Vamos entrar a partir de agora nas parcerias de recria e engorda de animais destinados ao abate.
Primeiramente vamos abordar os aspectos relacionados com as parcerias cuja finalidade seja o abate dos animais. Assim, todos os animais da parceria serão abatidos em frigorífico estipulado no contrato de parceria e de comum acordo entre os parceiros.
Devemos estar sempre atentos para o fato de que o valor da arroba de animais jovens é superior ao valor da arroba dos animais prontos para abate.
Assim, a titulo de exemplo podemos citar:
– Um bezerro macho de 6 a 8 meses, recém desmamado, pesando entre 160 a 180 kg de peso vivo, ou seja, ao redor de 5,5 arrobas, tem o valor, no Estado de Goiás, R$350,00. Isso significa uma arroba de R$63,50.
– Um boi gordo de 16,5 arrobas, bem acabado, tem o valor de sua arroba cotada à R$57,00.
É muito comum a prática de parcerias pecuárias, onde o parceiro investidor entrega ao parceiro criador, bezerros desmamados para serem recriados e engordados, com destino ao abate.
Neste tipo de parceria a divisão do lucro pode ser de varias maneiras:
– Após o abate dos animais, o parceiro criador repõe ao parceiro investidor o bezerro com as mesmas características que recebeu em parceria. A diferença entre o valor recebido pelo boi gordo, e o valor do bezerro reposto, é dividido igualmente entre o parceiro criador e o parceiro investidor.
– O valor recebido pelo boi gordo é dividido igualmente entre o parceiro criador e o parceiro investidor.
– O parceiro criador recebe do parceiro investidor 18% do total de animais dados em parceria, ao ano, no final do contrato de parceria. Nesta modalidade de parceria é importante estipular o tempo de duração da parceria. Isso significa que ao dar em parceria 100 bezerros para serem recriados e engordados, pelo prazo de 2 anos, o parceiro criador receberá no abate, 36 bois gordos.
Logicamente, estes valores são estipulados pelos parceiros, acrescidos das taxas de mortalidade, como foi abordado em artigos anteriores. Eles sofrem alterações de acordo com a conjuntura econômica vigente e também do estágio em que se encontra o ciclo produtivo do boi gordo.
Épocas em que o ciclo pecuário está ascendente, com valorização da arroba do animal terminado em relação ao animal jovem, representando uma relação de troca por animais jovens favorável, os valores contratuais da parceria podem favorecer o parceiro criador.
O parceiro investidor está buscando na parceria, remunerar seu capital em condições melhores e mais segurar que as encontradas no mercado financeiro. Assim, quando a relação de troca de animais prontos para abate por animais jovens está favorável, o parceiro investidor vislumbra uma remuneração melhor para seu capital.
Em situação adversa, quando a relação de troca está desfavorável, as margens ficam muito apertadas para os parceiros. O parceiro investidor encontra no mercado financeiro, remuneração mais atraente do que a parceria.
Por outro lado, o parceiro criador não se sente atraído pela parceria, pois esta não remunera seu trabalho adequadamente.
Como já disse anteriormente, para que uma parceria dê certo, todos devem ganhar. Com a relação de troca favorável, o parceiro investidor pode remunerar melhor o trabalho do parceiro criador, ajustando os valores contratuais da parceria e ambos lucrarem.