Por Antonio Carlos Lirani1
É interessante observar que o mesmo Ministério (MAPA) que implantou, com todos os méritos e competência, a Produção Integrada de Frutas – PIF, em plena conformidade com as normas internacionais, também implantou um sistema de identificação e certificação de origem bovina e bubalina, o SISBOV, à revelia destas normas.
No dia 10 de agosto, no Simpósio Nelore 2004 da ACNB, em Ribeirão Preto, assistimos a palestra do Dr. Juaquim Naka, do MAPA, sobre o Sistema Agrícola de Produção Integrada – SAPI, uma generalização da PIF, em implantação pelo governo para as demais cadeias produtivas, inclusive a da carne bovina. Estaria se configurando a tão esperada saída para o impasse criado pelo nosso sistema de identificação e certificação de origem? É bem verdade que não foi referenciado o SISBOV durante a palestra.
Permitam-nos transcrever trecho da apresentação do SAPI que compõe os anais do Simpósio Nelore 2004, à qual recomendamos leitura:
“A atual tendência mundial por demanda de alimentos, com específicos atributos de qualidade, como a sustentabilidade ambiental, segurança alimentar, saúde humana e responsabilidade social, representa um dos requisitos fundamentais para o credenciamento e inserção de agentes do agronegócio nesse mercado.
O diferencial de qualidade do produto agroalimentar ofertado deve assegurar, portanto, a comprovação e a confiança do consumidor, através de sistemas estruturados e formalizados que propiciem os procedimentos de avaliação da conformidade, identificação de origem e a rastreabilidade de processos produtivos adotados. O Sistema Agrícola de Produção Integrada – SAPI, em processo de implantação pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, é um dos modelos que propiciam tais procedimentos”.2
No mesmo documento, podemos encontrar as áreas temáticas relativas ao processo e que serão consideradas para a cadeia produtiva da carne bovina, quais sejam:
É importante notar que partimos de um modelo que nos dava a impressão, mesmo que equivocada, de que eram “inventadas barreiras” para complicar a vida da cadeia produtiva para um modelo coerente, equilibrado, altamente técnico e, principalmente, de acordo com as normas internacionais, onde a adoção das regras e protocolos é voluntária, dirigida para a qualidade da cadeia produtiva da carne mais do que para o estrito atendimento das exigências do mercado. O SAPI sinaliza que o objetivo maior é o fortalecimento e valorização da cadeia produtiva do setor no qual é implantado.
Já de início, o SAPI se apresenta de forma correta pois estabelece que é um sistema de adoção voluntária pelos elos da cadeia produtiva. Desta forma, aqueles que não desejarem dar sua adesão e aqueles que discordam do sistema, não serão obrigados a faze-lo, embora seja previsível que cedo ou tarde descobrirão que estão na contramão da história.
Escopo
Não é o escopo deste trabalho comentar sobre todos os temas listados ou sobre a própria filosofia de Produção Integrada. Iremos discorrer sobre algumas idéias relativas às três últimas áreas temáticas: Registro das Atividades, Identificação de Origem e Rastreabilidade.
O SISBOV se propõe cobrir estas três áreas, porém, salvo melhor juízo, se não sofrer uma reestruturação profunda, não poderá ser o sistema de identificação e certificação de origem e nem poderá administrar os registros das atividades do SAPI (banco de dados). Se tal ocorrer, toda a base conceitual do novo sistema será contrariada, como podemos verificar na conclusão do texto apresentado pelo MAPA, no Simpósio Nelore 2004:
“O Sistema Agrícola de Produção Integrada – SAPI, como todo modelo que preconiza procedimentos de certificação, identificação de origem e processos de rastreabilidade, incorpora em sua base produtiva: i) regulamentos mandatórios sobre questões fitossanitárias, zoossanitárias, veterinárias, agronômicas, ambientais, relações do trabalho e demais preceitos pertinentes a processos produtivos; e ii) normas técnicas relativas a fatores de qualidade, como normas ISO, BPA e APPCC.
Por representar sistema de livre adesão, apoia-se, fundamentalmente, sobre a consciência de compromisso e responsabilidade perante os demais agentes do sistema. Assim, valores como os de respeitabilidade e confiança são a expressão do consumidor sobre a marca do produto, ao adquiri-lo e consumi-lo. Trata-se de relação de íntima confiabilidade entre a “oferta” e o “consumo” apoiada, essencialmente, em comportamento de valor ético auto-regulamentado”.2
O SISBOV não opera sob estes preceitos e assim sua adoção, na forma como se apresenta, poderá por em risco o próprio sucesso do SAPI. Foram mais de dois anos de dura experiência do SISBOV, a qual não pode ser, simplesmente desprezada. Seus erros e acertos devem balizar a implementação do SAPI.
