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SISBOV: reestruturação é a única alternativa

Por Antonio Carlos Lirani1

O BeefPoint publicou, no dia 26/07/04, interessante notícia sob o título “Pecuaristas querem alternativas para Sisbov“. Propomos fazer rápida análise do conteúdo do artigo, por isso recomendamos sua leitura prévia.

Sem dúvida, os comentários sobre o SISBOV se mostram, cada vez mais, equilibrados e maduros. Estamos no caminho certo e este caminho passa, necessariamente, pela completa reestruturação do SISBOV.

Apesar de advertidos, os criadores do SISBOV insistiram em anunciá-lo com graves distorções e falhas conceituais, como o banco de dados nacional, as certificadoras que não são, a adesão obrigatória, a codificação e distribuição de códigos ineficientes, o documento de identificação ultrapassado e as questionáveis normativas definindo prazos de permanência do registro no Banco de dados, as quais põem em risco o próprio sistema. Como certificar a origem e declarar rastreado um animal do qual conhecemos apenas seus últimos dias de vida: 40, 90, 180, etc?. E o pior, o sistema foi criado sem levar em conta a realidade brasileira, nossas peculiaridades e nossas dimensões.

Quanto à divisão da cadeia, não cremos que seja possível a divisão daquela que nunca foi unida. A cadeia produtiva da carne é a mais desunida do Brasil. O SISBOV deveria vir para unir e está provocando um distanciamento, ainda maior, entre os elos da cadeia produtiva da carne.

Salvo melhor juízo, será um grande erro de avaliação criar um sistema alternativo ao SISBOV. Se não estamos sendo competentes para administrar um único sistema, como o faremos com dois? Seria o caos generalizado.

O governo precisa ter a coragem de admitir que errou na forma como implementou o SISBOV e aceitar as correções necessárias. Não podem haver pontos irreversíveis, como declara o MAPA. Porque insistir no erro? Por outro lado, sempre é importante lembrar que o sistema de rastreabilidade é da responsabilidade da iniciativa privada e não do governo. Vejam como exemplo o sistema de “recall” da indústria automobilística.

São necessárias urgentes mudanças no SISBOV, dentre as quais destacamos:

a) declarar a adesão voluntária;

b) entregar a gerência dos bancos de dados à iniciativa privada;

c) governo agir como verdadeiro parceiro, criando uma campanha de esclarecimento, mostrando aos pecuaristas a importância da certificação de origem da carne motivando-os a aderir voluntariamente, oferecendo vantagens e não exigindo despesas adicionais. A distribuição gratuita de brincos, nesta fase inicial, seria elogiável;

d) ajustar a estrutura das “certificadoras” dentro das normas internacionais (ISO/IEC 65) envolvendo o INMETRO e

e) substituir o perigoso esquema de prazos de permanência por um sistema inteligente que garanta animais, efetivamente rastreados, para atender o abate até que o sistema entre em regime de fornecimento.

É uma questão de criatividade!

Quanto à cadeia produtiva, esta precisa deixar de reclamar e pensar que a exigência da certificação é somente para a carne. O MAPA está implantando o sistema PIF – Produção Integrada de Frutas para atender o protocolo EUREPGAP, com invejável competência. Por outro lado, é preciso que todos entendam o que é certificação e o que é rastreabilidade para não ouvirmos comprometedoras declarações do tipo “a rastreabilidade garante a qualidade e segurança alimentar do consumidor”, ao lado de outras ainda piores.

Não tenhamos ilusões pois, certificações serão exigidas, cada vez mais, para qualquer produto, especialmente para os alimentos. A rastreabilidade ainda é a melhor ferramenta de controle para uso da Certificação. E mais, a rastreabilidade exige, por definição, a identificação individual dos produtos.

Não podemos condenar todo processo de certificação e o SISBOV pelas falhas havidas em sua implantação. Precisamos reconhecer sua importância e corrigir, continuamente, as falhas identificadas.

É louvável que a CNA e a Sociedade Rural Brasileira (SRB) convidem e patrocinem uma equipe neutra de especialistas, não para criar um segundo sistema, mas para propor e introduzir profundas modificações no SISBOV e colocá-lo “no eixo”. Em qualquer dos casos, o esforço será desafiador e complexo. Então, porque não fazer um único, bem feito e definitivo?

Por fim, devemos negociar, continuamente, novas e criativas formas de atender as exigências dos consumidores, porém enquanto estiverem valendo as regras atuais, teremos que ter a rastreabilidade com a identificação individual dos animais (Regulation (EC) 1760/2000, art. 3), gostemos ou não.

__________________________________
1Antonio Carlos Lirani, engenheiro mecânico pela EESC-USP, curso de doutorado na Poli-USP, especialista em Tecnologia de Informação e Sistemas de Rastreabilidade, pesquisador associado da ANCP – Associação Nacional de Criadores e Pesquisadores, sócio-diretor da INTERall Informática Ltda.

