O Comitê Técnico do Sisbov discutiu ontem, em reunião realizada no Mapa, várias mudanças na rastreabilidade. Entre as mudanças propostas está a alteração do prazo de permanência dos animais no Banco Nacional de Dados do Sisbov, que passou de 40 para 90 dias.
Além disso, o comitê decidiu que antes de ser encaminhado aos frigoríficos exportadores, o animal oriundo de projetos de confinamento deverá permanecer confinado por mais 40 dias, além dos 90 dias que deverá ficar na área habilitada.
A exigência da União Européia de que o animal cheque ao frigorífico identificado desde o nascimento ou desmama deverá ser atendida pelo Brasil até o ano de 2009. Ficou definido também que os estabelecimentos aprovados para exportar carne serão auditados pelas certificadoras habilitadas pelo Mapa a cada 180 dias.
De acordo com o secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Agropecuário, Márcio Portocarrero, o ponto principal foi a mudança no conceito de estabelecimento habilitado a exportar. Hoje, convivem na mesma propriedade animais identificados (com brinco) ou não.
A idéia é que para exportar, se considere toda a propriedade e não mais cada animal. Ou seja, estabelecimentos que não tiverem todos os animais identificados (com brincos) não poderão exportar. As propriedades habilitadas a exportar terão que identificar 100% de seus animais até 31 de dezembro de 2006.
As novas normas operacionais do Sisbov extraídas da reunião do comitê serão encaminhadas para análise da Consultoria Jurídica do ministério.
Fonte: Mapa, adaptado por Equipe BeefPoint
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Em relação aos prazos de permanência na BND ou mesmo, na última propriedade antes do abate (quando destinado à exportação), a matéria se mostra equivocada.
Durante a reunião do Comitê Técnico do SISBOV este assunto foi exaustivamente discutido e, ficou estabelecido de acordo com o protocolo de certificação emitido pelo DIPOA, a exigência é que o animal deverá permanecer por 90 (noventa) em área habilitada, controle este realizado pelos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Animal e, quando houver movimentação deste animal, o mesmo deverá permanecer pelo menos por 40 (quarenta) dias que antecedem ao abate, no mesmo estabelecimento.
Ou seja, o animal poderá ter apenas 50 (cinquenta) dias em área habilitada mais 40 (quarenta) dias em confinamento, somando assim os 90 (noventa) dias em área habilitada.
Atenciosamente,
Paulo E. Nobre
Engenheiro Agrônomo