Manejo de cultivares de Panicum maximum: perdas durante o pastejo
28 de fevereiro de 2002
Londrina prepara feira agropecuária
4 de março de 2002

Rastreabilidade: o Sistema Brasileiro e a Comunidade Européia

Antonio Carlos Lirani1

A ambiência da rastreabilidade

O aparecimento da rastreabilidade da carne bovina começou a tomar corpo na Europa, por volta de 1996. Em 1997, foi publicado a Council Regulation (CE) 820/97, que veio servir de base para seus sucessores (CE) 1760/2000 e 1825/2000, que hoje prevalecem, ditando as regras e exigências para serem cumpridas, internamente à Comunidade Européia (CE), e também pelos países exportadores, não pertencentes à CE.

Foram feitas várias tentativas de fixação de data para o início das exigências. O primeiro prazo foi 01/01/2000, o qual foi transferido para 01/01/2001 e posteriormente para 02/01/2002. Para este último, ainda foi concedida uma extensão de seis meses, até final de junho/2002, para que os exportadores completem e ajustem as implantações.

A explicação para estes atrasos, é simples: de fato, nenhum país, da CE ou não, conseguiu ainda implantar, com sucesso, um sistema de rastreabilidade. Existem projetos que apresentam avanços e alguns projetos pilotos, de pequena extensão, envolvendo alguns produtores, frigoríficos e supermercados, onde algum resultado está sendo conseguido. Na verdade, a CE deve se sentir constrangida de exigir de outros países, que implantem o que ainda não conseguiram implantar. Temos mais o que aprender com seus erros, que com seus acertos, mas uma coisa é certa, todos estes países estão levando muito à sério o problema.

A Austrália, parece ser o país mais evoluído nesta área. Todos os países estão investindo alto nesta luta. O Canadá acaba de criar uma agência, somente para tratar da identificação animal, a Canadian Cattle Identification Agency (CCIA), com recursos iniciais de US$ 1.8 milhões.

Esta semana, a imprensa internacional, anunciou que a MacDonald’s retirou de seu estoque, “toda carne importada da Alemanha por suspeita de estar contaminada pelo mal da vaca louca (BSE), a encefalopatia espongiforme bovina” e o aparecimento de novos casos de BSE, na Itália. O problema está aí, mais vivo que nunca. Pesquisa publicada na Itália, se “a vaca louca seria um “alarmismo justificado”, mostra que 66,6% dos entrevistados responderam que sim, demonstrando que existe uma “paura” generalizada, neste país e em toda Europa.

As exigências da Comunidade Européia

Os Regulamentos (CE) 1760/00, de 17/07/00 e 1825/00, de 25/08/00, estabelecem, que um sistema de identificação e registro bovinos, deve ser composto dos seguintes elementos (1760/00, artigo 3):

– “marca” auricular para identificação individual do animal;
– base de dados informatizada;
– passaporte animal;
– registro individual do animal, mantido nas fazendas e frigoríficos.

A identificação Individual (1)

O primeiro ponto que destacamos, é que falam, especificamente, de um identificador de colocação nas orelhas dos animais e que os animais devem ser identificados individualmente. Nos demais itens do texto das regulamentações, que é extenso, reconhece-se a validade de outros identificadores e até o aceite de controle por lotes.

O tom do documento é de bastante cautela, para não criar impactos no mercado, chegando mesmo a declarar que a implantação deve ser feita, de modo “a não provocar distorções nos negócios do mercado da carne bovina” e os termos são estabelecidos com alternativas e flexibilidade.

Desta forma, a leitura e transcrição das exigências contidas nestes documentos, devem ser feitas à luz da realidade européia, onde escrito e deverá ser aplicado, mas também, da realidade brasileira, bem diferente da européia, onde as exigências deverão ser implantadas. São necessários interpretações, adaptações e ajustes, para implantá-las no Brasil. Nada deve ser feito, “no pé da letra”.

A melhor leitura do item 1 acima, ao nosso ver, é que devemos estudar e homologar dispositivos de identificação, que sejam práticos e de preços compatíveis e, que garantam a identificação única e segura, de cada animal individualmente, sem considerar se será nas orelhas ou por outras vias.

