No mercado internacional da carne bovina, a exclusão ou embargo a um dos fornecedores, como é o caso do Brasil, produz movimentações em toda a cadeia do negócio. O Brasil está esperando a resposta da auditoria da União Européia sobre os novos rumos do SISBOV. Nossos maiores consumidores até 2007 continuarão fazendo exigências de equivalência de processos de rastreabilidade da carne bovina brasileira para importar novamente. Temos necessidade de reavaliar o que temos feito e se o grau de complexidade imposto aos produtores não está sendo um novo fator complicador do SISBOV.
No mercado internacional da carne bovina, a exclusão ou embargo a um dos fornecedores, como é o caso do Brasil, produz movimentações em toda a cadeia do negócio. Um caso típico ocorreu após o embargo da UE, a Suíça também procedeu da mesma forma e estava criada a crise da Cervela – a linguiça nacional da Suíça – que precisa de tripa de zebuíno para sua fabricação. Depois que os suíços descobriram que a tripa de zebuíno dava maior resistência e durabilidade ao seu produto, todas as máquinas foram adaptadas às características da tripa de zebuínos e o Brasil era o grande fornecedor.
Sem o Brasil a crise da Cervela chegou quase a inviabilizar a fabricação da lingüiça nacional Suíça. Felizmente o Paraguai se credenciou como país livre de febre aftosa com vacinação, tem hoje um sistema de rastreabilidade e resolveu o problema dos suíços, conquistou um mercado, antes atendido pelo Brasil, e está credenciado para exportar para o Chile e a UE.
O Brasil está esperando a resposta da auditoria da União Européia sobre os novos rumos do SISBOV. Nossos maiores consumidores até 2007 continuarão fazendo exigências de equivalência de processos de rastreabilidade da carne bovina brasileira para importar novamente. Temos necessidade de reavaliar o que temos feito e se o grau de complexidade imposto aos produtores não está sendo um novo fator complicador do SISBOV.
A realidade é uma só, ou facilitamos o processo de rastreabilidade sem fazer mais do que está sendo exigido ou continuaremos sofrendo sanções com conseqüências incalculáveis sobre o já deprimido preço da arroba, agora diante de um cenário do comércio internacional desfavorável.
Com o sistema de rastreabilidade da carne bovina no Brasil, em função do enorme volume de animais abatidos por dia no país, mesmo implantado o SISBOV ao pé da letra do que está sendo exigido nas propriedades, fica impossível a transferência da identificação única do animal para as embalagens dos produtos. Por essa razão, também é impossível rastrear cada corte até a propriedade de origem e muito menos ao animal. O resultado é apenas a certificação de origem do lote abatido no dia, pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF), e a transferência da origem ao conjunto de fazendas responsáveis pelo abate do dia.
A UE quer equivalência com o sistema de rastreamento europeu, sempre baseado no controle individual dos animais. Não estão impondo o que está sendo feito por eles, mas querem um sistema individual de identificação como base em um sistema robusto de controle e não um sem fim de processos que não são necessários para o reconhecimento da UE. Ou seja, fazer de forma equivalente, ainda que seja com um sistema mais simples e factível.
Continuamos acreditando que a certificação de uma propriedade agrícola deve ser a saída no futuro para certificar origem, qualidade ou processos para diferentes sistemas de produção, garantindo a sanidade, a qualidade, a segurança alimentar e a rastreabilidade de seus animais. O sistema precisa ter como base a identificação individual, o que não significa que se deva criar um nível de burocracia ao produtor que inviabilize o credenciamento das fazendas para exportar para a UE.
É claro que a União Européia não aceitará a certificação de propriedade que não garanta a rastreabilidade bovina e que não permita fazer o estudo retrospectivo dos produtos disponíveis nas gôndolas dos supermercados, até a propriedade onde foram produzidos, passando pelos estabelecimentos onde foram industrializados, processados ou embalados.
Mas o que mais desejam é ter a segurança que animais de regiões não habilitadas tenham cumprido o prazo de quarentena quando entram em zonas habilitadas e conhecer a origem do produto consumido com relação ao abate realizado.
Precisamos criar sim, o nosso próprio sistema de certificação, mas o que estamos fazendo é mais do que outros países do Cone Sul estão praticando.
