O governo do RS publica hoje, no Diário Oficial do Estado, a portaria 301, que autoriza o ingresso de animais, produtos e subprodutos de origem animal de todos os estados brasileiros livres de febre aftosa com ou sem vacinação. O documento alinha o Rio Grande do Sul a todas as instruções normativas emitidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos últimos 60 dias.
O governo do RS publica hoje, no Diário Oficial do Estado, a portaria 301, que autoriza o ingresso de animais, produtos e subprodutos de origem animal de todos os estados brasileiros livres de febre aftosa com ou sem vacinação. O documento alinha o Rio Grande do Sul a todas as instruções normativas emitidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos últimos 60 dias (IN 53, IN 49, IN 44 e IN 42).
Na prática, a nova portaria passa a permitir a entrada de gado em pé de 17 estados brasileiros, antes proibidos de enviar animais ao Rio Grande do Sul. Abriu o ingresso de carne com osso de 12 novos estados (Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Sergipe e Tocantins), além dos cinco já autorizados (Santa Catarina, Rondônia, Acre, a região Centro-Sul do Pará e dos municípios Boca do Acre e Guajará, do Amazonas).
“Estamos regularizando a situação do estado atendendo as determinações do Ministério da Agricultura, como sempre fizemos”, afirmou o secretário da Agricultura, João Carlos Machado.
O diretor do Departamento de Produção Animal, Cláudio Dagoberto Bueno, explica que a portaria 301 indica que os animais vindos desses 17 estados, assim como os produtos e subprodutos de origem animal, poderão ingressar no Rio Grande do Sul desde que tenham toda a documentação sanitária em dia. “A exceção fica para a carne com osso, que deverá entrar com autorização prévia do DPA”, ressaltou Bueno. “É um pedido extra para mantermos o controle estatístico do que entra no Rio Grande do Sul”, esclareceu.
As informações são do governo do RS.