovino, eqüídeo ou avestruz em caso de descumprimento de prazos de quarentena, ou seja, prazo determinado para permanência no animal na propriedade de origem. Essa multa é acrescida de mais R$ 2,1 mil quando o descumprimento se referir até nove animais; R$ 4,2 mil nos casos de infrações com dez animais.
Além das multas, estão previstas medidas administrativas como interdição de estabelecimentos, por exemplo. Várias outras infrações estão previstas no decreto, dentre elas o uso de GTA com data de validade vencida, cuja multa por animal é de R$ 21. A venda de produtos veterinários fora do prazo de validade acarreta em multa de R$ 6,3 mil, ou seja, 600 Uferms.
Fonte: Campo Grande News (por Fernanda Mathias), adaptado por Equipe BeefPoint