Por isto e muito mais, a implantação do SAPI não será fácil, ao contrário, será muito difícil para propriedades, frigoríficos e indústrias se adequarem às regras e protocolos que serão exigidos. Não é suficiente a adesão, será preciso participação. O sucesso do SAPI dependerá muito da participação ativa daqueles que aderirem.
A grande mudança de paradigma é que, ao invés de adotarmos ações impostas e mandatórias, estaremos fazendo, voluntariamente e de forma participante nas decisões e nas ações. A participação dos elos da cadeia produtiva e de especialistas nas decisões e também a adesão voluntária são características básicas de um sistema de produção integrada. É preciso que a operação do SAPI seja entregue à iniciativa privada.
O SISBOV não foi feliz no seu anúncio e também na implantação. A IN 1/2002 que o instituiu contém falhas conceituais graves e, talvez por isso, sua implantação foi e continua sendo problemática.
O SAPI, por sua vez, está sendo lançado de forma correta e o que já foi divulgado, respeita os protocolos e regras internacionais. Nossa expectativa é que a implantação siga a mesma trilha. A vacina contra tropeços é a correta comunicação entre o governo e a cadeia produtiva e a participação ativa desta na definição das regras do sistema. Nada de imposições. Nada de surpresas. Tudo deve ser decidido de forma colegiada e participativa.
Vamos, a seguir, analisar alguns pontos, os quais, ao nosso ver, devem ser observados durante a implantação do SAPI para a cadeia produtiva da carne bovina. Não se trata de uma proposta de modelo, pois o texto é muito superficial sem o fornecimento de detalhes, mas pode vir a se tornar um bom ponto de partida para o debate.
Adesão
Apesar de já citado no texto, é preciso ficar claramente estabelecido e amplamente divulgado, que a adesão ao sistema é voluntária. Cabe ao produtor decidir sobre sua participação ou não. O SAPI deve ter como objetivo a adesão de 100% da cadeia e para isso deve mostrar as vantagens do sistema, motivando a cadeia à participação. Divulgação, esclarecimentos e treinamentos devem ser colocados à disposição dos interessados.
A adesão voluntária, provavelmente, fará com que haja maior e melhor equilíbrio no relacionamento pecuarista x frigorífico, podendo levar ao fortalecimento e união da cadeia produtiva da carne bovina em torno de um objetivo comum, mas não antes de passarmos por turbulências, é claro. Por certo, o bom senso prevalecerá.
Participação
A definição das regras, normas e procedimentos deve ser feita de forma colegiada, com a participação do governo e de representantes de toda a cadeia produtiva e de especialistas em cada disciplina, tendo como base, as exigências do mercado. Especial atenção precisa ser dedicada na definição do modelo de avaliação de conformidade que será usado, os chamados “checklists“, que serão desenvolvidos para cada área temática.
Registro das Atividades
A receita básica para o sucesso será: ao governo cabe negociar, legislar e fiscalizar e à iniciativa privada cabe operar o sistema e respeitar as regras estabelecidas de comum acordo. Fiscalizar significa orientar, auditar, mas também, punir exemplarmente os infratores e fraudadores contumazes. As exigências devem ser simples e baratas, mas a disciplina deve ser rígida, pelo bem da credibilidade do sistema.
Desta forma, aquilo que se convencionou chamar de Banco de Dados, deve ser administrado e operado pela iniciativa privada. É preciso levar em conta que o controle do governo sobre as informações contidas neste Banco de Dados (Registros das Atividades) pode vir a ser um elemento inibidor da adesão dos elos da cadeia ao SAPI. As empresas sentirão desconforto ao colocarem os registros de suas operações, normalmente de acesso restrito, em um Banco de Dados operado pelo governo.
A tecnologia atual permite a implantação de Bancos de Dados distribuídos, eficientes e seguros, os quais seriam operados por empresas da iniciativa privada, credenciadas e fiscalizadas para este fim. As Associações de Raça são candidatas naturais para realizarem esta tarefa. Deve ser analisada também, a alternativa da criação de uma Fundação ou Instituto, sem fins lucrativos, a qual seria mantida pela cadeia produtiva, e que, dentre outros, administraria o Sistema de Registro das Atividades do SAPI-Bovino.