Com relação ao dispositivo de identificação, registramos que do ponto de vista da rastreabilidade, não existe diferença entre o uso de qualquer dos dispositivos conhecidos. Não se faz melhor ou pior rastreabilidade, devido ao uso deste ou daquele identificador. Se acessarmos um banco de dados de rastreabilidade e compararmos os dados dos vários animais cadastrados, não existirá diferença alguma entre aqueles que foram identificados com marca à fogo, brinco, “chip” ou qualquer outro identificador. É possível, inclusive, termos animais identificados com a marca à fogo, com dados mais exatos e confiáveis do que um identificado com “chip”. Tudo depende do sistema usado e do usuário que forneceu as informações.

Quando o animal é colocado no “tronco” para um manejo, digamos vacinação, é necessário anotar esta operação nos registros zootécnicos da fazenda e depois passar as informações para o sistema de rastreabilidade. Neste caso, registra-se no computador, caderneta ou ficha, por exemplo, o código do animal, a data da vacinação, o tipo de vacina, o número da nota fiscal, o laboratório; a data de vencimento e o número do lote. Se o animal for identificado por tatuagem, marca à fogo ou brinco sem código de barras, será preciso ler, visualmente, o código do animal. Se o animal usar brinco com código de barras, a leitura do código será feita por leitor de código de barras o qual será registrado diretamente no computador. Se o animal usar algum tipo de “chip” no brinco ou implantado no seu corpo, a leitura do código será feita por uma antena e registrada diretamente no computador. Nos três casos, porém, será necessário registrar no computador ou na caderneta ou ficha, para cada animal, o tipo de manejo executado (vacinação) e as demais informações. Para a rastreabilidade, é indiferente o método usado, mas o manejo será grandemente facilitado com o uso dos dispositivos mais sofisticados.

A simples colocação de brincos, “chips” ou qualquer outro dispositivo identificador, no rebanho, não significa a implantação de um sistema de rastreabilidade. Outro dia ouvimos de um produtor, de que implantara a rastreabilidade em seu rebanho, pois havia colocado brinco em todos os animais. Rastreabilidade é bem mais que isso…

Brincos, “chips”, etc, são dispositivos de manejo e não de rastreabilidade. Não devemos imaginar um animal com um “chip” sendo “rastreado” com uma antena, como um caminhão de frota é “rastreado” por satélite. Lembrar, que para a rastreabilidade, na grande maioria da sua aplicação, não importa onde o animal está, neste momento, mas sim o histórico de onde esteve. Mais de 99,9% dos rastreamentos de carne bovina, serão feitos depois que o animal for abatido, quando o brinco ou “chip” já estiverem desativados, ou seja, o serão rastreados, os registros de localização e utilização do animal e não os sinais dos “chips”.

O Prof. Pedro Eduardo de Felício, da FEA-Unicamp, outro dia, nos questionava que para fazer o rastreamento (“trace back”) é preciso haver aquilo que chamamos de “trilhagem” (“tracking”) ou “trace forward”. Concordamos plenamente, porém, o que argumentamos é que para fazer o “trace forward”, ou seja, para a criação de rastros (“traces”) não são necessários “chips” e antenas. Basta qualquer sistema de identificação confiável e se não houver computador, uma boa caderneta ou ficha, que sirva de registro individual do animal (aquele do item 4 dos europeus), onde sejam anotadas as informações relevantes da vida do animal. Nossa orientação então é não vincular a rastreabilidade com o colocar “chip” ou brinco, no animal. Os vários identificadores servem para facilitar o manejo. Uns mais, outros menos.

É importante, porém, deixarmos claro que nada temos contra os brincos, chips ou qualquer outro dispositivo de identificação. Somente não concordamos que estes sejam usados para difundir conceitos errados sobre a rastreabilidaade, que só confundem o produtor. Os produtores estão assustados com a “parafernália eletrônica” e com os custos a ela associados, que estão sendo divulgados, como necessários à implantação da rastreabilidade de um rebanho.

