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Sadia e Pedigão ficam separadas até decisão do Cade

Os executivos da Sadia/Perdigão afirmaram ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) que manterão as duas empresas separadas até o julgamento da fusão pelo órgão -o que deve ocorrer até o final do ano.

Os executivos da Sadia/Perdigão afirmaram ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) que manterão as duas empresas separadas até o julgamento da fusão pelo órgão -o que deve ocorrer até o final do ano.

O ex-ministro Luiz Fernando Furlan, da Sadia, e Nildemar Secches, da Perdigão, e seus advogados estiveram reunidos com o Cade para apresentar informalmente a fusão. A notificação oficial deverá ocorrer nos próximos dias.

“O que foi reiteradamente dito nessa reunião, o que os dois empresários asseguraram foi que os negócios vão ser mantidos separadamente”, relatou o presidente do Cade, Arthur Badin. “Eu não tenho o desenho da operação, então é difícil dizer se as medidas que as empresas estão adotando são suficientes ou não, ou se o Cade eventualmente determinará novas providências.”

O conselho adotou como praxe nos últimos anos negociar acordos com as empresas para “congelar” a operação -os chamados Apros (Acordos de Preservação da Reversibilidade da Operação). O mecanismo tem por objetivo manter os negócios separados, evitando problemas caso o Cade julgue pelo veto ou por restrições à fusão.

O conselheiro Fernando de Magalhães Furlan, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), declarou-se na sexta-feira oficialmente impedido de avaliar a aquisição da Sadia pela Perdigão, que criará a BRF-Brasil Foods.

O conselheiro esclareceu que é primo de Furlan, parente de 4º grau. A assessoria de imprensa do Cade havia informado na terça-feira que os pais do conselheiro e do ex-ministro é que eram primos.

De qualquer forma, pelo regimento do Cade isso não configura limitação para uma eventual participação no julgamento do caso, que prevê impedimento para relação parental de até 3º grau.

O conselheiro concorda que não haveria razão legal para seu impedimento no caso, por conta do grau de parentesco com o ex-ministro. “Contudo, como o meu tio [pai do ex-ministro] é acionista da Sadia, eu me declararei impedido, aliás, como fiz nos 4 casos julgados pelo Cade enquanto tenho estado conselheiro e que envolviam a Sadia”, afirma a nota de Fernando de Magalhães Furlan.

Ele acrescenta ainda que, mesmo que não houvesse o parentesco, se declararia impedido no caso por ter trabalhado como chefe de gabinete de Furlan na pasta de Desenvolvimento de 2003 a 2005, onde continuou no Departamento de Defesa Comercial até o ano passado.

As informações são da Folha de S. Paulo, e do jornal Valor Econômico, resumidas e adaptadas pela Equipe AgriPoint.

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