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Municipalização do ITR: benefício de 100% do arrecadado

Conforme Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil nº 643, de 12 de abril de 2006, os municípios brasileiros podem celebrar convênio com a Secretaria da Receita Federal (SRF), dessa forma, estes seriam beneficiados com 100% do valor de arrecadação do Imposto Territorial Rural (ITR) e seriam responsáveis pela fiscalização do mesmo. Historicamente, 50% dos recursos oriundos do ITR eram destinados à união e 50% aos municípios, portanto as administrações municipais têm na municipalização do ITR uma oportunidade de aumentar as suas receitas.

Conforme Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil nº 643, de 12 de abril de 2006, os municípios brasileiros podem celebrar convênio com a Secretaria da Receita Federal (SRF), dessa forma, estes seriam beneficiados com 100% do valor de arrecadação do Imposto Territorial Rural (ITR) e seriam responsáveis pela fiscalização do mesmo. Historicamente, 50% dos recursos oriundos do ITR eram destinados à união e 50% aos municípios, portanto as administrações municipais têm na municipalização do ITR uma oportunidade de aumentar as suas receitas.

Através da Instrução Normativa 884 de 06 de novembro de 2008, foram definidos todos os requisitos e condições necessárias para celebração do referido convênio. A partir deste momento, ocorreu adesão em massa dos municípios.

Para saber se o seu município aderiu ao convênio entre no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ITRConvenios/2008/default.htm

Entre as disposições da IN 884, temos a importante definição da possibilidade de denúncia do convênio pela Receita Federal do Brasil (RFB) quando o conveniado deixar de:

a) informar os valores de terra nua por hectare (VTN/ha), para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da RFB; e
b) cumprir as metas mínimas de fiscalização definidas pela RFB, observadas as resoluções do Comitê do Imposto Territorial Rural (CGITR).

Então, temos no ITR 2009 o primeiro ano com a municipalização em vigor, com vários municípios conveniados e aptos a arrecadar 100% do valor deste imposto. Dessa forma, avaliando o potencial de arrecadação a ser acrescido, o conhecimento do poder público municipal sobre as suas áreas rurais e o valor das mesmas, além das metas de fiscalização e arrecadação a serem cumpridas, podemos concluir que as declarações de ITR terão uma importância cada vez maior, visto que imprecisões nas mesmas podem carregar consigo um ônus significativo ao produtor rural.

Considerando o impacto negativo que essas mudanças podem trazer em termos de aumento do ITR e Contribuição Sindical Rural, torna-se mais importante a realização de um Planejamento Fundiário, com a finalidade de declarar os imóveis da forma mais conveniente ao produtor rural e promover, dentro da legislação vigente, uma economia tributária significativa.

0 Comments

  1. João Pires Castanho disse:

    No meu municipio, isso gerou uma tremenda confusão, ninguem sabe o valor a declarar, uns tem medo que declarando um valor baixo, isso sirva como auto avaliação em caso de desapropriação, por outro lado a prefeitura exige que a declaração seja feita com base na tabela do IEA, o que não reflete o valor real de mercado, a tabela esta acima, se declararmos abaixo da tabela corremos o risco de multa e fiscalização, o que tornaria ainda mais caro o imposto.

    Minha duvida é apenas se a prefeitura tem competencia para determinar uma tabela de preços para a apuração, se nem mesmo a receita federal preve tal criterio para uso do valor da terra nua. Enfim mais uma pedra no caminho do produtor rural, e tem uma nova chegando por ai, com a revisão dos indices de produtividade, melhor é oferecer logo as nossas terras para o governo, e aprendermos outro ramo de atividade.

    “BRASIL UM PAIS DE TOLOS”