Análise Semanal – 08/06/2005
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Novo regulamento para suplementos minerais, protéicos e energéticos

Por Mário Renck Real1 e Sérgio Carlo Franco Morgulius2

Diz um antigo ditado popular: antes tarde do que nunca… Assim após um longo período foi promulgado o Novo Regulamento de Suplementos Minerais pelo MAPA.

Este regulamento, fruto de um longo debate da indústria, universidades, técnicos em geral e dos técnicos do governo federal, é um marco no setor. Veio para somar e melhor organizar o setor.

Até então havia algumas lacunas na legislação que foram corrigidas. Assim por exemplo;

Que tipo de produto poderia ser considerado um Suplemento Protéico?

O que era um Suplemento Energético?

Que informações fundamentais deveriam constar nos rótulos?

Faltavam as definições. Elas chegaram.

Agora dispomos de uma diretriz clara do que deve ser o mínimo necessário que um produto tenha, para que seja considerado desta ou daquela categoria.

Pode parecer simples criar as regras e parâmetros, mas a engenhosidade e capacidade de criação do setor multiplicaram em muito as possibilidades de composição, do mix de ingredientes, enfim da arte de formular.

O regulamento define de forma clara quais os tipos de suplementos que existem. Basicamente há dois tipos: os de PRONTO USO e os suplementos para misturar.

A partir desta grande classificação derivam os vários tipos: suplemento Mineral, suplemento protéico-mineral, suplemento energético, suplemento com uréia e suplemento para misturar (ex-concentrado mineral).

Cada uma das categorias deve cumprir regras específicas e objetivas. Ficou muito pouco espaço para interpretações dúbias.

A questão do uso de complementos inertes, como por exemplo, o Caulim, foi disciplinada, de forma transparente. Este insumo poderá ser usado por qualquer empresa, até porque não há demérito neste fato, porém deverá ser informado na composição o percentual de sua inclusão, seja 1% ou 20% ou mais. Não há limite desde que se informe.

Com relação ao sal comum (cloreto de sódio) entendeu-se que o consumidor deve ser obrigatoriamente informado do percentual de sua inclusão.

O Regulamento traz também outras particularidades interessantes ao longo de seu texto, várias ´pendências´ ou ´lacunas´ antigas foram devidamente resolvidas.

Uma contribuição da ASBRAM, acatada pelo MAPA, talvez seja a mais interessante novidade do novo texto. Trata-se da inclusão obrigatória em todas as embalagens de todos os produtos a serem produzidos e comercializados para bovinos (corte e leite) no Brasil, de uma Tabela de Referência, ou chamada simplesmente ´tablita´.

A Tabela de Referência representa um marco no relacionamento das empresas com seus clientes. É um grande avanço.

Ela traduz o esforço que o setor faz ao se regular e impor parâmetros factíveis, tecnicamente balizados e modernos.

Através de seu uso será possível que o pecuarista, seus técnicos ou mesmo seus gerentes possam avaliar e comparar produtos, pois a tabela apresenta os níveis dos principais minerais (macro e micro) algumas vitaminas, os teores de Proteína Bruta, de Nitrogênio Não Protéico etc… Que estão disponíveis em 100g do produto de pronto uso, ou em 100g do produto para misturar, neste caso já considerando a diluição proposta. Assim o comprador poderá comparar os diferentes produtos que estão disponíveis e escolher aquele que melhor preenche suas necessidades.

A seguir, apresentaremos um exemplo da tabela a ser encontrada nos suplementos. Para esse exemplo, utilizamos um suplemento com 90 gramas de Fósforo por kg.

Para entender melhor como interpretar a tabela, alguns comentários devem ser feitos. Na tabela, a quantidade de 100 g de suplemento é uma referência única, independente da ingestão do suplemento, e serve como “Valor de Referência” (VR) para facilitar a comparação entre os diferentes produtos.

Os VR apresentados são níveis mínimos estabelecidos através de pesquisas e publicados em tabelas nacionais e internacionais, sendo freqüente o uso de níveis mais elevados que os apresentados na tabela.

Tablela I – Valor de Referência -VR


1 Valor diário de referência para mantença de um animal de 450 kg de peso corporal

O suplemento mineral apresentado nesse exemplo representa uma pequena parte da dieta do animal, ao redor de 1% da dieta com base na matéria seca ingerida. A função do suplemento é balancear a dieta para se obter o melhor desempenho possível com um custo compatível. Devemos, portanto, considerar o quanto é fornecido pelo resto da composição da dieta para que sejam supridas as necessidades do animal.

Neste exemplo, alguns elementos, como o Cobalto, apresentam valores que excedem muito o VR, entretanto características de manejo, variação na ingestão entre animais etc… podem levar o nutricionista a formular suplementos com teores acima dos níveis mínimos desde que dentro de parâmetros que não atinjam níveis tóxicos. Outro exemplo é o sódio fornecido pelo sal comum.

Normalmente os animais ingerem voluntariamente uma quantidade maior que as necessidades estabelecidas nas tabelas de exigências nutricionais. A concentração de sal comum normalmente é relacionada com a ingestão do suplemento mineral, podendo ser um atrativo para o consumo dos outros ingredientes em determinadas situações (Suplemento Mineral pronto uso) ou um limitador do consumo (Suplemento Mineral Protéico) A parceria madura e positiva que as empresas e o MAPA conseguiram atingir demonstra a nova cara do agronegócio, a da responsabilidade e comprometimento.

Legislação moderna. Regras justas. Serviço de registros atualíssimos (SIPE). Sistema de Qualidade (Boas Práticas de Fabricação).

Tudo está sendo realizado em conjunto, para sedimentar o caminho sem volta do setor da pecuária, para cumprir seu grande papel no futuro do país;

Produzir carne, leite e derivados de altíssima qualidade, em grande escala, a preços sem similar no mundo. Muito foi feito. Muito ainda deve ser aperfeiçoado. A ASBRAM se orgulha de dar sua contribuição.

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1Mário Renck Real, Presidente da ASBRAM

2Sérgio Carlo Franco Morgulius, Diretor da ASBRAM

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