Em abril de 2008 os inspetores da UE auditaram o Paraguai, analisaram a estrutura do setor, as bases regionais, os postos de controle, estabelecimentos de criadores de gado e laboratórios, assim como a área dos frigoríficos, visando certificar as exportações paraguaias para os países da UE, que foram suspensas pelas próprias autoridades locais no final de 2002 devido a focos de febre aftosa; esta auditoria concluiu que existiam fundadas evidências científicas da ausência de circulação do vírus no território paraguaio.
O Paraguai apresenta hoje um sistema de rastreabilidade com mais de seiscentos mil animais inseridos no banco de dados; os produtores credenciados para exportar para UE e o Chile estão sendo premiados com US$ 5/@, percorrendo o caminho de adaptação às exigências mundiais de rastreabilidade com um modelo mais simples que o sistema brasileiro e negociado de forma mais real que o nosso SISBOV. Deve ser salientado que o Paraguai baseou seu sistema fundamentalmente no princípio da equivalência para responder a demanda da UE.
As remessas de carne bovina paraguaia, segundo maior produto de exportação do Paraguai, responderam por quase US$ 650 milhões no ano de 2008 e entre os principais destinos da carne bovina paraguaia estão Rússia, Chile e Israel e a UE.
O Quadro 1 compara o sistema de rastreamento brasileiro, com os sistemas adotados na Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai.
Analisando um conjunto de itens do SISBOV, percebe-se que o sistema do Paraguai tem algumas peculiaridades. O sistema é controlado e certificado pela Associação Rural do Paraguai, que é ao mesmo tempo detentora do registro genealógico. O documento de identificação individual é substituído por formulários habilitados que acompanham os animais e existe obrigatoriedade de apresentar os livros de registro dos animais mensalmente.
Outro detalhe facilitador do processo é a rastreabilidade para o invernista que, comprando animais sem rastreabilidade, tem o direito de identificar os animais com um brinco de formato diferente onde constam os dados do animal e o código do proprietário. Nesse caso as responsabilidades compartilhadas entre criador e invernista são claras e evidentes.
Em todos os países analisados, somente a Argentina tem definições de princípios de certificação de propriedade no conceito de definição de protocolos de procedimentos. Nos outros o registro da fazenda e os dados do produtor são o suficiente para dar andamento ao processo, o número de animais a serem vistoriados por fazenda não está definido de forma rígida e não se configura uma amostragem estatística no rebanho.
O sistema mais evoluído seguramente é do Uruguai, onde se utilizam brincos eletrônicos auriculares que são subvencionados pelo governo, os deslocamentos estão em parte sendo monitorados por GPS, e a meta de ter todo o rebanho no sistema deve ser atingida este ano (12.000.000 cabeças aproximadamente). Em 2010 a meta é ter rastreabilidade do animal até os cortes a partir do frigorífico e colocados na gôndola do consumidor final.
O Chile, importador de carne, tem seu sistema de rastreabilidade em andamento com aproximadamente dois milhões de cabeças visando ser exportador para mercados de alto valor agregado.
O potencial destes países é de 80 milhões de cabeças, concorrentes sim, do espaço que deixa de ser ocupado pelo Brasil. O nosso processo de rastreabilidade, seja qual for a solução, precisa ser desburocratizado, criar um sistema de premiação ao pecuarista e veremos certamente como os produtores vão aderir ao sistema de forma voluntária.
A certificação de propriedade continua sendo a saída para oferecer ao mercado mundial, carne bovina brasileira com certificação de origem, procedimentos, qualidade e segurança alimentar. Contudo, a inclusão de nossos animais no sistema de rastreabilidade é a primeira etapa do processo e a certificação da propriedade e de procedimentos é o segundo passo que deve ser definido sobre critérios variáveis para os diferentes sistemas de produção e a heterogeneidade dos sistemas de gestão da pecuária brasileira. Somente com esta visão e atitudes nos diferentes segmentos da cadeia produtiva é possível tornar nossa pecuária competitiva, segura, estável e com lucro, para permitir a continuidade de investimentos e inovações como qualquer outro negócio.
Quadro 1. Comparativo dos sistemas de rastreabilidade do Brasil e de alguns países do Cone Sul.
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Prof. Pineda, cumprimento pelo seu artigo, de forma clara e didática o senhor elucida os mistérios do sucesso da rastreabilidade de nossos concorrentes e tráz luz a nossa quase falida rastreabilidade!