0 Comments

  1. Rodrigo José Bucci disse:

    Que o sistema necessita de correções é senso comum, porém, como a exigência da UE é de um sistema “oficial de certificação”, a gerência de seu banco de dados pela iniciativa privada descaracterizaria o cumprimento de tal exigência. Sugerir comparação com o sistema de recall de automóveis !!!…

    O envolvimento do INMETRO no sistema traria mais custos e rigor ao sistema impondo maiores custos ainda ao produtor já penalizado. Conheçam o modelo de parametrização deste órgão e verão o poderá acontecer.

    Existe uma máxima no mercado que é “o preço está no mercado – os custos dentro da empresa”, interpretem.

    Os produtores podem, devem e tem o direito de questionar qualquer modificação em seus processos que resultem em aumento em seus custos, porém, precisam enxergar daqui prá frente.

    O SISBOV, mesmo com seus defeitos, gerou resultados fantásticos no agronegócio brasileiro. Isso quer dizer que é esse modelo que o comprador deseja.

    Em função disso, acho que seria mais sensato explorar (financeiramente) mais as qualidades do sistema do que se opor ao mesmo, até por que o conceito de segurança alimentar é caminho sem volta no mundo.

    A questão é que boa parte dos criadores brasileiros esperam que alguma coisa seja feita para melhorar seus resultados e esquecem que são empresários.

    Vejam que na cadeia produtiva, todos ganham dinheiro, menos o produtor, porque? Porque ainda não se organizaram através de entidades fortes e formadoras de opinião. Não entenderam ainda que são os formadores de riquezas e, como tal são importantes (os mais importantes em minha opinião) nessa cadeia.

    As entidades representativas atuais, não expressam e não conhecem a realidade do produtor brasileiro. São organismos ora utilizados como ferramenta política por seus membros, ora como balcão de negócios, etc.

    Tudo ainda está por ser feito para representar legitimamente os sofridos e especulados produtores brasileiros.

    Voltando ao SISBOV, é necessário lembrar que ele é um sistema regulador e não é sua missão intervir nas relações econômicas advindas de sua aplicação. Para isso, entendo que vale o que escrevi acima.

  2. Fabiano Barbosa de Freitas disse:

    Concordo perfeitamente com o artigo do Sr. Lirani, eu acredito muito no SISBOV e acho que este sistema envolve, não só a questão da segurança alimentar e de nossas exportações, mas também, o que ele cita com bastante ênfase, que é a união da cadeia produtiva da nossa carne. Criar atalhos políticos para dividir o SISBOV, não só prejudica toda a cadeia da carne brasileira, como também a nossa situação como maiores exportadores de carne bovina do mundo.

  3. Marcio Sena Pinto disse:

    Dr. Lirani,

    O artigo 3o da resolução 1760/2000 refere-se à forma como os Estados -Membros da UE devem fazer a rastreabilidade de seus rebanhos, e não quer dizer que nós brasileiros devamos fazer exatamente da mesma maneira. A única coisa que os europeus exigem é a rotulagem da carne que vão comprar de terceiros, conforme título II , artigos 11, 12 e especialmente o artigo 13, que prevê inclusive a possibilidade, se tal bastar para verificar a exatidão da informação constante do rótulo, que a identificação seja de um grupo de animais (os europeus precisam de passaporte para seus animais até mesmo porque subsidiam o setor).

    Aliás, seria oportuno dizer que os animais brasileiros identificados individualmente nas fazendas não tem seu número relacionado às suas respectivas carcaças dentro dos frigos. E mais, os frigoríficos têm comercializado os animais por lote (abatidos no mesmo dia).

    O sistema precisa ser desburocratizado, simplificado, e ser voluntário (para permitir ao menos uma moeda de troca aos pecuaristas que aderirem ao sistema), pelo menos no início.

    Finalmente seria útil lembrar uma recomendação constante do documento que estabelece a rastreabilidade na UE (Res.1760/2000), item (13) quando diz : “Para que a introdução de um regime de identificação mais aperfeiçoado seja aceite, é essencial não sobrecarregar demasiado o produtor em termos de formalidades administrativas. Devem ser estabelecidos prazos exequíveis para a sua aplicação”.

    Atenciosamente,

    Márcio Sena – Eng. Agr. e produtor rural

  4. Wadson Lander disse:

    Acho o cúmulo da ditadura, os mentores do Sisbov imporem a cor, o lado do brinco a ser usado. Não sou um grande pecuarista, mas meu rebanho é totalmente informatizado desde 1999,tenho controle total de todos os manejos do meu rebanho.

    Será que o mentor deste tal de rastreamento, já foi alguma vez em um curral apartar um lote de gado? Será que não imagina que se usarmos mais de uma cor para os brincos facilita o manejo, por exemplo para distinguir machos e fêmeas?

    Não consigo entender como pessoas que não sabem nem montar um cavalo, podem impor regras tão absurdas para serem cumpridas, não conhecendo como as coisas são na prática do dia a dia.

    Tenho um rebanho de 1500 reses, trabalho de terça a sabado o ano todo, isso hà 9 anos, desde que recebi minha propriedade doada por meu pai, sei na pele o que é manejo e controle sanitário de um rebanho. Agora vem um governo leigo no assunto e diz de agora em diante você vai fazer assim para controlar o seu gado. Isso é deixar até FIDEL CASTRO com inveja como ditador.

