O Conselho Superior de Agricultura e Pecuária do Brasil (Rural Brasil) pediu ontem (25) a revogação integral do artigo 12 da Medida Provisória no 66, que prevê a retenção do imposto de renda do produtor rural pessoa física no ato da entrega da matéria-prima à agroindústria, por entender que existe claramente uma “confusão de conceitos” entre faturamento bruto e resultado líquido da atividade rural.
De acordo com o presidente do Rural Brasil e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Antônio Ernesto de Salvo, as seis entidades do setor avaliaram cuidadosamente o assunto. “A saída é revogar o artigo 12 na íntegra. Temos um compromisso do governo federal para achar um caminho sem que a MP tenha que ser votada no Congresso. O governo entende que este artigo causa sérios prejuízos ao setor e está disposto a rever o assunto”.
O vice-presidente do Rural Brasil e presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas, afirmou que o setor quer a elevação da alíquota aplicável à apuração do crédito presumido da agroindústria, decorrente das aquisições de produtos agropecuários originários de produtores rurais pessoas físicas. Na prática, essa alíquota, hoje em 70%, dá direito a descontar da contribuição ao PIS/Pasep os gastos com a compra de insumos destinados à atividade rural. Além disso, o Rural Brasil buscará ampliar a abrangência do instrumento do crédito presumido do PIS/Pasep para todos os produtos destinados à alimentação humana ou animal.
O Rural Brasil é composto pela CNA, Sociedade Rural Brasileira (SRB), Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), União Brasileira da Avicultura (UBA), Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ) e Conselho Nacional do Café (CNC).
Fonte: Departamento de Comunicação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), adaptado por Equipe BeefPoint