Agora indago-me, por que nossos gestores não acabam logo com os excessos de “preciosismos” do Sisbov e tentam negociar com UE novas regras, como as Normas de Boas Práticas de Produção Agropecuária, elaborada pela ABNP, como modelo de certificação e rastreabilidade?
São simples, essênciais a segurança alimentar a nível de campo, de rápida e fácil aplicação e com certeza próxima ao entendimento, uso e realidade de nossos produtores.
Por que não acabam também com as certificadoras e melhor equipam os órgãos de vigilância do MAPA, aumentando os seus quadros, para realizar as fiscalizações e inspeções? Já contribuímos para ter esse serviço! Por que pagar de novo as certificadoras?
Se o MAPA assumir a sua responsabilidade, tornaria a rastreabilidade menos honerosa ao produtor, tornaria o tramite de documentos para a exportação mais ágil e menos burocrático.
Atenção, devemos observar que o atual modelo do SISBOV esta gerando perdas milionárias ao Pais e a todos os elos da cadeia, e o pior entregando de bandeja “fatias de mercado” aos nossos concorrentes!
Por favor, reestrturem e renegociemcom urgência o Sisbov, o nosso país e a nossa pecuária agradecem imensamente!
Ótimo artigo, acho que já esta mais do que na hora do Brasil e o Sisbov parar com essa burocracia, e dar maior importancia aos requisitos exigidos pela UE e pelos outros Paises importadores, parar com esse monte de frescura, que fica cada vez mais dificil a certificação da propriedade.
Não falando que o Sistema deve relaxar com suas exigencias, mas sim tomar maior importancia nos itens realmente necessarios, para adiantar o processo de certificação e dessa maneira adiantar as vistorias nas propriedades, dessa maneira, podemos ganhar cada vez mais o mercado de exportação de nossa mercadoria.
Abraços.
Referente a rastreabilidade comparada no Cone Sul, sou veterinario uruguaio, trabalho no Brasil a 10 anos.
O Brasil como pais com dimensoes continentais que tem não pode se comparar com outras paises com Paraguay ou Uruguay.
Penso que a solução da rastreabilidade no Brasil, passa por fazendas credenciadas como as ERAS, porem com um sistema de identificação animal com micro chips (subcutaneo), com possibilidade de leitura no tronco ou embarcadouro da fazenda, no frigorifico, e na calha de sangria.
Acredito que é possivel, porque o Brasil tem tecnologia e tecnicos de informatica de primeiro nivel, tem como usar satelite para apoio e transmição das informações.
A fabricação dos micro chips, pode ser aqui ou na China, a aplicação do micro chips seria responsabilidade do pecuarista e o custo da operação rateado entre frigorificos exportadores para UE, governo e pecuaristas de fazendas ERAS.
Todo o sistema informatizado. O manejo seria uma vez na entrada dos animais, com aplicação subcutanea dos micro chips e o monitoramento cada vez que esse animal vem no tronco ou embarcadouro.
Fazendas ERAS, com cria colocariam o microcips, na hora de curar o umbigo do bezerro.
O preenchimento das GTAs, seria baseado tambem nas informaçoes preenchidas pela internet e deixamos de depender da casa da agricultura e governos estaduais sem estrutura. O pre-sumario poderia ser feito pelo pecuarista e o sumario pelos frigorificos, sendo que na calha de sangria se verifica cada animal.
A colocação de brincos e boton é horrivel para o animal, o pecuarista, o frigorifico, na hora do embarque dos animais, no controle no frigorifico, alem que se perdem muito, temos muito gado de engorda a pasto que entra no mato e rasga a orelha ou infecciona e se perde a identificação.
Se vamos fazer rastreabilidade vamos faze-la bem para ninguem por defeito. O Brasil e os brasileiros tem condiçoes disso.
Se vamos discutir custos desse sistema proposto, quero que os comparem a perda de mercado, credibilidade e exportaçoes gerados pelo sistema atual.