  5. Hildebrando de Campos Bicudo disse:

    Não concordo com o rastreamento individual, até porque depois do abate ele se perde, a carne embalada não contem mais o no do animal. A grande maioria das propriedades brasileiras não tem condições de rastrear seu animais individualmente. Seria muito mais lógico rastrear a propriedade, e saberiamos a origem deste animal pelo código da propriedade, que deveria acompanhar a embalagem da carne, e a qualquer tempo se saberia aí sim sua origem. Acredito que ao certificar frutas, não vai ser dado um numero a cada pé de laranja, ou seja lá qual for o produto, bem como as propriedades que produzem café organico, ou outros produtos desta natureza,são certificadas as mesmas e não cada arvore.É muito mais simples cada propriedade ter um código de origem,mesmo no sisbov, e mais facil a fiscalização.

    Esta é minha opinião, embora compulsoriamente já esteja com parte do rebanho rastreado.

  6. Antonio Carlos Lirani disse:

    Prezado Sr. Wadson,

    Grato por ter expressado sua opinião sobre nosso comentário. Estarei solicitando a publicação de um artigo no BeefPoint onde detalharei um pouco melhor as correções que recomendo sejam introduzidas no SISBOV. Convido-o a ler.

    Noto certa indignação do Sr. contra o SISBOV. Este problema poderia ser facilmente resolvido, se o SISBOV permitisse que a adesão do produtor fosse voluntária. Ao invés de impor sua adesão, o governo deveria motivá-lo a participar, mostrando as vantagens para o Sr. e para o Brasil. Permita-me sugerir que não fique contra o SISBOV, mas que faça restrições à alguns pontos de sua implantação que possuem falhas conceituais graves, como a participação obrigatória do produtor. Concordo com o Sr. de que existem alguns “exageros”, como nos brincos e na distribuição de códigos.

    Outro ponto importante é que o SISBOV não foi inventado por “mentores”. A exigência, pelos consumidores, de certificação dos mais variados produtos é uma tendência mundial, principalmente para os produtos alimentícios. No caso da carne, movidos pela ocorrência do mal da “vaca louca”, os importadores querem comprar o produto com certificação de origem, ou seja, com garantia comprovada de que os animais são nascidos, criados e abatidos em regiões com baixo risco de contaminação, como o Brasil. Precisamos ir nos acostumando pois as certificações serão, cada vez mais, exigidas. Porém, para que possamos certificar a origem de um animal, precisamos de um sistema de controle que registre os dados históricos de onde esteve e do que ocorreu durante a sua vida, desde o nascimento até o abate. Este processo gera a chamada rastreabilidade do rebanho. Para a implantação da rastreabilidade do rebanho, por definição, precisamos que cada animal seja identificado individualmente. Erram os que pensam que a rastreabilidade por lotes evita a identificação individual, pois um lote precisa, necessariamente, ser formado por animais individualmente identificados. A certificação de propriedade também não atende as exigências atuais.

    Atenciosamente,

    Antonio Carlos Lirani

  7. Antonio Carlos Lirani disse:

    Caro Senhor Hildebrando,

    Grato por ter expressado sua opinião e feitos comentários sobre o que escrevi. Estarei solicitando a publicação de um artigo no BeefPoint onde detalharei um pouco melhor as correções que recomendo sejam introduzidas no SISBOV. Convido-o a ler.

    Infelizmente, para nós que estamos “no mercado” às vezes somos obrigados a fazer algumas coisas que não concordamos. A certificação de origem é uma exigência de mercado e não só para a carne bovina, mas qualquer produto. Infelizmente o SISBOV foi lançado com adesão obrigatória dos pecuaristas, obrigando a participação, inclusive, dos que não concordam com ele.

    Como já escrevi para outro leitor:

    “No caso da carne, movidos pela ocorrência do mal da “vaca louca”, os importadores querem comprar o produto com certificação de origem, ou seja, com garantia comprovada de que os animais são nascidos, criados e abatidos em regiões com baixo risco de contaminação, como o Brasil. Precisamos ir nos acostumando pois as certificações serão, cada vez mais, exigidas. Porém, para que possamos certificar a origem de um animal, precisamos de um sistema de controle que registre os dados históricos de onde esteve e do que ocorreu durante a sua vida, desde o nascimento até o abate. Este processo gera a chamada rastreabilidade do rebanho. Para a implantação da rastreabilidade do rebanho, por definição, precisamos que cada animal seja identificado individualmente. Erram os que pensam que a rastreabilidade por lotes evita a identificação individual, pois um lote precisa, necessariamente, ser formado por animais individualmente identificados. A certificação de propriedade também não atende as exigências atuais”.

