Um decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff, e publicado no Diário Oficial da União do dia 23/nov, estabelece que a marca de fogo, tatuagem ou outra forma permanente e auditável de marcação dos animais deve permitir a identificação do estabelecimento proprietário.
Depois de dois anos de tentativas do governo, a rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes de bovinos e búfalos ganha uma nova legislação. Um decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff, e publicado no Diário Oficial da União do dia 23/nov, estabelece que a marca de fogo, tatuagem ou outra forma permanente e auditável de marcação dos animais deve permitir a identificação do estabelecimento proprietário e estar inscrita em órgãos públicos municipais, estaduais ou nas unidades locais do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a inscrição e o gerenciamento das informações serão feitos por meio da Plataforma de Gestão Agropecuária, um sistema público informatizado que ainda está em fase de testes. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também vai gerir a rastreabilidade do gado brasileiro.
“Caberá à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) a gestão de protocolos de rastreabilidade de adesão voluntária”, determina o decreto. Além disso, “a CNA poderá fazer uso de dados, informações técnicas e comerciais, programas de informática, procedimentos e rotinas, resguardadas as informações estratégicas de cada elo da cadeia, com o propósito de utilização e prestação de serviços no que lhe couber”.
O Mapa, de acordo com o decreto, deverá fornecer toda a numeração relativa à identificação individual de bovinos e búfalos, além de fazer auditorias no sistema de adesão voluntária. Se este não atender às garantias propostas, o ministério poderá suspendê-lo.
Fonte: Agência Brasil, adaptada pela Equipe BeefPoint.
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Como é que fica a situação, diante dessa notícia acima, daqueles que grafaram em letras maiúsculas que nada mais seria mudado no sistema de rastreabilidade bovina e bubalina brasileiro?
Tudo indica que perderam a força que tinham na condução das decisões dentro do governo e do ministrério.
Isso é ótimo?
Decisões que defendem interesses inconfessáveis prejudica o mercado e seus participantes como um todo.
Agora pode ser que alguns produtores se interessem em produzir uma carne especial exclusivamente para exportar para a Europa.
É preciso muita atenção na leitura do decreto. Ele institui uma rastreabilidade mínima obrigatória (para todas as propriedades) e prevê a existencia de protocolos complementares de adesão voluntária. Tanto que o SISBOV continua funcionando normalmente.
Pois é…
O que aconteceu com os 2 comentários sobre o assunto em pauta, que existiam pela manhã, por volta das 10:30hs?
Parabens ao Gonverno Federal, regulamentou a lei de rastreabilidade para bovinos e buibalinaos bem ao molde da CNA, mas não acabou com o SISBOV, e com isto, deixou claro para nossos Importadores, que o programa que eles elogiaram continua, pois é confiável, auditável e atende suas exigencias regulamentares, "não dando oportunidade para que os Europeus, apontem falhas principalmete a volta do antigo BOI VIRTUAL, CONFLITOS DE INTERESSES e muitos outros pontos falhos existentes na nova lei, oferencendo assim sérios riscos para um novo EMBARGO de nossa comodite.
Acho sempre importante e bem vinda às mudanças e evoluções do sistema de rastreabilidade brasileiro, porém temos que tomar bastante cuidado quando falamos de Sisbov, porque defendem interesses desconhecidos pelos principais atores do sistema, os produtores, explico:
Quando começou o Sisbov, na primeira gestão, ela era integralmente perfeita e bem intencionada, baseava-se na Instrução Normativa No 21, e foi elaborada e construída com alicerces, ouvindo cada elo importante da cadeia produtiva, Mapa, Certificadoras, Frigoríficos e CNA e seus respectivos técnicos envolvidos médicos veterinários, engenheiros agrônomos e zootecnistas.
Nesta primeira, pouco diferiria da atual, mas era a melhor versão, do ponto de vista do produtor, pois a rastreabilidade dos animais era feita por lotes, e não a propriedade inteira, não existia a obrigatoriedade das auditorias do Mapa, e quem de fato validava a certificação eram as certificadoras, mais maleável e menos burocrática.
Na segunda versão, a Instrução Normativa No 17, os idealizadores pouco ouviram os elos envolvidos, e por isso o seu texto saiu bastante burocrático. Mas o objetivo foi cumprido que era de moralizar o sistema de rastreabilidade brasileiro, após várias auditorias da U.E. sem sucesso, essa veio para credibilizar a carne produzida de nosso país para os países la fora. Realmente não foi para todos, de 17.000 propriedades que estavam no antigo Sisbov, hoje encontram-se apenas 2.000, mas que realmente topou o desafio e conseguiu aprovar sua gestão.
Já participei do Sisbov.
Não ganhei nada, só tive despesas.
Não acredito em sisbov, novo sisbov, novas regras de rastreabilidade,
participação da CNA , etc.etc
Estou vacinado contra rastreabilidade.
Continuação…
Gostaria de entender melhor, qual é o verdadeiro objetivo dos idealizadores dessa nova versão do Sisbov, será que precisamos de tanta fazenda assim na lista, com esse baixo diferencial. Será que conseguirão manter os registros e protocolos do Sisbov, no caso de aumentar o número de propriedades habilitadas, a ponto de inexistir o diferencial. Quem será o maior beneficiário, de aumentar a oferta de animais habilitados para Europa sem diferencial algum. Qual vai ser o produtor que continuará investindo em rastreabilidade, sem resultado financeiro algum. O que me parece é que a indústria mais uma vez, tem representante a seu favor até mesmo na própria CNA.