Identificação de Origem
O sistema de identificação precisa ser simples na codificação e na distribuição dos dispositivos identificadores (brincos, por exemplo). Neste aspecto, devem valer os citados preceitos de respeito e confiança entre o SAPI e os participantes. É inútil ficar buscando dispositivos e regras sofisticados e caros para evitar fraudes, os quais atravancam a operação do sistema. É mais recomendável exercitar a conscientização, fiscalização e controle. Os casos de fraudes devem ser exemplarmente punidos. O sistema deve trabalhar com a regra e não com a exceção, partindo do princípio que os participantes são bem intencionados e não o contrário. É preciso ter em mente que não existem sistemas à prova de fraudes. Existem sim, sistemas bem implantados, com exigências razoáveis e de simples execução, dentro dos conceitos de respeito e confiança mútua e também de baixo custo. A propósito, apresentamos trecho da cartilha de Avaliação de Conformidade, editada pelo INMETRO, esclareça-se, o único órgão no país com prerrogativa de credenciar tais certificadoras:
“A Avaliação de Conformidade busca atingir dois objetivos fundamentais: em primeiro lugar deve atender preocupações sociais, estabelecendo com o consumidor uma relação de confiança de que o produto está em conformidade com requisitos especificados. Por outro lado, não pode tornar-se um ônus para a produção, isto é, não deve envolver recursos maiores do que aqueles que a sociedade está disposta a investir“.3 (o grifo é do próprio INMETRO)
O sistema de codificação deve ser simples e eficiente. A codificação deve facilitar o manejo e não conter informações desnecessárias, quase óbvias, como códigos do país de nascimento e unidade federativa, os quais podem ser registrados nos Bancos de Dados junto com as demais informações. Usar o conceito de placa de automóvel x número do chassis: a placa vai no automóvel e o número do chassis no banco de dados.
Se o dispositivo identificador (brinco, por exemplo) tiver codificação de estrutura simplificada, este poderá ser produzido em grandes lotes, eliminando “setup” de máquinas, reduzindo o seu custo que ainda é muito alto. Por outro lado, a distribuição destes identificadores poderá ser grandemente facilitada e agilizada, evitando as demoras que hoje estão ocorrendo, trazendo enormes prejuízos ao produtor.
Documento de Identificação ou Passaporte Animal
Recomendamos que o SAPI institua o Passaporte Animal Virtual, ou seja, existente apenas nos bancos de dados do sistema e operado via senha. Cópias poderão ser impressas a qualquer momento. Deixarão de existir documentos físicos oficiais, em papel, e a passagem do “documento” será efetivada pela transferência da autorização de acesso ao registro do animal, ou seja, da senha do vendedor para a senha do comprador. A justificativa dada para a não implantação deste sistema, no SISBOV, foi a falta de microcomputadores nos Estados. Em um país que implantou um sistema de voto eletrônico, em mais de 300.000 seções eleitorais, com “micros” especialmente desenvolvidos e fabricados para este fim, esta justificativa é, pelo menos, estranha.
Certificação
Como não pode deixar de ser, a certificação, sob qualquer título, deve ser feita, necessariamente, por uma certificadora, devidamente credenciada pelo INMETRO, dentro da norma ISO/IEC 65.
Rastreabilidade
Costumamos definir a rastreabilidade como “a medida da competência para realizar o trabalho de reconstituição dos fatos históricos que marcaram o ciclo de vida de um produto, em todas as fases da sua cadeia produtiva. Assim, a rastreabilidade é algo mensurável. Um sistema pode ser mais rastreável que outro.”(Artigo Sisbov: correção de rumo)
O advento do SAPI será uma boa oportunidade para colocar a rastreabilidade em seu devido lugar. Pela implantação um tanto conturbada do SISBOV, a rastreabilidade, infelizmente, passou a ser o inimigo público número um do pecuarista. Sua desnecessária rejeição é quase uma unanimidade.
Da mesma forma como na medicina o registro da pressão arterial e da temperatura do paciente são dados importantes para o diagnóstico, na certificação, o registro histórico dos acontecimentos relevantes em todas as fases do ciclo de vida de um produto é fundamental para documentar a conformidade, para fins de certificação.
Em ambos os casos, são usadas ferramentas específicas para efetuar as medidas. Na medicina são usados o aparelho de medir pressão e o termômetro. Na certificação é usada a rastreabilidade.