    A rastreabilidade de frutas e café é feita por talhão dentro da fazenda. Se o produtor de café exportar diretamente então a certificação de propriedade poderá funcionar, mas se houverem intermediários e estes misturarem as sacas dos vários produtores, por falta de identificação “individual” perderemos a rastreabilidade e não conseguiremos mais identificar qual as sacas de cada propriedade produtora. Assim, na pecuária, para produtores de ciclo completo (cria, recria e engorda) a certificação de propriedade poderia funcionar se trabalhássemos sempre com lotes da mesma fazenda, porém a recria e engorda sendo feitas por outros produtores, a rastreabilidade poderá ser perdida em virtude dos animais não serem identificados individualmente.

    Tenho pleiteado maior divulgação e treinamento da cadeia produtiva da carne em assuntos de certificação e rastreabilidade. Um sistema bem implantado garante a rastreabilidade do nascimento do animal até a entrega da carne no consumidor, sem perda no frigorífico.

    Fico à sua disposição se quiser trocar mais idéias.

    Atenciosamente,

    Antonio Carlos Lirani

  8. Antonio Carlos Lirani disse:

    Caro Senhor Rodrigo,

    Grato por ter expressado sua opinião e feitos comentários sobre o que escrevi. Estarei solicitando a publicação de um artigo no BeefPoint onde detalharei um pouco melhor as correções que recomendo sejam introduzidas no SISBOV. Convido-o a ler.

    A exigência de um sistema formal de certificação não implica em um sistema com banco de dados nacional e de caráter oficial como implantou o SISBOV. A Comunidade européia fala em bancos de dados (vários) e banco de dado nacional, mas não exige que sejam administrados pelo governo.

    As certificações e sua ferramenta, a rastreabilidade, não são criações para atender, especificamente, a pecuária e nem é uma criação do MAPA. São disciplinas regidas por protocolos internacionais muito rígidos. O INMETRO é a única entidade, no Brasil, que tem prerrogativas para credenciar certificadoras. O MAPA não possui estas prerrogativas, se quiser que as certificações tenham credibilidade internacional. O MAPA está implantando, com louvores, o sisbov das frutas que é a PIF – Produção Integrada de Frutas, seguindo todas as normas internacionais de certificação, sob o credenciamento do INMETRO, para atender, entre outros, o protocolo EUREPGAP. Uma das falhas da implantação do SISBOV foi não treinar a cadeia produtiva da carne, ensinando o que é certificação, rastreabilidade, para que servem e principalmente, o que está sendo exigido do produtor brasileiro.

    A rastreabilidade é uma disciplina que se aplica a qualquer produto. Até mesmo à carne bovina. Da mesma forma, quando é identificado um lote de peças com defeito e a rastreabilidade permite que sejam identificados os veículos que foram montados com estas peças para serem chamados (“recall”) para substituição. Na carne bovina, se um corte apresentar qualquer problema, o sistema de rastreabilidade do rebanho terá que fornecer meios para a identificação do animal que gerou aquele corte, ou pelo menos de um lote de animais dentre os quais está aquele que gerou o corte e permitir que o problema seja sanado antes que ocorram novos problemas. Por ser entendido pela maioria, o “recall” da indústria automobilística é o melhor paradigma para exemplificar a rastreabilidade da carne bovina.

    Quanto aos seus comentários sobre o SISBOV, creio que temos opinião muito parecidas o que poderá ser comprovado se aceitar ler meu futuro artigo no BeefPoint.

    Fico à sua disposição se quiser trocar mais idéias.

    Atenciosamente,

    Antonio Carlos Lirani

  9. Antonio Carlos Lirani disse:

    Caro Dr. Márcio,

    Agradeço e apreciei muito seus comentários.

    É realmente complicado entender as regulamentações da comunidade européia, uma vez que são escritas para serem aplicadas nos Estados-membros, porém expressam que os “países terceiros” devem possuir sistemas equivalentes aos dos Estados-membros para poderem exportar sua carne. Às vezes, esta manifestação é franca e textual, outras ficam implícitas. É o que ocorre com os Regulamentos (CE) 1760/00 e (CE) 1825/00 que tratam do assunto em questão.

    Permita-me copiar seu texto e ir comentando, passo-a-passo, cada assunto que aborda. Creio que será uma grande oportunidade para os leitores do BeefPoint compararem duas interpretações diferentes de um mesmo documento e sentirem a dificuldade de implantação de um sistema, como o SISBOV.

    O Sr. escreveu:

    “Dr. Lirani, O artigo 3o da resolução 1760/2000 refere-se à forma como os Estados -Membros da UE devem fazer a rastreabilidade de seus rebanhos, e não quer dizer que nós brasileiros devamos fazer exatamente da mesma maneira”.

    Minha interpretação difere um pouco da sua. Tentarei explicar. Aprendi que o Regulamento (CE) 1760/00 deve ser lido e interpretado como um todo, pois a leitura parcial pode nos conduzir a erros de interpretação. O documento é divido, basicamente em 4 partes: o Preâmbulo com 37 itens; o Título I, com os artigos 1o a 10o, versando sobre a Identificação e registro dos bovinos; o Título II, com os artigos 11o a 21o, versando sobre a Rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino e o Título III, com os artigos 22o a 25o, versando sobre Disposições gerais.