Os pesquisadores e fabricantes destes dispositivos, têm uma importante missão no seu desenvolvimento e produção, de forma que os torne cada vez mais práticos e baratos. Com eles, passaremos a ter manejos mais eficientes e, como conseqüência, estaremos gerando “rastros”, para futuros rastreamentos. Todos os produtores, mesmo sem se integrarem à programas de rastreabilidade, deveriam ter seus rebanhos com “chips” ou brincos, de acordo com suas possibilidades. O manejo do gado, seria grandemente facilitado.

A Base de Dados Informatizada (2)

A regulamentação européia, no seu artigo 5, que detalha o banco de dados, é um tanto vaga, dizendo apenas que “a autoridade competente do Estado, instituirá um banco de dados informatizado, de acordo com diretivas existentes”.

A implementação do banco de dados, é um dos grandes obstáculos à implantação do SISBOV ou de qualquer outro sistema. Registre-se também, o importante esclarecimento dado pelo DIPOA, segundo o site BeefPoint, de que existem diversas empresas no país que fazem rastreabilidade bovina, mas nenhuma está cadastrada no MAPA, até hoje, e completa “algumas até têm cadastro no ISO, mas não têm a certificação do órgão brasileiro responsável, que é o MAPA”. A boa notícia do artigo, demonstrando a seriedade e cuidado com que as regras estão sendo estudadas, é que o MAPA está pensando em uma estrutura de código de identificação, composto, com identificação de sub-regiões, propriedades, etc, evitando a simples codificação seqüencial.

Ainda somos de opinião que o MAPA deveria delegar a implantação do banco de dados, à iniciativa privada. Cada operadora de rastreabilidade deveria ter o seu banco de dados, com tecnologia, produtos e “design” próprios, agregando valores, porém seguindo padrões estabelecidos pelo MAPA, principalmente para manter a compatibilidade entre os bancos de dados das várias operadoras. Ao MAPA caberia regulamentar, padronizar, credenciar e controlar as operadoras. Assim, a complexidade do processo seria pulverizada entre as várias empresas da iniciativa privada, e a implantação seria mais rápida e segura. Corremos o risco de que o banco de dados nacional não fique pronto até o fim do prazo e, se ficar, que não funcione devidamente, pois é de implementação complexa e ainda deverá ser alimentado por terceiros. Isto independe da competência da equipe do MAPA, que estará trabalhando no projeto. Que o digam, os profissionais experimentados em informática.

Se o MAPA insiste ou se for obrigado a ter o seu próprio banco de dados, recomendamos que delegue o processo de operação diária e registro das movimentações dos animais, para as operadoras de rastreabilidade da iniciativa privada, que usariam os seus próprios bancos de dados. Quando o animal for abatido e o seu registro “congelado” no banco de dados, este será enviado para o banco de dados nacional, do MAPA. Como já dissemos, cerca de 99,9% dos rastreamentos, serão feitos sobre animais já abatidos, pois os problemas aparecem nos cortes ou na carne processada. Os 0,1% dos rastreamentos restantes, serão sobre animais vivos, e poderão ser feitos, diretamente, nos bancos de dados das operadoras. O MAPA, por definição, teria acesso autorizado à todos os bancos de dados das operadoras.

O Passaporte Animal (3)

Os europeus insistem na instituição de um passaporte físico. Seria uma caderneta ou certidão que deve acompanhar os animais em vendas e no abate, quando então deverão ser devolvidos à um controle central. A Irlanda, possui cerca de 7 milhões de cabeças e 140 mil produtores, dando uma média de 50 cabeças por produtor. Gerenciar 50 passaportes (cadernetas) pode até ser factível. Mas já não é fácil. Já pensaram isto em escala nacional brasileira? Como iremos manusear e gerenciar tamanho volume de documentos e, quando precisarmos, como iremos encontrar um passaporte específico no meio de milhões deles? Como controlar e garantir que os passaportes sejam originais e não falsos, preenchidos no dia anterior à venda, com dados hipotéticos?

