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Sisbov: facilidades da antiga norma só valem até 01/12

Os produtores devem ficar atentos aos prazos do "novo" Sisbov. De com a Instrução Normativa n º17 do Sisbov, já a partir de 1º de dezembro de 2006 novas inclusões somente poderão ser realizadas através do novo sistema. Contados a partir de 12/09, há 80 dias para que as inclusões na BND comecem a ocorrer apenas sob a norma nº17.

Os produtores devem ficar atentos aos prazos do “novo” Sisbov. De acordo com os prazos estabelecidos pela Instrução Normativa n º17 do Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos (Sisbov), já a partir de 2 de dezembro de 2006 novas inclusões de animais na BND somente poderão ser realizadas através do novo sistema. Para tanto, os produtores deverão adequar a propriedade ao “Eras” (Estabelecimento Rural Aprovado Sisbov), lembrando que estes estabelecimentos não podem manter animais não identificados. Contados a partir de 12/09, há 80 dias para que as inclusões na BND comecem a ocorrer apenas sob a norma nº 17.

As propriedades cujos animais estão identificados na BND sob o antigo Sisbov terão até 31 de dezembro de 2007 para comercializarem os animais nas antigas regras do Sisbov sem perder a rastreabilidade. A Norma Operacional nº 17, que reestrutura a rastreabilidade no Brasil, entrou em vigor a partir do dia 12 de setembro, 60 dias após sua publicação, que ocorreu em 13 de julho de 2006. O novo sistema é de adesão voluntária e é obrigatório para mercados que exigem a rastreabilidade.

Formas de identificação

“A identificação individual de bovinos ou bubalinos será única em todo o território nacional e utilizará código de até 15 (quinze) dígitos numéricos, emitido e controlado pela SDC na BND, na forma regulamentada por esta Norma” (art. 15, cap III). A norma define 6 opções de identificação dos bovinos e bubalinos, sintetizados na tabela 1. As duas últimas opções mantêm a flexibilidade da norma para adaptações e para o sistema eletrônico, ainda não regulamentado.

Tabela 1. Opções de identificação animal


Após a solicitação dos brincos, existe um prazo de 24 meses para que o produtor inclua esse elementos na BND, a partir da data de compra da nota fiscal dos elementos de identificação.

Cadastramento de propriedade no sistema

Os produtores que se interessarem em aderir ao sistema, deverão solicitar à uma certificadora a cadastramento da propriedade como um Estabelecimento Rural Aprovado Sisbov, que serão vistoriados pelas certificadoras, com intervalos de, no máximo, 180 dias. Para confinamentos, o intervalo é de 60 dias. Além disso, a certificadora (que passa a ser única por propriedade) realiza uma vistoria de inclusão da propriedade.

No preenchimento dos formulários que deverão ser encaminhados para a inclusão da propriedade no sistema, são necessárias as informações que serão descritas abaixo.

O Anexo IV representa o formulário para cadastro de produtor rural, onde são dispostas informações sobre a empresa agropecuária. Além disso, devem ser eleitas pessoas responsáveis pelas informações na propriedade.

O Anexo V apresenta o formulário para cadastro de estabelecimento rural, com informações da propriedade e sua localização geográfica e de acesso. Neste formulário, fica estabelecido se a propriedade se configura como um confinamento ou de criação.

O Anexo VI é o formulário para inventário de animais, e deverão estar presentes informações da propriedade e o número de animais estratificados por faixa etária, sexo e espécie, que deverá estar de acordo com o estoque declarado no órgão de defesa sanitária.

O Anexo VII é o formulário de termo de adesão à norma operacional do Sisbov. Nele, o produtor assina o documento declarando ter conhecimento da Norma Operacional e assume o compromisso na “observância e cumprimento do Protocolo Declaratório de Produção e Controle da Exploração, estabelecido pela Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo – SDC – do Mapa, autorizando, desde já, a visita do auditor técnico do Organismo de Certificação para realizar a auditoria de avaliação da conformidade dos requisitos por mim especificados, afirmando que no criatório:

a- Não uso produtos ou subprodutos de origem animal, inclusive cama de frango e estercos, proibidos pela legislação, na alimentação dos animais ruminantes;

b- Não utilizo fertilizantes químicos e outros compostos químicos proibidos na alimentação dos animais;

c- Não utilizo medicamentos e hormônios proibidos pela legislação em vigor e observo o período de carência recomendado para o uso de produtos agro-químicos e drogas veterinárias, de maneira que seus resíduos não representem ameaça para a saúde dos consumidores.”

No Anexo VII está presente o formulário para protocolo declaratório de produção, onde são requisitados dados sobre a infra-estrutura de produção. Devem ser preenchidos dados, como presença de curral de apartação, balança, depósitos etc; o tipo de exploração (cria, recria, engorda, leite); momento de aplicação dos identificadores (desmama, nascimento ou outros); sistema de criação e alimentação (intensivo, semi-intensivo e extensivo); descrição geral das pastagens; tipos de roçada; descrição das aguadas; destinos dos animais mortos (cremação, enterramento ou outros); tabelas de controle dos eventos sanitários, insumos utilizados na produção e movimentação de animais. As tabelas de controle são reproduzidas a seguir.

Tabela 2. Controle de eventos sanitários


Tabela 3. Controle dos insumos utilizados na produção


Tabela 4. Controle de movimentação de animais


Os formulários são assinados pelo produtor e pela certificadora, exceto a VII que é assinada somente pelo produtor. O anexo IV deve ser assinado pelos responsáveis e o anexo VIII pode ser assinado por um dos responsáveis.