    Assim, os artigos do Título I se aplicam ao animal vivo e os do Título II à carne e este último é o que mais interessa ao Brasil. A carne brasileira poderá ir para a Europa mas os animais vivos foram, pelo menos, criados e abatidos no Brasil. Quando aplicamos regras à carne brasileira que estaria na Europa, existem exigências sobre os animais vivos que a gerou que devem ser cumpridas aqui no Brasil.

    Isto posto, tentarei mostrar que o artigo 3 e os demais do Regulamento (EC) 1760/00, se aplica ao Brasil e demais países exportadores de carne à Comunidade Européia.

    Continuando, você escreveu:

    “A única coisa que os europeus exigem é a rotulagem da carne que vão comprar de terceiros, conforme título II , artigos 11, 12 e especialmente o artigo 13, que prevê inclusive a possibilidade, se tal bastar para verificar a exatidão da informação constante do rótulo, que a identificação seja de um grupo de animais (os europeus precisam de passaporte para seus animais até mesmo porque subsidiam o setor)”.

    Estamos de acordo com relação aos artigos 11o e 12o que, em resumo, estabelecem a obrigatoriedade da etiquetagem da carne também para os países exportadores.

    Transcrevo, a seguir, a íntegra do 2o parágrafo, do item 1, do art. 13o, do qual citou apenas o final:

    “O regime de rotulagem obrigatória deve assegurar uma relação entre, por um lado, a identificação da carcaça, do quarto ou das peças de carne do bovino e, por outro lado, o animal específico, ou se tal bastar para verificar a exactidão da informação constante do rótulo, o grupo de animais em causa”.

    Então, é fundamental a correlação entre a carne (carcaça, quartos ou cortes) e o animal vivo que a gerou ou então o grupo de animais dentre os quais está aquele que a gerou e que nós chamamos de lote. Em outras palavras, o rastreamento a partir da carne tem que nos levar ao animal ou grupo de animais que a gerou. Somente se os animais (vivos) forem identificados e registrados este processo poderá ocorrer. Assim, as regras de identificação e registro bovino do Título I, se aplicam também aos animais dos “países terceiros”, no nosso caso, o Brasil.

    A permissão para operar lotes em nada altera o processo, pois operar com lotes é uma das características de um sistema de rastreabilidade e que não significa a dispensa da identificação individual dos animais. Da mesma forma, a certificação da propriedade também não dispensa a identificação individual.

    É preciso ficar claro que um lote (ou uma propriedade) é formado por animais devidamente identificados, ou seja, o lote ABC é formado pelos animais identificados como 01, 02, 03, …, 50. Se o animal 25, por exemplo, desgarrar, então ficaremos sabendo que falta o de no 25 no lote ABC e se encontrarmos o animal 25 desgarrado saberemos que ele pertence ao lote ABC. Sem identificação individual, não é possível criar e administrar lotes. Imaginem o que ocorrerá quando lotes de animais sem identificação na cria, forem vendidos para a recria, depois para a engorda e depois para os frigoríficos. Muito provavelmente, a rastreabilidade do processo será perdida no manejo e de forma irrecuperável e daí, pouco valerá agrupar os animais em lotes, dentro do frigorífico. Caro Dr. Márcio, o não entendimento deste processo faz com que grande parte dos pecuaristas brasileiros tenham uma visão distorcida da rastreabilidade.

    E ainda, o item 2 do artigo 13o diz o seguinte:
    “O rótulo deve conter as seguintes indicações: a) Um número ou código de referência que assegure a relação entre a carne de bovino e o animal ou animais. Este número pode ser o número de identificação do animal específico de que a carne provém ou o número de identificação relativo ao grupo de animais; b) etc. …”

    Em resumo, a nossa interpretação é que é exigida a amarração entre a carne e o animal ou lote de animais que a gerou e isto só é possível com a identificação individual dos animais. Desta forma, todas as exigências do Regulamento (CE) 1760/00 que se aplicam aos Estados-membros da Comunidade Européia, também se aplicam ao países exportadores de carne, principalmente as do art. 3o e exceto algumas que são específicas da comunidade.

    O Sr. continua, em seus comentários:

    “Aliás, seria oportuno dizer que os animais brasileiros identificados individualmente nas fazendas não tem seu número relacionado às suas respectivas carcaças dentro dos frigos. E mais, os frigoríficos têm comercializado os animais por lote (abatidos no mesmo dia)”.

    Eu diria que é pior, pois mesmo que tivessem os números relacionados, de nada adiantaria, pois, com os prazos de permanência (IN 88/04, do MAPA), hoje conhecemos apenas os últimos 40 dias de vida do animal, antes do abate, então não temos informações para rastrear a vida do animal e nem para garantir aquilo que a Comunidade Européia mais exige, que é a Certificação de Origem. Com 40 ou mesmo 360 dias de permanência não podemos garantir a origem e nem a rastreabilidade dos animais. Esta é uma falha grave do SISBOV.

