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Salvaguardas e exigências ambientais limitam acesso ao mercado europeu, diz setor

As salvaguardas adicionais adotadas pela União Europeia para o comércio com o Mercosul podem limitar ainda mais o acesso dos produtos do agronegócio brasileiro ao mercado europeu, avaliou a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Só no caso da carne bovina, o impacto negativo poderia superar 105 milhões de euros em um ano caso essas medidas sejam acionadas.

O modelo é mais rigoroso que os parâmetros tradicionais da Organização Mundial do Comércio (OMC) e do próprio acordo de livre comércio, disse a entidade. Uma das críticas é que o regulamento dispensa a comprovação de dano grave e do nexo causal, o que afasta a análise de indicadores centrais como produção, emprego, participação de mercado e lucratividade.

“A ativação das salvaguardas ocorre com base em gatilhos automáticos, notadamente aumentos superiores a 5% nas importações e quedas de preços de pelo menos 5% em relação aos preços domésticos da UE”, alertou a CNA, em nota técnica. A entidade cobra do governo medidas para equilibrar a aplicação do acordo.

Uma vez acionados os gatilhos, a Comissão Europeia pode aplicar medidas provisórias de forma acelerada, com suspensão dos benefícios tarifários em até 21 dias. “Essa medida aprovada unilateralmente pela UE gera preocupações relevantes acerca do real acesso dos produtos brasileiros ao bloco europeu. A régua traçada para o acionamento do mecanismo considera limites muito estreitos passíveis de acionamento ainda nos primeiros meses de vigência do acordo”, acrescentou a entidade.

O desenho operacional da salvaguarda adicional “eleva significativamente o risco de acionamentos recorrentes e pouco fundamentados contra exportações do Mercosul, especialmente em setores agropecuários sensíveis, gerando imprevisibilidade comercial e potencial neutralização prática das concessões tarifárias negociadas no acordo”, disse a CNA.

Impacto

A CNA simulou o impacto no caso da carne bovina. Segundo a entidade, os benefícios possíveis com a ratificação do acordo seriam “amplamente corroídos”. Isso porque os preços domésticos na UE estão em uma crescente ao longo dos últimos anos e já figuram próximos aos preços de importação das carnes brasileiras.

O benefício tarifário de 7,5% vinculado à cota seria suficiente para reduzir os preços a níveis mais de 5% inferiores aos praticados no mercado europeu, enquanto a própria quantidade reservada para o Mercosul seria suficiente para ultrapassar o limite de 5% em aumento de volume, apontou a entidade.

“Apenas para a carne bovina, o potencial de comércio que deixaria de ser aproveitado com o acionamento das salvaguardas, somente no primeiro ano de vigência, poderia alcançar 105 milhões de euros, o que representa quase 25% do total exportado pelo Brasil ao bloco em 2024”, apontou a entidade.

Os setores “sensíveis” englobados na regulamentação de salvaguardas agrícolas da UE para o Mercosul são: carne bovina fresca; carne bovina de alta qualidade, fresca, resfriada ou congelada; carne bovina congelada, incluída para processamento, carne suína fresca e resfriada, congelada e preparada; carne de frango desossada, incluindo preparações; carne de frango com osso; leite em pó; queijos; fórmula infantil; milho e sorgo; arroz; açúcar para refino; outros açúcares; ovos; ovo albumina; mel; rum e outras bebidas alcoólicas obtidas da fermentação da cana-de-açúcar; milho verde; amido de milho e mandioca; derivados de amido; etanol; alho; biodiesel; e cítricos (laranjas, limões e tangerinas).

Salvaguardas

A CNA lembrou que há salvaguardas previstas no acordo, instrumentos clássicos de defesa comercial que podem ser acionados para proteger a indústria doméstica diante de aumentos súbitos de importações que provoquem prejuízo grave. Existe ainda um mecanismo de reequilíbrio econômico para compensar medidas unilaterais que reduzam o valor das concessões negociadas.

Esse mecanismo autoriza a parte afetada a adotar medidas compensatórias quando regulações, salvaguardas ou outras ações unilaterais da contraparte reduzirem ou neutralizarem o valor econômico das concessões originalmente negociadas. “Esse mecanismo pode incluir a suspensão proporcional de benefícios equivalentes, funcionando como instrumento jurídico para restaurar o equilíbrio do acordo”, apontou a CNA. “Trata-se de inovação relevante, embora sua efetividade dependa da capacidade técnica, institucional e política de acionamento por parte do Mercosul”, completou.

Lei Antidesmatamento

Na nota técnica, a CNA alertou ainda para os possíveis impactos do Regulamento Europeu do Desmatamento (EUDR, na sigla em inglês) para as exportações do agronegócio brasileiro para o bloco. A medida estabelece um conjunto de obrigações de diligência devida, rastreabilidade georreferenciada até a unidade produtiva e comprovação de que produtos agropecuários não estão associados a desmatamento ou degradação florestal após o corte definido pela UE, em 31 de dezembro de 2020.

“Ainda que formalmente externo ao acordo, o EUDR passa a funcionar, na prática, como pré-condição para usufruir das preferências tarifárias negociadas”, alertou a entidade. No fim de dezembro de 2025, o Parlamento Europeu adiou novamente a aplicação da Lei Antidesmatamento.

Para a CNA, a ausência de reconhecimento formal e interoperabilidade entre os sistemas brasileiros de monitoramento e rastreabilidade pode inviabilizar o acesso efetivo ao mercado europeu. “Nesse cenário, a redução tarifária deixa de gerar vantagem prática, podendo ser neutralizada pelos custos elevados de conformidade, duplicidade documental, retenções portuárias e risco de exclusão de pequenos e médios produtores”, completou.

Fonte: Globo Rural.

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