Os credores dos frigoríficos Quatro Marcos, Arantes e Independência deverão esperar mais tempo para receber os créditos. Tudo porque, à exceção do processo de recuperação judicial do Quatro Marcos, que está mais adiantado, os dos grupos Arantes e Independência caminham morosamente na Justiça.
Os credores dos frigoríficos Quatro Marcos, Arantes e Independência deverão esperar mais tempo para receber os créditos. Tudo porque, à exceção do processo de recuperação judicial do Quatro Marcos, que está mais adiantado, os dos grupos Arantes e Independência caminham morosamente na Justiça.
A situação dos processos das três empresas que entraram com pedido de recuperação judicial foi acompanhada in loco pelos advogados Armando Biancardini e Leonardo Bressane, contratados pela Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat). Após percorrerem as comarcas de Barueri, Jundiaí e São Paulo, eles se mostraram surpresos com a situação do processo do Independência.
“Constatamos que formalmente ainda não há uma recuperação judicial nessa indústria, que solicitou prazo para a apresentação da relação de credores. Apenas e tão somente lhes foi deferida a suspensão da exigibilidade das dívidas pela Justiça”, explicou Biancardini.
Ele disse que não existe nada que comprove má fé ou fraude por parte do frigorífico, uma vez que a empresa está agindo dentro da lei. O Independência, requereu prazo para apresentação da relação de credores, solicitando prorrogação por duas vezes – a primeira de 30 dias – o que foi autorizado pela juíza Adriana Nolasco da Silva. Isso leva Biancardini a acreditar que não existe ainda, formalmente, um processo de recuperação judicial em andamento, “mas apenas um pedido”.
Situação idêntica foi constatada no frigorífico Arantes, onde os 57 volumes de processo ainda não foram apreciados pelo Juízo da 2ª Vara de Falência de São Paulo. O processo teve entrada na Comarca de Nova Monte Verde/MT, mas o juiz responsável pelo processo decidiu encaminhar o processo à Comarca de São José do Rio Preto/SP, que até agora ainda não fez a avaliação do processo.
Ele acrescentou que o magistrado responsável pelo processo ainda não decidiu quanto à competência, “o que faz entender também que formalmente não há recuperação judicial em andamento no Arantes”. De acordo com a Acrimat.
O advogado Armando Biancardini informou que o frigorífico Quatro Marcos foi o único a apresentar seu plano de recuperação judicial, aguardando a publicação e apresentação do edital para então ser contato o prazo de 30 dias para apresentação de objeção ao plano.
O advogado informou que o processo de recuperação passa a contar, normalmente, seis meses após o seu deferimento pela Justiça. A partir daí, a empresa tem um prazo de mais seis meses para cumprir o acordo. Caso isso não venha acontecer, o juiz pode decretar a falência da empresa.
A matéria é de Marcondes Maciel, publicada no Diário de Cuiabá, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.
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Agora espero que entendam os motivos pelos quais peticionamos nos autos do processo de recuperação judicial do Frigoriífico Independência, nos auditórios da Comarca de Cajamar – SP, e pleiteamos fosse INDEFERIDO o pedido.
Os prazos a eles concedidos, de cinquenta (50) dias, trinta (30) iniciais e vinte (20) posteriormente, são excessivos, ilegais, discriminatórios, e absolutamente prejudiciais aos interesses dos credores, principalmente dos pecuaristas.
Esta empresa, Independência, age de forma dissimulada pois, ao mesmo tempo em que prega a certeza de um retorno breve às suas atividades, invocando até mesmo se tratar de uma empresa familiar, para dar seriedade em seu discurso, fecha quase todas as suas unidades e demite mais de 6000 funcionários, indo de encontro ao espírito da própria lei de recuperação, cujo amparo buscou.
E pior, ao apresentar os documentos faltantes ao desenvolvimento do seu pedido, fica por demais claro e evidente, diante do gigantismo de sua dívida, mais de 3,3bilhões de reais, e da fragilidade de seu “patrimônio”, infinitamente inferior àquela, ser irreversível a sua situação, como, aliás, já era em novembro/08 quando pegou dinheiro público (BNDES), emprestado.
Tudo isso tem de ser melhor observado, e até investigado, pelas autoridades competentes e, por que não dizer, pela Justiça na hora de decidir.
A nós pecuaristas, cabe vigilância e união, através até mesmo de nossas associações, ACRIMAT e ASFAX por exemplo, dentre outras, no sentido de impedir esta empresa de continuar, dissimuladamente, o funcionamento precário em Janaúba/MG, ou em qualquer outra localidade deste imenso Brasil. Se não for desta forma, outras vítimas virão, com certeza.
Gostaria que o dr. Oliveira comentasse sobre a viabilidade do projeto de lei a seguir, que em tese viria a coibir futuros abusos contra pecuaristas e fornecedores de cana.
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PROJETO DE LEI Nº 5089/2009, DE 2009
(Do Sr. Ronaldo Caiado)
Altera o art. 49 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de
2005, que “regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.”
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 49, da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49. Serão incluídas na recuperação judicial as dívidas com prazo de vencimento superior a 30 (trinta) dias, contados da data do pedido.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa à modificar o artigo 49 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, que disciplina a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Não raro, as sociedades empresariais têm deixado de pagar por suas aquisições realizadas junto a fornecedores, em decorrência de pedidos de recuperação judicial. Com isso, as empresas fornecedoras têm experimentado sérios prejuízos, o que vêm comprometendo significativamente a sua saúde financeira.
É preciso, portanto, encontrar uma saída conciliatória. Uma saída que, por um lado, possibilite a efetiva recuperação daquelas sociedades que formularam o pedido com base na Lei nº 11.101/05, mas que, por outro lado, não penalize aquelas empresas que mantiveram ou mantêm negócios com as entidades que buscam a reabilitação financeira.
Desse modo, urge promover alterações no texto normativo que regulamenta a recuperação judicial, em ordem a somente permitir a inclusão na recuperação judicial das dívidas com vencimento superior a 30 (trinta) dias, contados da data do pedido.
E para variar a Uniâo atrás dos frigorificos (ie BNDES) em vez dos Pecuaristas…