    Tenho pleiteado que seja cancelada a IN 88/04, do MAPA, que estabelece os prazos de permanência e seja estabelecida uma forma inteligente de obter animais, efetivamente rastreados, para atender a demanda de abate enquanto não entrar em regime a disponibilidade de animais registrados. Acredito que de um “bom papo” com a cadeia produtiva e especialistas, nasceriam idéias bem mais inteligentes de conseguir estes animais.

    Como o Sr. sabe, a comercialização de lotes relativos ao abate de um dia é aceita pela Comunidade Européia.

    Seus comentários são assim encerrados:

    “O sistema precisa ser desburocratizado, simplificado, e ser voluntário (para permitir ao menos uma moeda de troca aos pecuaristas que aderirem ao sistema), pelo menos no início. Finalmente seria útil lembrar uma recomendação constante do documento que estabelece a rastreabilidade na UE (Res.1760/2000), item (13) quando diz : “Para que a introdução de um regime de identificação mais aperfeiçoado seja aceite, é essencial não sobrecarregar demasiado o produtor em termos de formalidades administrativas. Devem ser estabelecidos prazos exeqüíveis para a sua aplicação” . atenciosamente, Márcio Sena – Eng. Agr. e produtor rural”

    Eu vou mais fundo, o SISBOV precisa ser reestruturado e corrigidas as falhas conceituais graves cometidas em sua implantação.

    A participação obrigatória foi um erro. Devo enviar, nos próximos dias, meu novo artigo para a publicação no BeefPoint (se aceitarem, é claro). Eu o convido a ler este artigo para ter uma idéia do que pleiteamos para o SISBOV.

    Por outro lado, o documento (CE) 1760/00 e suas normas de execução (CE) 1825/00, ao contrário do que se pensa, são documentos liberais que respeitam a individualidade de cada País, tomam cuidados para não ingerir e provocar impactos para o produtor e problemas no mercado. A sua citação acima, é uma prova disto. No item 1 do (EC) 1825/00, também podemos ler:

    “Devem ser estatuídas normas de execução do Regulamento (CE) no 1760/2000, nomeadamente no que diz respeito ao comércio entre Estados-membros, para que o regime de rotulagem não conduza a distorções comerciais no mercado da carne de bovino”.

    Agradecendo seus comentários e me colocando à sua disposição para continuarmos o debate de idéias, registro que, se lembrarmos que a Certificação (de Origem) é um dos principais mecanismos da Avaliação de Conformidade e atentarmos às suas regras e normas internacionais, as quais no Brasil são coordenadas, exclusivamente, pelo INMETRO, encontraremos, dentre elas, a seguinte:

    “A Avaliação de Conformidade busca atingir dois objetivos fundamentais: em primeiro lugar deve atender preocupações sociais, estabelecendo com o consumidor uma relação de confiança de que o produto está em conformidade com requisitos especificados. Por outro lado, não pode tornar-se um ônus para a produção, isto é, não deve envolver recursos maiores do que aqueles que a sociedade está disposta a investir”. (INMETRO)

    O SISBOV, como um sistema de Certificação de Origem, ou seja, um sistema de Avaliação de Conformidade, não pode contrariar estas regras. Este é um ponto para ser, cuidadosamente, avaliado.

    Atenciosamente,

    Antonio Carlos Lirani

    PS: Vou enviar ao Miguel Cavalcanti/BeefPoint, cópias dos arquivos com os Regulamentos (CE) 1760/00 e 1825/00 e sugerir que os disponibilize para os Leitores do BeefPoint, pois é fundamental que todos conheçam e debatam o que é exigido pelos importadores.

  10. Humberto de Freitas Tavares disse:

    Dr. Lirani,

    Permito-me discordar de sua argumentação e dizer que considero as observações do Márcio Sena Pinto justas e irretocáveis.

    Uma rápida consulta pela Internet nos informa que na atualidade os documentos mais importantes que regem o comércio de carne entre países exportadores e a União Européia são dois:

    a) COMMISSION DECISION of 6 January 2004 on Community health conditions on imports of animals and fresh meat including minced meat from third countries and amending Decisions 79/542/EEC, 2000/572/EC and 2000/585/EC

    http://europa.eu.int/eur-lex/pri/en/oj/dat/2004/l_073/l_07320040311en00110095.pdf

    b)Regulation (EC) No 999/2001 of the European Parliament and of the Council of 22 May 2001 laying down rules for the prevention, control and eradication of certain transmissible spongiform encephalopathies

    http://europa.eu.int/eur-lex/pri/en/oj/dat/2001/l_147/l_14720010531en00010040.pdf

    com as suas 14 emendas:

    Amended by 32001R1248 (OJ L 173 27.06.2001 p.12)
    Amended by 32001R1326 (OJ L 177 30.06.2001 p.60)
    Amended by 32002R0270 (OJ L 045 15.02.2002 p.4)
    Amended by 32002R1494 (OJ L 225 22.08.2002 p.3)
    Amended by 32003R0260 (OJ L 037 13.02.2003 p.7)
    Amended by 32003R0650 (OJ L 095 11.04.2003 p.15)
    Amended by 32003R1053 (OJ L 152 20.06.2003 p.8)
    Amended by 32003R1128 (OJ L 160 28.06.2003 p.1)
    Amended by 32003R1139 (OJ L 160 28.06.2003 p.22)
    Amended by 32003R1234 (OJ L 173 11.07.2003 p.6)
    Amended by 103T
    Amended by 32003R1809 (OJ L 265 16.10.2003 p.10)
    Amended by 32003R1915 (OJ L 283 31.10.2003 p.29)
    Amended by 32003R2245 (OJ L 333 20.12.2003 p.28)

