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Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal

Por Enio Antonio Marques Pereira1

O lançamento do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sipoa) pelo Mapa é uma grande notícia com repercussões econômicas e sociais imediatas. Na prática o Governo Federal está informando que vai cumprir a ordem do poder legislativo de adotar para os produtos de origem animal a estratégia universal do alimento seguro da fazenda a mesa do consumidor.

Isto fará com que o modelo de inspeção com base no APPCC (Análise de Perigos e Pontos críticos de Controle), sigla internacional HACCP, aplicado pelo SIF nas carnes exportadas para alguns paises exigentes, será usado pelo SIF, SIEs e SIMs para proteger também os interesses dos consumidores brasileiros.

Do ponto de vista social a incorporação de todos os brasileiros no nível de proteção adequado, antes oferecido aos consumidores de produtos brasileiros nos Estados Unidos, nos países da União Européia, no Japão, e muitos outros paises, criará centenas de milhares de novos empregos e um corte expressivo nas fontes de agravo a saúde animal e humana e de poluição ambiental.

Do ponto de vista econômico significa a valorização dos ativos que compõem as cadeias da produção, indústria e comércio. Todos ganham. As novas políticas incentivam a auto-disciplina, o emprego de normas e padrões, a clara responsabilidade dos agentes pela segurança dos produtos aos seus clientes, a rastreabilidade e o direito a informação sobre os produtos, os processos de produção e os controles.

Outros aspectos relevantes são a transparência, o controle social dos serviços e a busca permanente da confiança dos consumidores nas políticas públicas pela adoção de ferramentas mais modernas e modelos de inspeção mais efetivos.

Porque que o Ministério da Agricultura está fazendo este anúncio? O Poder Legislativo aprovou em 1998, (Lei 9712/98) uma alteração na Lei Agrícola (8.171/91) no capítulo referente a Defesa Agropecuária. Os 3 novos artigos: 27A, 28A e 29A estabeleceram orientações para o Poder Executivo sobre a organização as atividades que formam a Defesa Agropecuária. Desde 1998 o Poder Executivo (Federal, Estadual e Municipal) está instado a por em prática aquela decisão do Poder Legislativo.

O artigo 29A determina adotar uma organização sistêmica para a inspeção industrial dos produtos e insumos agropecuários. O primeiro a ser anunciado é o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, que deverá, nos termos da Lei “gerido de maneira que os procedimentos e a organização da inspeção se façam por métodos universalizados e aplicados equitativamente em todos estabelecimentos inspecionados”.

Não existe dúvida quanto à decisão da Câmara dos Deputados e do Senado: a inspeção de produtos de origem terá que estar organizada em um Sistema Nacional com procedimentos de inspeção, com base nas normas internacionais, aplicados equitativamente a todos os estabelecimentos. É um novo momento para as indústrias, os comerciantes e os consumidores. É o fim da “caixa preta”.

Agora, as normas internacionais do Codex Alimentárius serão divulgadas, publicadas em português, submetidas à consulta pública, discutidas com a sociedade e adotadas como normas gerais para a sociedade. As normas serão normas Normas do Brasil: a sociedade terá que cumprir-las e os SIF, SIEs e SIMs verificarão em suas jurisdições se estão sendo cumpridas.

É uma mudança muito grande em relação ao presente. A decisão dos legisladores significa substituir as políticas e ações isoladas dos Serviços de Inspeção oferecidos pelos governos Federal, Estaduais e Municipais por uma doutrina única e sistêmica. Passaremos a ter Alertas Rápidos, políticas comuns para treinamento de pessoal, avaliação de riscos, gerenciamento de riscos, critérios microbiológicos, para educação dos consumidores, auditoria operacional, entre outras vantagens.

É preciso esclarecer que o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal não é do Ministério da Agricultura como a notícia dá a entender (clique aqui para ler). Ele é uma conquista da sociedade e terá que ser formalizado para gerar os efeitos esperados: a reorientação do modelo de inspeção de produtos de origem com base no APPCC em todos os níveis Federal, Estadual e Municipal.

Agora vamos esperar o ato regulatório para o Sistema Brasileiro de Produtos de Origem Animal e os anúncios dos outros Sistemas que compõem a Defesa Agropecuária. Antes tarde do que nunca!

Dêem uma olhadinha no site da União Européia para conhecer essas novas políticas.

________________________
1Enio Antonio Marques Pereira é médico veterinário formado pela USP, trabalhou durante 30 anos no Mapa, onde foi Secretário de produção, Secretario de Defesa, Ministro Interino, foi diretor-executivo da Abiec. Atualmente é consultor da MP Consultoria.

0 Comments

  1. João Emídio Ferreira Lopes Jr. disse:

    A Lei 7889/89 já permite aos Estados e Municípios possuir serviços de inspeção.

    Resposta MilkPoint:

    Caro João Emídio,

    Obrigado pela correção. É verdade. O que a matéria sugere (e o título realmente não corresponde a isso) é que o projeto permitirá que produtos somente com inspeção estadual possam ser vendidos em outros estados.

    Atenciosamente,

    Marcelo P. Carvalho

  2. Taulni Rosa disse:

    Acreditamos que é uma medida muito importante para sanidade dos produtos de origem animal que consumimos.