O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou ontem no Diário Oficial da União, instrução normativa que altera o período mínimo de dias que o animal precisa estar cadastrado no Sisbov para ser abatido e ter carne exportada. A IN entra em vigor em 45 dias.
O BeefPoint publica abaixo a IN na íntegra.
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 6, DE 6 DE OUTUBRO DE 2005
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, Anexo I, do Decreto no 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no Processo no 21000.008992/2005-14, resolve:
Art. 1o Determinar que animal oriundo de estabelecimento de criação cujo abate esteja voltado à exportação será liberado para abate quando permanecer por, no mínimo, 90 (noventa) dias na Base Nacional de Dados – BND.
Art. 2o Determinar que, em qualquer situação, o animal destinado ao abate em frigorífico habilitado à exportação deverá permanecer, em um mesmo estabelecimento de criação, por um período mínimo de 40 (quarenta) dias, antes do abate.
Art. 3o Determinar que o animal oriundo de estabelecimento de criação cujo abate esteja voltado à exportação para a União Européia será liberado para abate quando permanecer por, no mínimo, 90 (noventa) dias em área habilitada.
Art. 4o Esta Instrução Normativa entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação.
Art. 5o Fica revogada a Instrução Normativa SDA no 88, de 12 de dezembro de 2003.
Ézio Gomes da Mota
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Fonte: Diário Oficial da União, adaptado por Equipe BeefPoint