    Uma análise desapaixonada dos mesmos não nos deixa outra opção senão afirmar novamente, na insuspeita companhia do comissário David Byrne: a identificação individual de cada bovino nos está sendo imposta desnecessariamente. O Brasil é zona de mínimo risco, e a UE nos faculta utilizar a certificação de origem.

    Está em curso um movimento para tentar manter vivo o SISBOV, que afana dos pecuaristas uma bolada anual maior que a soma do faturamento da CNA com o do INCRA. Façamos votos e lutemos para que seus patrono$$$ não alcancem seu intento.

    Enquanto o algodão e o açúcar acabam de ser beneficiados com a queda de barreiras EXTERNAS, nós da pecuária ainda pelejamos para livrar-nos do estorvo de barreiras INTERNAS marotas e anti-patrióticas. Ao contrário do que prega o dr. Lirani, o SISBOV não precisa ser modificado. Precisa ser arremessado ao lixo, porque o Regulamento que interessa já existe — é o do comprador de nossa carne. Queremos apenas que o governo nos deixe cumpri-lo, e assim continuemos a nos manter na liderança mundial da produção e da exportação de carnes.

  11. Antonio Carlos Lirani disse:

    Caro Dr. Humberto,

    Que bom encontrá-lo aqui no BeefPoint! Espero que possamos trocar idéias durante o Simpósio, na próxima semana.

    O debate com o Dr. Márcio Sena Pinto foi à luz dos Regulamentos (CE) 1760/00 e 1825/00 e assim, data venia, a minha interpretação mostra-se mais lógica e correta. Se medida por outros parâmetros, como a documentação que o Sr. apresenta, então teremos que rever tudo o que foi escrito, pois haverá uma mudança do referencial.

    A Comunidade Européia (CE) tem Regulamentos, Instruções, Recomendações e Protocolos para todos os gostos e teses. Se a documentação que o Sr. apresenta for a mais correta, ou pelo menos a mais interessante para os pecuaristas e para o Brasil, precisamos avisar rapidamente o MAPA, pois todas as negociações do SISBOV foram baseadas nos regulamentos (CE) 1760/00 e 1825/00 e por uma questão de coerência, somente podemos discutir o SISBOV usando estes regulamentos como base.

    É minha tese que devemos sempre procurar negociar novas, inteligentes, simples e baratas formas de atender as exigências da CE. Se o que propõe é uma renegociação do governo brasileiro com a CE para a definição de novos parâmetros e novas bases de referência para aplicação na necessária reestruturação do nosso sistema de certificação de origem e rastreabilidade, então estamos 100% alinhados. Mas enquanto prevalecerem os Regulamentos (CE) 1760/00 e 1825/00 como base da negociação para o SISBOV, a interpretação que apresentei ao Dr. Márcio deverá prevalecer.

    Em suas argumentações finais, cita o Sr. David Byrne que teria declarado que a “identificação individual de cada bovino nos está sendo imposta desnecessariamente. O Brasil é zona de mínimo risco, e a UE nos faculta utilizar a certificação de origem”. Parece que o Sr. Byrne, apesar de sua importância, não está suficientemente informado do que seja a Avaliação de Conformidade e a Certificação de Origem. Como certificar a origem se não houver identificação individual do produto e registros históricos das ocorrências durante o ciclo de vida do produto?

    A certificação está sendo exigida para a maioria dos produtos, principalmente alimentos e será exigida cada vez mais e com maior rigor. A identificação e a certificação não são dispensadas se um produtor é excelente e apresenta mínimo risco, na verdade, quanto melhor o produto e o produtor, mais se aplicam a identificação, registro e certificação, mesmo porque, estes vêm agregar valor no produto. Se quisermos ser exportadores de destaque teremos que nos preparar para certificar tudo o que produzimos, não só a carne. Note que eu digo certificar de acordo com as normas internacionais ISO/IEC 65 ou EN 45011 e não o que o SISBOV chama de “certificação”.

    Meu modesto diagnóstico é que a implantação do SISBOV com falhas conceituais graves gerou toda esta situação. Não podemos condenar o sistema de identificação certificação da carne bovina e questionar o seu mérito, pelos erros cometidos na sua implantação. Vamos usar nossas energias para converter nosso sistema em algo factível e que sirva de modelo para o mundo e não ficar discutindo o óbvio. O primeiro passo será organizar e unir a cadeia produtiva da carne. Outras cadeias produtivas estão implantando seus sistemas de identificação e certificação, com sucesso e sem muito trauma. O segredo é que estão seguindo as normas internacionais, as quais não foram respeitadas pelo SISBOV.

