Decisão da juíza Vânia Hack, da 4ª região do Tribunal Regional Federal, de Porto Alegre/RS, determinou que “o interesse público prepondera sobre o interesse particular”, por isso, “a recomendação técnica do Ministério da Agricultura não pode ser afastada para proteger o direito de propriedade do autor”. O que significa que os 1.795 animais da fazenda Cachoeira, no Paraná, devem ser sacrificados.
Segundo o TRF, a sentença anula as duas liminares concedidas pelo juiz Cleber Otero, da 3º Vara da Justiça Federal de Londrina. Inicialmente, o proprietário dos animais solicitou a proibição do abate até que houvesse provas conclusivas de contaminação. Depois, autorizou o procedimento desde que seja paga a indenização de R$1,28 milhão antecipada.
O advogado do criador, Ricardo Pereira, promete recorrer da sentença. O secretário da Agricultura do PR, Orlando Pessutti, informou em reportagem do Correio do Povo/RS, que assim que o governo receber a notificação da Justiça, poderão ser iniciados os preparativos para o sacrifício.