Se analisarmos os sistemas de rastreabilidade praticados pelos outros países, iremos concluir que o maior obstáculo à implantação, de todos eles, além da definição do dispositivo de identificação, é a informatização do processo. Ora por não fazerem uso correto, ora por não usarem o estado-da-arte da tecnologia de informação disponível.

Salvo melhor interpretação, a Instrução Normativa nº 1/2002, de 09/01/2002, que instituiu o Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina – SISBOV, não atentou para este detalhe e assumiu o passaporte físico para o animal, o qual deverá acompanhá-lo por toda a vida e ser devolvido quando do abate ou morte (vide no Anexo da Normativa, itens 7, 8.4 e 8.5).

A leitura que faríamos deste item, seria pela implantação de um passaporte virtual, composto das próprias informações do banco de dados. O proprietário do animal, terá a senha de acesso à estas informações e possibilidade de atualizá-las. Daí a necessidade de padronizar estas informações e seus formatos, assim como a estrutura da codificação da identificação única dos animais. Usaríamos então, um passaporte virtual, não físico. Como os elementos da cadeia produtiva que detêm a posse do animal ou corte, é que terão a responsabilidade de alimentar o banco de dados com as movimentações/ocorrências, estes deverão ter a senha de acesso para a atualização dos dados. Quando da venda ou abate, o acompanhamento do animal pelo passaporte, seria também virtual, passando-se o acesso ao registro do animal vendido, do vendedor ao comprador. É a forma virtual de fazer a entrega do passaporte.

O Registro Individual do Animal (4)

Ao nosso ver, este é o elemento mais importante de um sistema de rastreabilidade. São os registros zootécnicos que os produtores e frigoríficos mantêm em seus locais. Estes registros, que podem ser informatizados ou então feitos em cadernetas ou fichas, devem conter todas as informações relevantes, na vida do animal, pois na verdade, serão as principais fontes de informações, num processo de investigação, por contaminação da carne, por exemplo.

A Normativa do SISBOV, deixa dúvidas neste ponto. Se o Documento de Identificação do item 7 do Anexo, se refere ao passaporte animal (item 3 da CE), aquele que deve ser devolvido no abate ou morte (Anexo itens 8.4 e 8.5), então o Sistema Brasileiro, não prevê o indispensável Registro Individual do Animal.

Vejamos o seguinte. O que é rastreabilidade? “É a capacidade de encontrar o histórico de localização e utilização de um produto, por meio de identificação registrada”. Como se implanta? Identifica-se o animal de forma única e segura e sob este código registram-se as ocorrências mais relevantes sobre sua localização (onde esteve) e utilização (como viveu e foi tratado). Registra-se tudo o que ocorrer? No sistema de rastreabilidade, registra-se apenas as informações mais importantes, as quais devem ser definidas e padronizadas pelo MAPA, porém, no Registro Individual do Animal, que fica na fazenda ou no frigorífico, deve-se registrar tudo o que for possível e em detalhes.

Não é função de um sistema de rastreabilidade, identificar a causa de uma contaminação, nem de evitá-la, nem de resolvê-la, mesmo que em alguns casos tudo isto possa ocorrer. A função básica da rastreabilidade, é reconstruir o histórico de locais onde o animal ou seus cortes estiveram e fornecer algumas informações preliminares sobre estes locais e usos (manejos). Estas, serão passadas à um comitê de investigação, que percorrerá os locais, para tentar identificar causas e propor soluções. Qual a principal ferramenta que os investigadores encontrarão nesses locais? Exatamente os Registros Individuais dos Animais. Quanto mais completos e fiéis forem estes registros, melhores serão os resultados das investigações. Serão nos Registros Individuais dos Animais que, de fato, será implantado o verdadeiro sistema de rastreabilidade, daí a sua importância.

Conclusões

Do apresentado, podemos fazer as seguintes considerações:

Ao MAPA é recomendado rever os conceitos de Operadoras e Certificadoras de Rastreabilidade, quando da publicação das regras de operação e credenciamento. As Operadoras, ao nosso ver, são as mais indicadas para implantar e oferecer serviços de rastreabilidade, sem ferir a importância e o papel das Certificadoras de Origem, Qualidade, Conformidade, etc. (vide nosso artigo Rastreabilidade: Certificação ou Operação?, BeefPoint, Espaço Aberto, 08/02/2002).