    Caro Dr. Humberto, desculpe-me se me estendi um pouco, mas o tema é apaixonante. Agradeço seus comentários e fico à disposição para continuarmos esta troca de idéias, sempre motivados a colaborar, de alguma forma, com nosso país.

    Um grande abraço,

    Antonio Carlos Lirani

  12. Paulo Sérgio Telles da Cruz disse:

    Prezado Dr. Lirani

    Parabéns pelo raciocínio brilhante e pela clara exposição de idéias em relação ao SISBOV. Como veterinário atuante em identificação animal há mais de cinco anos, desde o início do processo, por pensar como o senhor, aplaudi a iniciativa.

    Entretanto, faz tempos, venho criticando de forma enfática os excessos das Instruções Normativas. O maior problema que vejo, é que criadas as normativas, difíceis de entender e de executar, o descumprimento de algumas regras, até por inviáveis, começa a criar a sensação de descrédito. O que temos hoje, por todo o país, do ponto de vista dos produtores, é a percepção de que estão sendo conduzidos à força. Não fosse o fato da carne rastreada ter hoje um preço maior, pago pelos frigoríficos, estaríamos com um número ínfimo de animais inseridos no sistema. Por si só, esta situação demonstra que os pecuaristas que aderiram ao SISBOV, o fizeram, em sua grande maioria, em função de vislumbrar um retorno financeiro imediato. Nada contra. É assim que funciona a economia. Se nossos legisladores compreenderem a situação, irão intuir em primeiríssima instância, da necessidade de campanhas de esclarecimento. Não para que ocorra uma adesão à força, mas para que, entendendo da necessidade de identificar individualmente, possamos ter nele, produtor, uma força que some e não esta que aí está, causando tantas controvérsias e desencontros. A propósito disto tudo, já que estamos falando de segurança alimentar e sanidade animal, nunca é demais lembrar que somente os Médicos Veterinários deveriam estar autorizados pelo MAPA, para realizar as vistorias nas propriedades com a finalidade de certificar. É bem verdade que se seguirmos da forma com está, onde na maioria das vezes o que se faz é apenas colocar brincos nos animais, melhor deixar assim mesmo, pois, para que veterinário neste simulacro de certificação? Por outro lado, se queremos uma rastreabilidade séria e que produza, finalmente, a desejada segurança alimentar, não podemos abdicar desta exigência. Evidentemente, esta discussão não pode ser levada para o lado tendencioso de uma disputa entre classes profissionais. Trata-se somente de buscar que o profissional certo, cuide do que lhe compete.

    Para finalizar, e por oportuno, já que tanto se fala em normativas da UE, pergunta-se: Onde é, nestas normativas, que existe algum outro profissional envolvido na atividade direta da certificação que não seja o veterinário?

    Obrigado pela oportunidade e aceite meu sincero aplauso em discutir em tão alto nível, este assunto de importância vital para a pecuária brasileira.

    Paulo Sérgio Telles da Cruz
    CRMV – RS 0937
    Consultor de empresas – P.Alegre- RS

  13. Wadson Lander disse:

    Prezado Antonio Carlos,

    Agradeço muito por responder o meu email. Acho que me expressei mal, não sou contra a rastreabilidade. Ao contrário, sou totalmente a favor, só não concordo com certas regras absurdas que dificultam o serviço a ser executado na fazenda.

    Como eu disse meu rebanho já é por mim rastreado à 5 anos, sei que o meu controle não serve para o Sisbov, mas com as regras atual do Sisbov vai inviabilisar o meu sistema de controle pessoal. Acho que se usarmos mais de uma cor de brinco e também na orelha que quisermos não vai afetar o rastreamento, e também não irá prejudicar a quem já controla bem o manejo do próprio rebanho.

    Sei de inúmeras pessoas que aderiram o programa de rastreabilidade, e hoje compram gado sem ser rastreado, como já tem brincos do sisbov em mãos, colocam nesse gado comprado e no dia seguinte vende ao frigorífico como rastreado há 40 dias ou mais ganhando ainda dinheiro com o diferencial do preço da arroba.

    Então na verdade as atuais regras de nada adianta como verdadeira rastreabilidade, é só para inglês ver!!!

  14. Jose Sergio Garcia disse:

    SISBOV: uma das grandes mentiras que querem nos fazer engolir, inventadas por burocratas que desconhecem a pecuária deste País.

    Formuladas por pessoas ignorantes a lida dos nossos rebanhos, e com total desconhecimento das dimensões continentais deste País.

    Precisa-se apurar antes de qualquer debate, a quem interessou e ganhou com esta bandalheira que nos foi imposta garganta abaixo. O que o pecuarista precisa hoje, ontem e sempre é que o governo cuide das estradas para escoar os bois, cuide para que os marginais não invadem nossa propriedade, cuide para que o IBAMA tenhas regras mais claras e possíveis de serem cumpridas, faça uma lei trabalhista realista com o nosso tempo, pois o resto temos competencia par seguir em frente.

    Caso algum teimoso insista que o Sisbov tem que continuar, que as regras sejam debatidas dentro da classe produtora.