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Produção de farinha animal tem novas normas

O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Roberto Rodrigues, assinou ontem (29) Instrução Normativa (IN) aprovando o regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação para as empresas processadoras de resíduos de animais e gorduras destinados à alimentação de bovinos, suínos e aves, entre outros. De acordo com o texto, as indústrias do setor têm prazo de um ano para se ajustar às novas normas.

Segundo o diretor do Departamento de Fomento e Fiscalização da Produção Animal, Ézio Gomes da Mota, a IN mudará o processo de produção de farinhas à base de subprodutos animais, como carne, ossos, penas e vísceras. “Hoje, temos um sistema aberto. Agora, passaremos a ter um sistema fechado, com controle de temperatura e de pressão da massa de resíduos animais a ser processada”, explicou, acrescentando que tais procedimentos garantirão mais assepsia aos produtos.

A IN estabelece os requisitos para o processamento dos subprodutos animais. “Após o recebimento, os resíduos de animais devem ter o tamanho das partículas reduzidas de modo a não exceder cinco centímetros”, revelou Mota. O tratamento térmico para esterilização deverá obedecer às seguintes condições: vapor saturado direto, temperatura não inferior a 133 graus Celsius, tempo mínimo de 20 minutos e pressão de 3 BAR na massa de produto em processamento.

As secretarias de Apoio Rural e Cooperativismo e de Defesa Agropecuária expedirão instruções complementares, relacionadas às suas respectivas áreas de competência, para monitoração da qualidade dos resíduos animais utilizados na produção de farinha e de gorduras destinadas à alimentação animal. O cumprimento da instrução e das normas complementares será fiscalizado pelos departamentos de Fomento e Fiscalização da Produção Animal, de Inspeção de Produtos de Origem Animal, e de Defesa Animal.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), adaptado por Equipe BeefPoint

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