A propriedade deverá manter um livro de registro dos eventos sanitários e insumos utilizados na produção. Veja as informações do livro de registro sintetizadas na tabela 5.

Tabela 5. Informações do livro de registro


Identificação e movimentações

No ERAS, os animais deverão ser identificados até a desmama ou, no máximo, até 10 meses. No ingresso de animais não oriundos de outro ERAS, os bovinos ou bubalinos deverão ser identificados na entrada devendo a propriedade cumprir os prazos de permanência mínimos no último estabelecimento e na área habilitada para o abate para mercados de destino. O prazo mínimo de permanência na última propriedade antes do abate é de 40 dias e na zona habilitada pelo mercado importador é de 90 dias no caso da UE (os requisitos são estabelecidos pelo mercado de destino).

Após 1º de janeiro de 2009, somente será permitido o ingresso de animais oriundos de outro ERAS ou que os animais sejam utilizados apenas para reprodução. Neste caso, “somente os animais descendentes ou nascidos no estabelecimento poderão ser destinados a atendimento a mercados que exijam rastreabilidade”.

Cada animal deverá acompanhar um DIA (Documento de Identificação Animal), que será dispensado na identificação eletrônica. O DIA também pode ser substituído pela planilha de identificação individual, apresentada no anexo XI da norma.

Toda movimentação deverá ser comunicada ao órgão executor da sanidade animal nos estados, por meio do formulário para comunicado de entrada de animais, no anexo XII. O prazo máximo é de 30 dias contados da data de validade da GTA. O formulário será preenchido em 3 vias: a 1ª destinada ao órgão de sanidade, a 2ª à certificadora e a 3ª é arquivada no estabelecimento.

Na saída, deve ser preenchido o comunicação de saída de bovinos e bubalinos (anexo XIII), ou será providenciado o DIA, acompanhando informações fiscais e sanitárias destinadas ao estabelecimento com SIF. O formulário será preenchido em 3 vias: a 1ª destinada ao estabelecimento com SIF, a 2ª arquivada pela certificadora e a 3ª localmente no estabelecimento.

Será permitida a utilização de um único comunicado de saída de bovinos e bubalinos referente à remessa de lotes de animais transportados em até 6 veículos de cargas, desde que a cópia deste comunicado acompanhe as GTAs e notas fiscais e sejam destinados a um mesmo frigorífico. Caso o destino seja um estabelecimento com inspeção estadual ou municipal, ou um estabelecimento rural não-aprovado Sisbov, o anexo XIII deve ser preenchido em 3 vias, encaminhadas à certificadora e ao Órgão Executor da Sanidade Animal em no máximo 15 dias.

Cartilha do Sisbov

Como forma de orientar os produtores sobre o novo Sisbov e sobre o Plano Nacional de Controle de Resíduos (PNCR), o Mapa elaborou em parceria com a CNA, Abiec e Acerta a Cartilha do novo Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos (Sisbov), e que está disponível para download clicando aqui. É importante ler a cartilha para se informar sobre os prazos e procedimentos estabelecidos pelo novo sistema, além de sanar as eventuais dúvidas.

O artigo foi redigido com base na Instrução Normativa nº 17 do Mapa que regulamenta a operacionalização do Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos (Sisbov). Clique aqui para baixar o documento em PDF.

0 Comments

  1. Paulo César Nogueira disse:

    Otavio,

    O seu artigo apresenta o conteúdo da I.N. nº 17 do Mapa de forma simples e objetiva aos pecuaristas. Sua iniciativa colabora muito com a difusão dos novos conceitos.

    Paulo Nogueira
    Diretor do DEPROS/MAPA

  2. Joao Paulo Ramos disse:

    Realmente temos que informar aos produtores sobre a nova normativa que estará em vigor a partir do ano que vem. Os produtores devem se adequar a lei para não ter problemas futuramente na venda ou no abate de seu animais.

  3. Zigomar Ferreira Franco disse:

    Achei muito interessante sua explanação, clara, fácil de entendimento, para uma determinada classe ruralista. Seria interessante que, em outras oportunidades, pudesse ser mais sucinta e mais objetiva, para que pudesse abranger as pessoas que tem mais dificuldades no entendimento do conteúdo I.N. nº 17. Todavia, parabéns, continue no seu trabalho, pois nos ajuda muito.

    Zigomar Ferreira Franco
    Agropecuarista em Mato Grosso, Vale do Guaporé

  4. Vantuil Caneiro Sobrinho disse:

    Otavio, mais uma vez devo parabenizá-lo pela acurácia das informações. Seguramente, você e o BeefPoint estão prestando um serviço inestimável na divulgação da IN 17, o no Sisbov.

    Vantuil Carneiro Sobrinho
    Pres. Acerta

  5. Paulo Cesar Druzian disse:

    O respectivo artigo é de suma importância ao produtor, porque em nosso país, a rastreabilidade (Sisbov), está muito contudente, de interpretar e aplicar, visto que não chegamos ainda a forma ideal de controlarmos, e sim, ficarmos submissos às regras. Mas com este artigo começamos a esclarecer as regras, só precisamos aguardar para não haver novas mudanças.

  6. Serguei Brener disse:

    Caro Otavio,

    Você fez um ótimo trabalho, parabéns, as informações ficaram bastante claras. Contamos com iniciativas como esta que propiciem a chegada das informações aos produtores rurais e demais profissionais da cadeia da carne para que tenhamos um SISBOV que atenda às necessidades de informação e que dê a confiabilidade requerida pelos mercados compradores mais exigentes.