Sadia: CVM condena conselheiros a pagar multa

A CVM julgou nesta terça-feira (14/12) processo no qual foram apuradas as responsabilidades de ex-membros do conselho da Sadia. Somadas, as multas chegam em R$ 2,6 milhões. As irregularidades no cumprimento e monitoração da política financeira da companhia se referem às operações com derivativos cambiais que ocorreram em 2008.

A CVM julgou nesta terça-feira (14/12) processo no qual foram apuradas as responsabilidades de ex-membros do conselho da Sadia. Somadas, as multas chegam em R$ 2,6 milhões. As irregularidades no cumprimento e monitoração da política financeira da companhia se referem às operações com derivativos cambiais que ocorreram em 2008.

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu que Adriano Ferreira, que era diretor financeiro na época dos fatos, terá pena de inabilitação temporária de três anos para o exercício de administrador de companhia aberta.

Os membros do conselho de administração, Walter Fontana, Francisco Céspede, Everaldo Nigro, José Comparato, que eram também membros do comitê financeiro ou do comitê de auditoria da companhia, terão que pagar multa individual no valor de R$ 400 mil.

Os membros do conselho de administração, Eduardo Fontana, Diva Furlan, Luiza Helena, Norberto Fatio e Vicente Falconi, que não faziam parte dos comitês financeiro e de auditoria terão que pagar multa individual no valor de R$ 200 mil.

O colegiado da CVM decidiu absolver Alcides Tápias e Marcelo Fontana por terem se desligado do conselho de administração em abril de 2008, período em que não ficou comprovado o descumprimento da política financeira da companhia com a realização de operações com derivativos, segundo comunicado da Comissão.

Cássio Casseb e Roberto Faldini também foram absolvidos por não ter sido comprovada a violação do dever de diligência, “uma vez que assumiram seus cargos no conselho de administração apenas em abril de 2008, sem que tivessem tempo razoável para tomar as providências necessárias com relação ao descumprimento da política financeira da companhia”.

Os acusados condenados poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Em relação às absolvições, a CVM recorrerá de ofício ao mesmo Conselho.

As informações são do jornal Brasil Econômico, resumidas e adaptadas pela Equipe AgriPoint.

Os comentários estão encerrados.

Mercado Físico da Vaca – 14/12/10
14 de dezembro de 2010
Mercados Futuros – 15/12/10
16 de dezembro de 2010