Os proprietários rurais ganharam mais um ano de prazo para registrar o cumprimento da reserva legal, percentual de vegetação nativa que deve ser mantido nos imóveis. A extensão do prazo, de janeiro para dezembro de 2009, é a principal flexibilização do decreto de regulamentação da Lei de Crimes Ambientais, revisado para atender interesses do agronegócio.
Os proprietários rurais ganharam mais um ano de prazo para registrar o cumprimento da reserva legal, percentual de vegetação nativa que deve ser mantido nos imóveis. A extensão do prazo, de janeiro para dezembro de 2009, é a principal flexibilização do decreto de regulamentação da Lei de Crimes Ambientais, revisado para atender interesses do agronegócio.
A nova versão do decreto foi publicada na edição de ontem (11) do Diário Oficial da União. Regulamentada em julho, a lei pretendia aumentar o controle sobre as infrações ambientais.
A reserva legal determina os percentuais de vegetação nativa que devem ser conservados nas propriedade rurais: 80% na Amazônia, 35% no Cerrado e de 20% nos outros biomas.
A nova redação também anistia os produtores rurais de embargos impostos por ocupação irregular de áreas de reserva legal não registradas, desde que o dono do imóvel apresente pedido de regularização ambiental. Outra flexibilização no decreto é a criação de mais uma instância de recurso contra as autuações do Ibama.
O embargo de propriedades irregulares ficará restrito apenas aos locais nos quais estiver caracterizada a infração ambiental, e não em todo o imóvel.
Na ocasião do anúncio das mudanças, em agosto, o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, afirmou que as mudanças não representariam “afrouxamento” da lei, mas aperfeiçoamentos para que a norma seja efetivamente cumprida.
As mudanças foram negociadas pela área ambiental com o Ministério da Agricultura e a bancada ruralista do Congresso Nacional. No entanto, apesar das flexibilizações, o novo texto não agradou os representantes do agronegócio. De acordo com o deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), “das 108 modificações, apenas duas contemplam integralmente acordo formado com o governo. A atual legislação ambiental, mesmo após a revisão, pode reduzir em mais de 60% a área agricultável do país.”
Para o presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Assuero Veronez, as modificações atenderam a poucas reivindicações do setor e mantiveram as multas ilegais impostas aos produtores rurais que praticarem infrações ambientais. “Ficou aquém do que reivindicamos e não retirou a maioria das inconstitucionalidades do texto anterior” afirma Veronez. Segundo ele, dois milhões de propriedades devem ser afetadas pelas penalidades que permaneceram no novo texto.
Para Veronez, o principal desafio é reformular o Código Florestal Brasileiro (CFB) para que o produtor rural possa se adaptar e cumprir a legislação ambiental. “É apenas uma trégua para o produtor não ser importunado pelos fiscais ambientais, mas teremos os mesmos problemas se não revisarmos a legislação ambiental como um todo”, salienta. Outra alteração favorável mencionada pelo presidente da Comissão de Meio Ambiente da CNA é a aplicação de embargos a obras ou atividades apenas no local da propriedade em que ficar constatada a infração ambiental. “Antes o embargo era em toda a propriedade, mesmo se a infração ocorresse em uma parte do imóvel”, explica.
As informações são da Agência Brasil e da CNA, resumidas e adaptadas pela equipe AgriPoint.