Os recentes surtos de peste suína africana na China e em parte da Europa são alerta para o Brasil. Hoje, pessoas e mercadorias transitam rapidamente pelo mundo, facilitando a circulação de pragas e doenças. Para proteger o mercado agropecuário e a segurança alimentar do país é necessária uma eficiente barreira sanitária.
A doença é altamente contagiosa e nefasta para a produção suína. O Brasil enfrentou seu último surto em 1978, quando a enfermidade entrou em restos de alimentos vindos de um voo da Europa. Só conseguiu erradicá-la em 1984, após investir US$ 22 milhões e ter suas exportações de carne suspensas por mais de 10 anos. Segundo a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), somos o 4º maior exportador de carne suína do mundo, o que tornaria a erradicação tarefa muito mais onerosa.
Uma das principais formas de evitar a entrada da peste é o controle zoo-sanitário em portos, aeroportos e fronteiras. Cerca de 350 auditores fiscais federais agropecuários atuam hoje no Serviço de Vigilância Agropecuária. A equipe é preparada, mas enfrenta dificuldades no controle da entrada de pragas e doenças.
A recente alteração na Instrução Normativa nº11 do Ministério da Agricultura foi positiva, mas ainda aquém da necessidade. Ela proíbe a entrada de produtos crus, mas a lista disponibilizada no site permite, contraditoriamente, o ingresso de queijos e carnes crus. Produtos sem pasteurização ampliam, inclusive, o risco de intoxicações alimentares. É indispensável uma campanha massiva de informação correta para que os passageiros saibam o que é permitido trazer, evitando, assim, conflitos entre viajantes e autoridade agropecuária.
Outro entrave é uma interpretação do inciso 18º do artigo 37 da Constituição Federal. A receita federal interpreta que tem precedência na fiscalização das bagagens e, em alguns locais, só aciona o Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), se encontrar produto de origem animal ou vegetal. A legislação é clara em determinar que a receita tem precedência dentro da sua área de competência e jurisdição, o que não é o caso da vigilância agropecuária. Tal equívoco impede que se priorize a origem do produto na fiscalização.
Uma revisão na legislação, a realização de campanha de esclarecimento ao público e uma correta interpretação do artigo 37 da Constituição são indispensáveis para garantir a segurança alimentar e a proteção da suinocultura do país.
Fonte: Maurício Porto, Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa)/Zero Hora.