Desta forma, a rastreabilidade é apenas uma ferramenta usada por um processo maior que é a certificação. Consagrada pelo uso, a palavra rastreabilidade, às vezes, é aplicada, erradamente, no lugar da palavra rastreamento, que significa o ato de rastrear ou de seguir o rastro. A rastreabilidade é a medida do rastreamento, tanto que seria mais razoável usarmos a expressão “grau de rastreabilidade” de um processo ou produto, ou seja, com que grau de precisão o sistema implantado consegue fazer o rastreamento do processo ou do produto.
A rastreabilidade, então, como uma ferramenta de medida, deve ser quantificada. Talvez não durante a implantação do SAPI, mas em um segundo momento. “A rastreabilidade poderia receber grau 1 ou 1:1, se permitir identificar, exatamente, o animal gerador de um corte colhido no supermercado. Teria grau 0,10 ou 1:10 se a partir de um corte, for possível identificar um lote de 10 animais dentre os quais está o animal gerador deste corte. E assim por diante. Quanto mais preciso o sistema, mais cara e complexa seria sua implantação e o preço ao comprador. Notar que aqui está inserido o conceito de lote de rastreabilidade, mas este é outro assunto.
Assim, poderíamos passar a oferecer carnes diferenciadas, não somente pela qualidade e padronização mas também pelo grau de rastreabilidade. O consumidor, pagaria pela sua exigência e receberia, em troca, um produto com alto valor agregado.
O produtor poderia escolher o grau de rastreabilidade que pretende implantar no seu rebanho e seria remunerado de acordo com a precisão oferecida, para um mercado que se mostra, cada vez mais, exigente e sofisticado. Seria como se existissem vários SISBOV´s onde o produtor, voluntariamente, escolheria aquele que mais se adequasse ao seu negócio”. (Artigo Sisbov: correção de rumo)
Disponibilidade de animais durante a implantação (“permanência”)
Para a concessão da certificação de origem a um animal é preciso que este esteja registrado em um sistema de rastreabilidade desde o seu nascimento. Isto nos leva a um impasse na implantação do SAPI, uma vez que, se começarmos hoje a “brincagem” (registro) dos bezerros, somente iremos ter animais certificados para o abate, daqui a cerca de dois anos.
Se usarmos, para o SAPI, a definição de prazos de permanência como no SISBOV (IN 88/2004, do MAPA), estaremos pondo em risco o sistema, pois não podemos declarar que estamos exportando carne rastreada e com certificação de origem, quando conhecemos apenas os últimos dias de vida, pré-abate, do animal (40 dias, por exemplo). Para usar este recurso precisaríamos negociar um Plano de Metas com os importadores de forma que seja, formalmente acordada a agenda de datas até o processo atingir o nascimento do animal.
Uma forma alternativa seria o governo identificar pecuaristas que praticam o ciclo completo de produção, ou seja, cria, recria, engorda e venda ao frigorífico. Os animais provenientes deste processo, ao chegarem ao frigorífico, já são, automaticamente, rastreáveis e prontos para a certificação de origem, pois toda a sua história desde o nascimento é conhecida. Se ao invés de exigir do criador, passássemos a incentivá-lo a fornecer este tipo de animal, poderíamos operar a fase de implantação do SAPI, com animais efetivamente rastreados e certificados, para atender as cotas de abate até que o sistema entre em regime. Incentivar, não exigir.
A Regra é “Descomplicar”
É nosso entendimento que, na implantação do SAPI, ao produtor deve ser dado o voto de confiança que merece aquele que, voluntariamente, irá aderir ao sistema. Ele terá o direito de adquirir os brincos (ou outro dispositivo) do fornecedor que escolher, o qual deverá ter estes dispositivos, com codificação oficial, em estoque para pronta entrega. Os fornecedores deverão ser credenciados e fiscalizados. As regras de codificação, identificação e distribuição deverão permitir esta ação, pois a tecnologia disponível oferece recursos para tal sofisticação.
Caberá ao produtor providenciar a “brincagem” dos animais, pela sua própria equipe ou contratando serviços de empresas de consultoria em certificação, identificação e rastreabilidade. Estas empresas terão importante papel no cenário do SAPI. A consultoria será o caminho natural para as atuais “certificadoras”, as quais, na verdade, já operam como consultoras.
As operações de “brincagem“, registros de atividades e demais exigências do “checklist” do modelo de Avaliação de Conformidade do SAPI, serão certificados por certificadoras credenciadas dentro das normas ISO/IEC 65 e terão reconhecimento internacional.
