Fechamento 12:12 – 07/01/02
7 de janeiro de 2002
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9 de janeiro de 2002

Novas regras para rotulagem de carnes na UE

A União Européia (UE) tornou obrigatório o uso de novas regras para rotulagem de produtos que utilizem a carne como matéria prima. O objetivo é fornecer informações mais detalhadas aos consumidores a respeito da origem da carne adquirida, conforme notícia divulgada pela Comissão Européia.

Os produtos vendidos na EU deverão listar o país onde o animal foi engordado, abatido e onde foi feito o processamento do alimento. Também serão fornecidas informações precisas sobre onde o animal nasceu e foi criado.

“Este é um importante passo para permitir a rastreabilidade completa do gado na UE”, diz o responsável pela pasta de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pesca da EU, Franz Fischler. “As novas regras para rotulagem irão contribuir para restaurar a confiança dos consumidores no produto”, menciona ainda.

O responsável pela pasta de Saúde e Proteção do Consumidor da UE, David Byrne, afirma que os consumidores passarão a ter uma garantia da origem da carne da fazenda até o supermercado ou açougue. “Isto aumenta a confiança e opção de escolha dos consumidores”, disse.

Os itens que deverão constar nos rótulos a partir de janeiro deste ano são:

– indicação do país de nascimento do animal, seja ele de um país membro da UE ou de outro país

– indicação do país onde o animal foi engordado

– número de referência que garanta a relação entre o produto e o(s) animal(is) utilizado(s) na sua fabricação/processamento

– a frase “Abatido em: (nome do país) e (número do abatedouro aprovado para abate)”

– a frase: “Processado em: (nome do país) e (número do estabelecimento aprovado para o processamento)”

– quando a procedência da carne for de um mesmo país (da UE ou de fora da UE), ou seja, o animal tiver nascido, sido engordado e abatido em um mesmo país, o rótulo deverá dizer: “Origem: (nome do país)”

Para carne moída o rótulo deverá conter:

– código de rastreabilidade

– país da UE onde o animal foi abatido

– país da UE onde o produto foi processado

– país(es) de origem (membro da UE), se este(s) for(em) diferente(s) do país onde o produto foi preparado

Depois de receber permissão das autoridades da UE, os processadores estão liberados para decidir fornecer informações adicionais, como tipo de carne utilizado, por exemplo.

Fonte: Meatingplace (por Dan Murphy), adaptado por Equipe BeefPoint

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