Achei bem interessante a comparação entre os sistemas e o modo de colocar como podemos implantar um sistema mais simples e mais eficiente. Eu trabalho com nutrição animal no Paraguay e o que posso dizer é que realmente aqui há um sistema mais simples e que os grandes produtores tem um trabalho sério, mas quem viaja e visita as fazendas do interior sabe como são deficientes as campanhas de vacinação, principalmente a de aftosa, podemos comparar como era no Brasil a 10 ou 15 anos atrás. Na época em que houve a vistoria da União Européia, eu lembro que foram visitados as propriedades de facil acesso que eram cartas marcadas. Mas tudo bem, não desvalorizemos o trabalho que vem sendo feito por bons profissionais por causa de alguns mal intencionados.
Ótima matéria e aproveito para dizer que irei divulga-lá no meu blog (http://nutrizootecnia.blogspot.com/).
Ótimo artigo, mas acredito que o SISBOV vai ter algumas mudanças sim, entretanto confio no sistema e acho-o muito eficiente tanto para rastreabilidade como também para gerenciamento da propriedade, essas que nos dias de hoje, tem por obrigação se tornar empresas rurais.
Como já trabalhei com rastreabilidade, posso acrescentar algumas informações da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 13 DE JULHO DE 2006, especificamente sobre os dispositivos eletrônicos, que solucionam muitos problemas apontados pelos produtores como os DIAs, dificuldade de coletar o número do animal, etc.
Art. 7º. II – um brinco auricular ou um bottom padrão SISBOV em uma das orelhas e um dispositivo eletrônico colocado na orelha, no estomago ou na prega umbilical;
V – um dispositivo eletrônico contendo identificação visível equivalente ao brinco aurícular padrão SISBOV ou um brinco auricular padrão SISBOV em uma das orelhas:
Art. 26. Para o controle da identificação e movimentação dos bovinos e bubalinos rastreados sem os dispositivos eletrônicos, os Estabelecimentos Rurais Aprovados no SISBOV utilizarão os respectivos DIAs (Documento de Identificação Animal) emitidos pelas certificadoras, ou emitirão Comunicado de Saída de Animais, conforme Anexo XIII.
Art. 21. Cada bovino ou bubalino identificado sem dispositivo eletrônico, terá um Documento de Identificação Animal (DIA), desde seu cadastramento na BND até a sua baixa do sistema, seja morte natural, abate ou sacrifício.
Art. 55. Nas movimentações de saída, não será exigido o preenchimento do Anexo XIII (FORMULÁRIO PARA COMUNICADO DE SAÍDA DE ANIMAIS), ou o encaminhamento dos DIA´s pelos Estabelecimentos Rurais Aprovados no SISBOV,desde que:
I – sejam utilizados dispositivos eletrônicos na identificação de seus bovinos e bubalinos; e
II – as leituras, lançamentos na BND ou demais identificações sejam realizadas eletronicamente em todas as fases de movimentação.
Art. 60. §6º Será dispensada a obrigação de entregar o Comunicado de Saída de Bovinos e Bubalinos – conforme Anexo XIII, devidamente preenchido pelo
Estabelecimento Rural Aprovado no SISBOV, ou de apresentar os respectivos DIA´s na hipótese de abate em frigorífico com SIF, se:
I – a identificação do SISBOV utilizar dispositivo eletrônico como estabelece os incisos II ou V do art. 7º deste Anexo e se o estabelecimento de abate com SIF e os Órgãos Executores da Sanidade Animal nos Estados, no caso de transferências interestaduais, dispuserem de instrumentos de leitura dos dispositivos eletrônicos e programas para processamento automático das informações; e
II – o Estabelecimento Rural Aprovado no SISBOV, a certificadora e o estabelecimento de abate estiverem autorizados a utilizar sistema informatizado que atenda integralmente os requisitos previstos neste artigo e que seja previamente testado e aprovado pela SDC, com base em estudos técnicos e diretrizes específicas.
Parabens pelo artigo.
Trabalho em uma industria de alimentos que pretende exportar proteinas processadas, sentimos que realmente o mercado externo tem muitas exigências quanto a origem das matérias primas (proteína animal). Em nossa empresa possuimos um sistema de rastreamento do processos internos desde o recebimento da matéria prima até a saída para distribuiçao.
Se tivermos condiçoes de afirmar a rastreabilidade individual dos animais teremos um grande avanço no mercado externo.
Sabemos que o Brasil tem todas as condiçoes para fazer a rastreabilidade de um modo que onere menos os produtores e gere maiores rendimentos para Indústria.