Assim, a segunda alternativa para as atuais “certificadoras” seria se submeterem ao credenciamento de acordo com as normas ISO/IEC 65. Aquelas que se destacaram pela competência na operação de bancos de dados, poderão ainda submeter o seu credenciamento como operadoras dos bancos de dados de Registros de Atividades do SAPI, dentro da estruturação que sugerimos.
Um sistema implantado, mais ou menos, de acordo este molde, salvo melhor juízo, terá maior probabilidade de sucesso. Que o diga o SISBOV. Não tenhamos ilusões, pois será uma implantação difícil, porém, quando tivermos o SAPI implantado, estaremos em posição de liderança, já que não consta que algum país tenha sistema equivalente implantado a nível nacional. Estaríamos então, mostrando porque merecemos a posição de destaque que ocupamos no cenário mundial.
Isto tudo se aplica, se o governo tem em mente resolver o impasse provocado pelo SISBOV e ao mesmo tempo introduzir melhorias significativas. Se a idéia é criar um sistema paralelo, então o caos será inevitável.
______________________________
1Antonio Carlos Lirani, engenheiro mecânico pela EESC-USP, curso de doutorado na Poli-USP, especialista em Tecnologia de Informação e Sistemas de Rastreabilidade, pesquisador associado da ANCP – Associação Nacional de Criadores e Pesquisadores, sócio-diretor da INTERall Informática Ltda.
2Hummel Vieira, J. H., Naka, J.; Sistema Agrícola de Produção Integrada – SAPI; Simpósio Nelore 2004; Ribeirão Preto; agosto/2004.
3A Avaliação de Conformidade, cartilha, INMETRO, revisão 23/10/2002.
1 Comment
Sou administrador de empresas e produtor rural no Estado do Mato Grosso do Sul, fazendo cria, recria e engorda há mais de vinte anos.
Nosso processo de produção consta da utilização da técnica de IATF (Inseminação Artificial com Tempo Físico) no gado todo, sem repasse com touros, identificando nossos animais com brincos de numeração sequencial, sem repetição, desde o nascimento. Adicionalmente, tatuamos as orelhas dos bezerros com o número da mãe do lado direito e o seu número identificador (o do brinco) do lado esquerdo.
Para dar consistência nos controles, mantemos um banco de dados com todas as informações relativas às ocorrências relativas a cada animal até sua morte, natural ou por abate.
Fui um dos entrantes iniciais do malfadado programa de rastreabilidade do governo federal mas, diante de toda a interferência externa que o mesmo recebeu, sofrendo alterações constantes, decidi suspender definitivamente a participação no mesmo. Assim, perdi dinheiro e tempo que jamais serão ressarcidos.
Lendo o artigo acima e sentindo que o ideário lá apresentado poderá, espero, ter condições mais efetivas de aplicação, gostaria de dar as seguintes contribuições:
1. Não adianta impor as condições de trabalho dentro da propriedade. Cada pecuarista possui seus próprios métodos de trabalho e estes devem ser compreendidos e assimilados.
2. Não adianta forçar as coisas dentro das propriedades no curto prazo, para atender as necessidades do mercado e dos frigoríficos. Para rastrear e só conseguirão rastrear, os pecuaristas organizados e que já possuem algum tipo de controle do rebanho implementado internamente na propriedade. Só produtores que criam rastreiam origem. Não há outra forma de se conseguir tal objetivo.
3. Não esperem nenhum tipo de contribuição positiva ao programa, vindo das empresas frigoríficas. Os objetivos e interesses desses empresários, hoje, apesar de não parecer, são totalmente antagônicos àqueles do pecuaristas. A qualquer instante, se puderem burlar o sistema ou mesmo trabalhar contra sua implantação, creiam, o farão. Foram os grandes operadores negativos do programa oficial do governo.
4. Aproveitem os programas de identificação individual de cada propriedade, que não deverá nunca ter mais de cinco dígitos, sendo quatro números e, quando necessário, uma letra.
5. A alternativa de controle oficial seguindo a analogia do controle de automóveis é muito útil. O criador numera e o “banco de dados”, controlado pela certificadora, associa este número a um identificador do produtor que poderia ser, perfeitamente bem, o seu CCIR. Não seria recomendável criar-se um controle adicional.
6. Os números de identificação seriam enviados para a certificadora, no final do mês, e apresentando todos os animais nascidos no mês a que se referir.
7. Ao produtor deverá ser dado o direito de dar baixa nos animais, por abate, venda ou eliminação do programa. Deve ter o direito de vender ou não os animais com o controle.
Este será um bom início para retomar.