O que nós não podemos confundir é Instrução Normativa que é o que normativa as regras de rastreabilidade, com Decreto e Lei de governo. O atual Sisbov precisava de pautar em Lei, o que antes não havia, por exemplo, em caso de uma demanda judicial entre o Mapa (governo), Certificadoras, Indústria e Produtor, nós tínhamos apenas uma regra de rastreabilidade mas não tínhamos uma “LEI”, hoje temos, mas acredito que as regras continuarão as mesmas, pois o que temos atualmente é a mesma Instrução Normativa No 17.
O bloco comum europeu, atualmente está em crise, mas logo voltará as compras, e atualmente acredito que não deve estar tão ruim assim para indústria, a ponto de diminuir tanto assim o diferencial.
Diante desse cenário, ainda temos vários desafios para o ano de 2012:
– Crise da ivermectina com a Russia e EUA;
– Baixo diferencial do boi Europa, sem justificativa pois continua exportando-se muito, e pouco é repassado p/ o produtor;
– Cumprimento da Cota Hilton, nas atuais condições é praticamente impossível produzir boi Cota Hilton, pois ele tem que ser alimentado exclusivamente a pasto.
Sugiro que o Beefpoint, canal importante dessa cadeia, mais uma vez aborde com mais profundidade o tema, uma vez que produtores e as pessoas envolvidas no processo de rastreabilidade das fazendas, não podem ficar a mercê de falsos boatos, do que vai ou não vai acontecer.
Caros Amigos,
Brinco na orelha ou marca no couro não garantem qualidade de carne, seja sanidade, paldar, maciez, etc.
O foco deveria ser outro, ou então, ficaremos no 3 º mundo, pois aqui no Brasil só fazem bobagens e colocam pessoas que não entendem nada do ramo e nós acabamos sempre tendo que " engoliar" bobagens como esta e outras que vemos todos oa dias.
Complemento recebido pelo BeefPoint, enviado pelo Alemão, da SBCert.
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ESCLARECIMENTOS SOBRE O NOVO DECRETO PRESIDENCIAL SOBRE A RASTREABILIDADE BRASILEIRA
No dia 23 de novembro de 2011, foi publicado no Diário Oficial o Decreto nª 7623, regulamentando a lei 12097, de 24 de novembro de 2009.
Este Decreto estabelece basicamente o seguinte:
1- O “estabelecimento proprietário”, propriedade rural que explora atividade pecuária, terá prazo de 2 anos para cadastrar a sua marca à fogo ou tatuagem, em entidade a ser definida pelo MAPA.
2-Também define que após cadastrada a marca do estabelecimento , os produtores terão que passar a armazenar documentos comprobatórios, como GTAs e NFs, por um período mínimo de 5 anos.
3- Preve ainda a criação de um banco de dados único para este fim, a PGA, de responsabilidade do MAPA, com operação da CNA.
4- Preve por último a possibilidade de criação de programas voluntários de rastreabilidade, que precisarão ser homologados e auditados pelo MAPA
Em suma, o Decreto simplesmente regula a lei de rastreabilidade, que obriga que todos os estabelecimentos proprietarios respeitem novas exigências baseadas em um escopo mínimo (em cima da marca de estabelecimento registrada e alguns novos procedimentos).
E deixa aberto o espaço para criação de programas voluntários complementares. Portanto , para as fazendas habilitadas para exportação para Europa, não há mudança alguma. Tanto que o SISBOV segue funcionando normalmente.
E qualquer ajuste futuro no SISBOV depende de negociações prévias com os nossos principais importadores e publicação de novas normas.
ATT,
Alemão/SBC
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Concordo com a leitura feita pelo SBC.
Considero conceitualmente a criação de uma lei de rasteabilidade um avanço nos controles mínimos obrigatórios sobre o rebanho nacional. Quando implementada abrangerá a todos os pecuaristas brasileiros, pequenos, médios ou grandes, e exigirá um pouco mais de esforço dos mesmos sem uma compensação econômica direta e imediata.
Mas ao abarcar toda a produção de carne a lei de rastreabilidade elevará o controle geral sobre a atividade e oferecerá garantias complementares as atuais ao consumidores internos, até agora esquecidos, e gerará ao meu ver benefícios indiretos a toda cadeia produtiva.
As dúvidas que ficam são apenas se:
a) a operacionalização das novas exigências será compatível com as múltiplas realidades da pecuária brasileira? Confesso que da leitura que fiz surgiram várias dúvidas que ainda precisam ser esclareceridas. Por exemplo: como separaremos os animais de diferentes produtores em uma mesma propriedade se todos possuirão uma mesma marca? O tempo trará estas respostas.
b) quando efetivamente a PGA entrará em operação? Notem que além do desenvolvimento da plataforma sua operacionalização exigirá um esforço que englobará todos os órgãos de defesa dos Estados mencionados. Uma tarefa e tanto.
Outro ponto muito importante é que a lei sabiamente deixa aberta a possibilidade de criação de programas complementares voluntários. Como o SISBOV, que continua operando normalmente.
Em outras palavras a criação de programas complementares visa atender nichos de mercado e será regulada pela procura e oferta, permitindo a criação de novas oportunidades comerciais para pecuaristas, frigoríficos, distribuidores e varejistas.
Att,