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PA: embargo só será retirado após adequação ambiental

A Justiça Federal em Marabá, no sudeste do Pará, decidiu obrigar proprietários rurais da região a aderirem à política do desmatamento zero, por meio da qual os fazendeiros terão que fazer a regularização ambiental e fundiária dos imóveis em prazos até mais rígidos que os sugeridos pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA).

A Justiça Federal em Marabá, no sudeste do Pará, decidiu obrigar proprietários rurais da região a aderirem à política do desmatamento zero, por meio da qual os fazendeiros terão que fazer a regularização ambiental e fundiária dos imóveis em prazos até mais rígidos que os sugeridos pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA).

Serão afetados pela decisão os grupos Santa Bárbara e Agropastoril do Araguaia, que teriam desmatado milhares de hectares de floresta no estado. As fazendas dos grupos estavam embargadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O juiz federal Carlos Henrique Haddad condicionou a suspensão dos embargos ao atendimento das propostas feitas pelo MPF/PA.

O argumento dos produtores rurais de que o desmatamento é fruto de permissão governamental ocorrida na década de 70 foi refutado pelo magistrado. Na sua decisão, o juiz entendeu que os fazendeiros precisam adaptar-se a uma nova realidade social.

O procurador da República Daniel Azeredo ressaltou que “a decisão vai ao encontro daquilo que o MPF/PA disse em suas ações e recomendações: é necessária uma mudança urgente na postura dos pecuaristas, é preciso que as leis sejam cumpridas”.

As fazendas do Grupo Santa Bárbara terão que solicitar a obtenção do Cadastro Ambiental Rural (CAR), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), dentro de seis meses contados da data da decisão judicial; apresentar até 11 de dezembro o pedido de licenciamento ambiental à Sema, com a regularização da reserva legal; obter a licença dentro de dois anos e promover a regularização fundiária do imóvel em três anos. Para as áreas do grupo Agropastoril do Araguaia, foi concedido um prazo maior para a regularização fundiária, de cinco anos.

Outras condições para que as fazendas não voltem a ser embargadas são: ausência de processo por trabalho escravo nas áreas; e não poderá ocorrer condenação dos proprietários por conflitos agrários, grilagem, invasão de terras indígenas ou quilombolas.

A matéria é de Marco Antonio Soalheiro, da Agência Brasil, resumida e adaptadas pela Equipe BeefPoint.

Atualização: Lúcio Cornachini, da Agropecuária Santa Bárbara, entrou em contato com o BeefPoint, explicando que a Agro SB não desmata, apenas comprou fazendas, que foram abertas nas décadas de 70 e 80, quando a legislação era outra, que inclusive estimulava a abertura de áreas para exploração econômica.

O BeefPoint irá pegar mais informações com a Agro SB sobre essa questão, publicando nesse espaço. Reforçamos nossa posição de estar sempre de portas abertas para complementar, corrigir e acrescentar informações em nossos artigos, comentários e clipping de notícias.

0 Comments

  1. CARLOS RENATO CEO ANDRADE. disse:

    É engraçado, na época em que o Estado não tinha condições para manter a soberania da Amazônia Legal, incentivou milhares de homens em busca de trabalho a deixarem suas famílias e seguir para a selva bruta, povoando, desbravando e gerando riquezas a nação e ainda por cima fazendo o papel do Estado.

    Criando assim condições para que depois de algum tempo o Estado viesse e recebesse uma região rica e repleta de riquezas que foram logo taxadas gerando impostos ao governo, com o lema da época “integrar para não entregar” assim quem chegava e adquiria um pedaço de terra era obrigado a derrubar pelo menos 50 % da área para depois pleitear o título de posse da área.

    Não havia planejamento para se aproveitar a madeira em serrarias ou transformando em carvão, a ordem era derrubar para se povoar rapidamente a região, independente de não se conseguir recursos para isso junto ao governo, ou seja, esses homens gastaram os poucos recursos que tinham para desenvolver a região e hoje são tratados como criminosos.

    São proibidos de vender o fruto de anos (gado) trabalho e caso alguma empresa que gere empregos e divisas ao estado venha a comprar esses produtos também são prejudicadas.

    Tudo bem, se hoje o que vale é a mata, que se preserve as existentes, caso seja preciso mais que se compre áreas e incentive pessoas e empresas a reflorestar, lógico que pagando o valor justo por isso, mas não tomando a vida de alguém, por quem chegou no Pará e outras regiões da amazônia Legal nas décadas de 70 e 80 dedicaram suas vidas a desenvolver essas regiões, e não podem hoje por uma mudança de ideologia simplesmente serem ignoradas junto com seu passado de trabalho e resistência numa região que não era nada hospitaleira naquela época, chuvas intensas, doenças tropicais (malária), falta de estradas e qualquer tipo de infraestrutura , além da dificuldade de se poder comprar itens básicos.

    Portanto é preciso definir metas a serem cumpridas de preservação e manutenção do meio ambiente, mas também das pessoas que vivem nesta região desde os anos 70. Se foi errado o que o governo fez naquela época que os governantes atuais corrijam, mas sem criar mais um erro, que se valorize o trabalho e a coragem desses homens. E se for o caso de desapropriação, que seja pago o valor justo pelo sua propriedade.