A partir da próxima segunda-feira (21), o prazo de cadastramento na base nacional de dados do Sisbov passará de 40 para 90 dias.
“Para um grande número de produtores, esta regra ainda é desconhecida e deverá causar elevado índice de desclassificação dos animais”, diz Luciano Médici Antunes Presidente da Associação das Empresas de Rastreabilidade e Certificação Agropecuária (Acerta) e diretor-geral da Planejar Brasil.
Veja abaixo como é o sistema hoje e como deve passar a ser a partir do dia 21.
Regras que estão valendo hoje no Sisbov
– 40 dias de permanência do animal da BND (Base Nacional de Dados);
– 40 dias de permanência do animal na última propriedade antes do abate;
– Animais que foram transferidos entre propriedades devem ter esta movimentação comunicada a certificadora que fará o envio destes dados ao Sisbov;
– 90 dias de permanência do animal na zona habilitada antes do abate caso o mesmo tenha vindo já rastreado de uma zona não habilitada para exportação a União Européia. Este controle é feito de acordo com os municípios das fazendas pelas quais o animal transitou.
* As regras acima são cumulativas e devem ser todas cumpridas para que o animal possa ser abatido para exportação.
* A verificação dos dados acima é feita no frigorífico através dos DIAs, GTAs e Sumário de Animais emitido diretamente da BND do SISBOV e entregue ao SIF.
* A comunicação de transferências de animais deve ser feita em tempo hábil para que a informação chegue ao Sisbov e assim o animal apareça com os dados corretos no documento Sumário de Animais.
* Somente pode-se transferir animais rastreados para uma propriedade já cadastrada no Sisbov.
Regras que deverão passar a valer a partir de 22 de Novembro no Sisbov
– 90 dias de permanência do animal da BND (independentemente de quando o serviço de rastreabilidade foi contratado ou realizado a campo);
– 40 dias de permanência do animal na última propriedade antes do abate;
– Animais que foram transferidos entre propriedades devem ter esta movimentação comunicada a certificadora que fará o envio destes dados ao Sisbov;
– 90 dias de permanência do animal na zona habilitada antes do abate caso o mesmo tenha vindo já rastreado de uma zona não habilitada para exportação a União Européia. Este controle é feito de acordo com os municípios das fazendas pelas quais o animal transitou.
* Levando-se em conta os prazos de realização de pedidos, solicitação de números, fabricação e aplicação de brincos, auditorias de campo, trânsito e processamento de informações, deve-se estimar um prazo mínimo em torno de 4 meses antes do abate para a solicitação de rastreabilidade.
Fonte: Equipe BeefPoint, com dados da Acerta
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Senhores,
Toda documentação DIA no país está sendo emitida com 90 dias de permanência na BND e desde o dia 24 de outubro de 2005.
A confusão é a seguinte: a Normativa foi publicada dizendo ter validade a partir de 22/11 (45 dias de sua publicação), no entanto, em nota explicativa do próprio Mapa foi explicado que toda a impressão de certificados já estaria sendo impressa como noventena.
Sendo assim, tudo aquilo que foi informado nesta notícia já está valendo desde 24/10/2005!
Atenciosamente,
Bernardo Souza
Certificadora GILGAL
Hoje o volume de animais rastreados ainda é pequeno, e a IN6 irá nos trazer um bom problema para as próximas 2 semanas.
Após estas 2 semanas provavelmente o sistema passará a funcionar com mais veracidade, proporcionando o verdadeiro rastreamento, que é o que o consumidor quer.
Taulni Rosa
Supervisor de Rastreabilidade
Frigorifico Mercosul Ltda