SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA No 18, DE 18 DE ABRIL DE 2002
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial no 574, de 8 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto no art. 2o, da Instrução Normativa Ministerial no 1, de 9 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo MAPA 21000.001070/2002-25, resolve:
Art. 1o Instituir, no âmbito do SISBOV, a Coordenação Interdepartamental de Credenciamento – CIDC, com a finalidade de:
I – avaliar solicitações de credenciamento para entidades certificadoras junto ao Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina – SISBOV, em conformidade com os requisitos e critérios contidos na Instrução Normativa SDA nº 21/2002;
II – estabelecer os procedimentos para auditorias, visando a uma avaliação segura e correta, sobretudo dos parâmetros que envolvem a certificação;
III – propor ao Secretário de Defesa Agropecuária, com base na análise procedida, o credenciamento de entidades certificadoras junto ao SISBOV.
Art. 2o A Coordenação de que trata esta Portaria é constituída por técnicos do Departamento de Defesa Animal e do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, cabendo a cada Departamento a representação de 1 (um) titular e respectivo suplente.
Art. 3o A Coordenação da CIDC será exercida por um Assessor do Gabinete da SDA, designado pelo Secretário de Defesa Agropecuária.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
Para ver a Instrução Normativa com as regras da rastreabilidade, de 26 de fevereiro de 2002, clique aqui.
Fonte: Diário Oficial da União