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Sistema Argentino de Rastreabilidade

O BeefPoint publica aqui a Instrução Normativa argentina de rastreabilidade.

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A Resolução 231/2002 da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Pesca e Alimentos (Sagpya) do Ministério da Produção da Argentina regulamenta o conjunto de ações, medidas e procedimentos adotados para: identificar, mediante registros escritos ou eletrônicos, a origem (de onde e quando chega, quando e onde foi enviado), o estado sanitário de um produto ou produção agropecuária nacional e dar conformidade aos alimentos resultantes.

Esta resolução determina a criação de um Sistema Argentino de Rastreabilidade para o setor Agroalimentar, orientado a identificar mediante registros escritos ou eletrônicos a origem ou o estado sanitário de um produto ou produção agropecuária nacional e dar conformidade aos alimentos resultantes.

RESOLUÇÃO 231/2002, de 13 de agosto de 2002

VISTO o Expediente No 0208699/2002 do registro da SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ALIMENTOS do MINISTÉRIO DA PRODUÇÃO e CONSIDERANDO:

– Que diferentes crises relacionadas com alimentos: encefalopatia espongiforme bovina, salmonelose, diozina, Escherichia coli O157:H7, febre aftosa, organismos geneticamente modificados, entre outras, têm sensibilizado aos consumidores com relação à transparência nas condições de produção e comercialização dos alimentos, principalmente no que diz respeito à rastreabilidade dos mesmos.

– Que isto motivou uma progressiva exigência por parte dos consumidores para ter garantia de informação com relação à origem, sistema de produção, e/ou processamento de certos produtos, estando esta demanda relacionada com a segurança alimentar e sanidade animal.

– Que como resultado da mencionada exigência dos países competidores ou compradores de nossos produtos têm promovido a atualização dos sistemas de identificação, identidade preservada e rastreabilidade com o fim de contribuir com garantias para a saúde humana, a sanidade animal e a segurança nacional (bioterrorismo).

– Que nossos principais competidores possuem normativas que criam e regulamentam o sistema de identificação e rastreabilidade que aplicam a suas produções, fundamentalmente no que se refere à carne bovina.

– Que os sistemas desenvolvidos visam gerar confiança no consumidor mantendo um alto nível de proteção da saúde e reforçar a estabilidade sustentada dos mercados das produções questionadas.

– Que a competitividade dos produtos agroalimentares pode ser afetada pelas disposições de países compradores que estipulam que os procedimentos e os critérios nos países de origem devem ser equivalentes aos fixados no país comprador, sendo um caso claro e objetivo as exigências impostas pela União Européia para a carne bovina.

– Que na Argentina tem sido desenvolvido um grande número de projetos sobre sistemas de identificação e rastreabilidade no âmbito privado, mas não existe um marco que regulamente nem definições por parte do Estado.

– Que existe confusão no meio, que visualiza o tema como uma barreira tarifária sem conhecimento explícito das implicações de não avançar neste tema, assim como tampouco se têm dados locais sobre a efetividade e o alcance dos diferentes temas.

– Que diferentes órgãos internacionais encarregados na normatização e da padronização trabalham em diferentes propostas sobre o tema rastreabilidade.

– Que é necessário propiciar medidas que levem a um marco normativo como proteção à identificação e caracterização destes produtos, garantindo a competição leal entre os diferentes integrantes da cadeia, assegurando transparência dos processos de produção, elaboração e comercialização.

– Que é necessário desenvolver um Sistema cuja implementação não represente custos desnecessários para os setores envolvidos, mas sim, permita o reconhecimento internacional e que provenha do esforço conjunto dos setores representativos da cadeia de valor.

– Que na presente se faça uso das atribuições correspondentes ao subscrito, no marco do Decreto No 475 da data de 8 de março de 2002.

Por isso,

O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ALIMENTOS RESOLVE:

Artigo 1o – Cria-se o SISTEMA ARGENTINO DE RASTREABILIDADE PARA O SETOR AGROALIMENTAR (SAT), cujas características gerais se encontram dispostas no anexo da presente resolução.

Artigo 2o – A SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ALIMENTOS como um órgão de aplicação do SISTEMA ARGENTINO DE RASTREABILIDADE PARA O SETOR AGROALIMENTAR (SAT), corresponde distribuir os critérios e definições necessárias para a projeção, implementação e monitoramento do SISTEMA ARGENTINO DE RASTREABILIDADE PARA O SETOR AGROALIMENTAR (SAT).

Artigo 3o – Conforma-se uma Comissão integrada por UM (1) representante da SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ALIMENTOS, UM (1) do INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA AGROPECUÁRIA, UM (1) do SERVIÇO NACIONAL DE SANIDADE E QUALIDADE AGROALIMENTAR, UM (1) da OFICINA NACIONAL DE CONTROLE COMERCIAL AGROPECUÁRIO, e UM (1) DO INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PESQUEIRO, cujas funções serão realizadas “ad-honorem”.

Artigo 4o – A Comissão criada pelo artigo anterior terá como objetivo a elaboração das propostas sobre aspectos operacionais do SISTEMA ARGENTINO DE RASTREABILIDADE PARA O SETOR AGROALIMENTAR (SAT) e critérios para sua implementação em todo o território nacional. A Comissão apresentará estas propostas ao Senhor Secretário de Agricultura, Pecuária, Pesca e Alimentos em um prazo máximo de TRINTA (30) dias.

Artigo 5o – Comunique-se, publique-se, seja enviada à Direção Nacional de Registro Oficial e arquive-se. – Rafael M. Delpech.

ANEXO

SISTEMA ARGENTINO DE RASTREABILIDADE PARA O SETOR AGROALIMENTAR

1. Definição. O SISTEMA ARGENTINO DE RASTREABILIDADE1 (SAT) para Produtos das Cadeias Agroalimentares é um conjunto de ações, medidas e procedimentos adotados para identificar mediante registros escritos ou eletrônicos a origem (de onde e quando chega, quando e onde foi enviado) ou o estado sanitário de um produto ou produção agropecuária nacional e dar conformidade aos alimentos resultantes.

2. Objetivo. Identificar, registrar e rastrear produtos ou produções de origem nacional ou importada. Os procedimentos adotados neste sentido devem ser previamente aprovados pela SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ALIMENTOS.

3. Âmbito de Aplicação. Esta normativa se aplica em todo o território nacional, para os estabelecimentos agropecuários produtores, as indústrias processadoras, subprodutos, resíduos de valor econômico e entidades certificadoras autorizadas pela SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ALIMENTOS.

4. Registros. Conjunto de procedimentos utilizados para a caracterização dos produtos, dos estabelecimentos agropecuários, das indústrias processadoras envolvidas na certificação de origem, no trânsito interno/externo, nos programas sanitários e nos sistemas produtivos.

5. Competências. A SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ALIMENTOS é a responsável pela normatização, regulamentação, implementação, promoção e supervisão da execução das etapas de identificação e registro dos produtos e credenciais de entidades certificadoras.

1O termo rastreabilidade provém do inglês traceability – “trace ability”, que quer dizer, habilidade de rastrear. Por razões de praticidade, e em razão do uso deste termo ser habitual, será utilizado daqui a diante o termo rastreabilidade, o que será entendido como habilidade de recolher informação retrocedendo até a cadeia agroalimentar.

Fonte: Secretaría de Agricultura, Ganadería, Pesca y Alimentos (Sagpya), adaptado por Equipe BeefPoint

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