A definição de uma estrutura inteligente de código de identificação ajudará, em muito, o processo de pesquisa e investigação e a própria operação do sistema. Não recomendamos que seja colocado o código de país, ou melhor, que êle não seja visível e seja implícito. Os códigos padronizados pela EAN e aceitos pela UN/ECE – United Nations Economic Commission for Europe, já prevêm a colocação destes códigos de país de origem. Se aprovada a criação de bancos de dados em cada operadora, então seria recomendável o código incluir a identificação da operadora, principalmente se parte do código de identificação, tiver composição livre, à escolha das operadoras.

É recomendado ao MAPA, investir na identificação, seleção e homologação de dispositivos de identificação, que sejam viáveis para as condições e realidade brasileiras. É recomendável, também, que inicie uma ampla campanha de esclarecimento sobre a rastreabilidade, destruindo os mitos que tanto têm “assustado” o produtor rural, atrapalhado sua implantação. A implantação da rastreabilidade, será um marco na pecuária brasileira, que somente nos trará benefícios. Saltaremos da idade da pedra direto para uma pecuária sistêmica e moderna.

Especial atenção deve ser dada à decisão de criação de um banco de dados nacional (central). A alternativa, do MAPA manter apenas o banco de dados dos animais abatidos, é um bom caminho, que deve ser avaliada com critério. Basta lembrar que há mais de 10 anos, foi instituído um banco de dados nacional para informações genéticas. Hoje, nós temos várias iniciativas em melhoramento genético, do mais alto nível diga-se, porém não existe padronização e as informações estão distribuídas pelo país, sem compatibilidade entre sistemas ou integração entre elas. É o risco que corremos com a rastreabilidade.

Sugerimos substituir o passaporte físico do animal (caderneta ou certidão) pelo passaporte virtual, usando as mais avançadas técnicas de EDI – Electronic Data Interchange. Os itens 8.4 e 8.5 do Anexo, farão referências à devoluções virtuais dos passaportes, via troca de senhas de acesso, conforme explicamos. E por fim, transformemos o item 7 (Documento de Identificação), no Registro Individual do Animal, plenamente regulamentado e incentivado-se a sua implementação, em todas as propriedades. É preciso regulamentar quais das informações do Registro Individual do Animal, terão a obrigatoriedade de serem registrados no banco de dados da rastreabilidade, para compor, também, o passaporte bovino. Estas devem formar um conjunto mínimo, apenas com informações relevantes e de importância na fase inicial de uma investigação. Assim, construiremos a base para um sistema de rastreabilidade bem sucedido.

Registramos o nosso entusiasmo pelo trabalho que vem sendo realizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, sob a liderança do Ministro Pratini de Moraes. O desafio é muito grande, mas temos tudo para vencer esta luta e nos tornarmos um dos maiores exportadores de carne do mundo. Na área de rastreabilidade, temos equipes e empresas ansiosas para mostrarem sua competência e por receberem as regras que serão estabelecidas pelo MAPA, para o SISBOV. Estamos também ansiosos, e nos incluímos neste time, para podermos participar, ativamente, do processo de desenvolvimento e implantação do Sistema Brasileiro. Se nos for dado o suporte e o apoio necessários, o Brasil e o mundo se espantarão com o que poderemos realizar. Cremos que estamos falando em nome de todos os que praticam a rastreabilidade, esta semi-desconhecida em nossa Pátria e… no resto do mundo!

A título de colaboração, estaremos enviando cópia deste artigo, para os setores competentes do MAPA.

Mais informações poderão ser encontradas no artigo Rastreabilidade: uma proposta para o Brasil, BeefPoint, Espaço Aberto, 18/01/2002.

Antonio Carlos Lirani

____________________________________
1INTERall Informática Ltda.
e-mail: aclirani@interall.com.br

Os comentários estão encerrados.