Análise semanal – 11/08/04
11 de agosto de 2004
Nelore IRCA inova na seleção e utiliza ultrassonografia para coleta de dados
13 de agosto de 2004

Projeto de lei cria Cide Pecuária

A criação de um fundo específico voltado para o desenvolvimento da pecuária de corte e de uma contribuição de intervenção no domínio econômico destinada a fomentar o desenvolvimento do setor (Cide-Pecuária) foi proposta pelo deputado Sérgio Caiado (PP-GO), que apresentou o Projeto de Lei 3951/04. O parlamentar ressalta que a pecuária de corte brasileira vem ganhando escala, qualidade e prestígio crescentes, o que a levou à liderança mundial nas exportações de carne.

Pelo projeto, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Pecuária de Corte (Funpec) será constituído basicamente das seguintes fontes: o produto da arrecadação da Cide-Pecuária, que deverá incidir sobre a comercialização e importação de carne bovina; recursos orçamentários da União e créditos adicionais que lhe forem atribuídos; doações; e rendimentos de aplicações financeiras.

O Funpec deverá ser administrado por um conselho gestor, definido pelo Executivo, contando com a participação de representantes da sociedade civil, aí incluídos representantes dos segmentos patronal e laboral – e da comunidade científica.

Os recursos do Funpec deverão ser destinados exclusivamente a ações, projetos e programas voltados a fomentar o desenvolvimento do mercado produtor pecuarista de corte e a competitividade do setor, mediante a difusão de padrões crescentemente elevados de qualidade, segurança, adequação tecnológica e produtividade.

A Cide-Pecuária terá como fato gerador e base de cálculo a receita bruta auferida nas operações de comercialização de carne bovina, no mercado interno ou externo, ou o registro da declaração de importação de carne bovina, pelo montante bruto ali constante. A Cide-Pecuária devida na comercialização deverá integrar a receita bruta do vendedor.

A alíquota prevista é de 0,3% sobre a base de cálculo. A Cide-Pecuária deverá ser apurada mensalmente e recolhida até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, ou, na hipótese de importação, na data do registro da Declaração de Importação.

Fonte: Agência Câmara, adaptado por Equipe BeefPoint

0 Comments

  1. Roberto A. S. Doria disse:

    Mais um onus para nós produtores? Nossa carga tributária ja não anda nas raias do absurdo?