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Novo Código Florestal: CAR deve ser implantado registrando 5 milhões de propriedades, disse Isabella Teixeira

A MP tinha como ponto essencial a chamada "escadinha", que levava em conta quesitos sociais e ambientais para definir a recuperação da vegetação nativa ao longo de rios. As maiores propriedades teriam de arcar com uma faixa de reflorestamento maior, enquanto as pequenas tiveram essa exigência flexibilizada.

O governo não desrespeitou a regra democrática ao regulamentar por decreto alguns pontos vetados da medida provisória do Código Florestal, e quer “virar a página” do debate, afirmou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, nesta quinta-feira (18).

Na quarta-feira (17), a presidente Dilma Rousseff vetou nove pontos da MP aprovada em setembro pelo Congresso Nacional, e editou um decreto resgatando a parte original do texto que trata de regras de reflorestamento em margens de rio que havia sido alterada pelos parlamentares.

A regulamentação por meio de decreto foi possível graças a um dispositivo inserido pelos próprios parlamentares, possibilitando que o governo pudesse definir as regras gerais de reflorestamento em margens de rio por meio de um Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Segundo Izabella, toda a discussão sobre o tema envolveu não só a pasta do Meio Ambiente, mas também o Ministério da Agricultura e o do Desenvolvimento Agrário, além da Advocacia Geral da União (AGU).

A MP tinha como ponto essencial a chamada “escadinha”, que levava em conta quesitos sociais e ambientais para definir a recuperação da vegetação nativa ao longo de rios. As maiores propriedades teriam de arcar com uma faixa de reflorestamento maior, enquanto as pequenas tiveram essa exigência flexibilizada.

Mas enquanto tramitava em uma comissão mista responsável por sua análise prévia, a MP foi alterada e houve um afrouxamento das regras de recomposição para propriedades com tamanho superior a 4 módulos fiscais (o módulo fiscal varia entre 5 e 110 hectares, dependendo da região).

A comissão inseriu, ainda, outro dispositivo que confere ao PRA a responsabilidade de definir as regras de reflorestamento em margens de rios não previstas no texto. O PRA, previsto na lei já sancionada do Código Florestal, terá suas regras gerais definidas pela União, enquanto os Estados detalharão as normas para casos específicos.

Lembrando que a discussão sobre a atualização da lei ambiental persiste por mais de uma década, Izabella afirmou que o debate encontra-se num outro patamar e que o momento é de “virar a página” e seguir com a implantação das regras e programas previstos no código.

A lei sancionada prevê, por exemplo, que o governo implante um Cadastro Ambiental Rural (CAR), cujo objetivo é formar um banco de dados sobre todas as mais de 5 milhões de propriedades do país e as áreas desses terrenos que devem ser preservadas ou reflorestadas.

O cadastro, que está em fase de testes, mas já vinha sendo usado pelo ministério para controlar municípios com picos de desmatamento, servirá de ponte para que os proprietários rurais possam aderir ao PRA.

Fonte: Reuters, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.

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