Foi promulgada em 25/08/05 a Lei Estadual no 11.977 de São Paulo proposta pelo deputado Ricardo Trípoli (PSDB), que “Institui o Código de Proteção aos animais do Estado de São Paulo e dá outras providências”.
Apesar de ter tido alguns artigos vetados pelo governador Geraldo Alckmin, o veto foi derrubado por deputados estaduais e a lei deve entrar em vigor a partir do dia 08 de outubro deste ano e será regulamentada depois.
Os principais artigos da lei relacionados à produção de animais para consumo são:
– Artigo 18, itens I, II e III, em que fica vedado:
“I – privar os animais da liberdade de movimentos, impedindo-lhes aqueles próprios da espécie;
II – submeter os animais a processos medicamentosos que levem à engorda ou crescimento artificiais;
III – impor aos animais condições reprodutivas artificiais que desrespeitem seus respectivos ciclos biológicos naturais.”
Da forma como foi aprovada, a lei decreta o fim de práticas como o confinamento de bovinos, suínos e aves, inclusive em exposições agropecuárias, da inseminação artificial, produção de embriões e fertilização de embriões in vitro, cria e recria de aves de postura, frangos e suínos e a melhoria genética.
Além disso a lei também inviabilizaria os rodeios, com o artigo:
– Artigo 22: “são vedadas provas de rodeio e espetáculos similares que envolvam o uso de instrumentos que visem induzir o animal à realização de atividade ou comportamento que não se produziria naturalmente sem o emprego de artifícios”.
E criaria dificuldades no transporte de animais:
– Artigo 16, item II: “conservar animais embarcados por mais de 6 (seis) horas sem água e alimento, devendo as empresas de transporte providenciar as necessárias modificações em seu material, veículos e equipamentos, adequando-as às espécies animais transportadas, dentro de 6 (seis) meses a partir da publicação desta lei”.
“O assunto pode causar grandes prejuízos a diversos elos das cadeias de produção animal desde a formação de profissionais ligados a área (universidades), passando pela indústria de saúde animal, pecuaristas, produtores de leite, transportadores de animais até os frigoríficos localizados no estado de São Paulo”, comenta um leitor do BeefPoint.
Fonte: Equipe BeefPoint, com informações do Diário Oficial do Estado de São Paulo
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Não sei por onde começar, mas lamento que existam pessoas com este nível de conhecimento gastando o dinheiro público em leis que não levam a lugar nenhum.
Em um país que possui mais de 20 milhões de miseráveis (se é que o excelentíssimo deputado saiba o que é um miserável) onde a fome mostra sua face em rostos de crianças e adultos em toda parte deste pais, temos agora que renunciar à evolução e voltar a métodos arcaicos de produção.
Sem falar na balança comercial, nossas divisas comerciais o que mais exportamos e assim vai…
Fica o meu lamento como produtor, técnico e, acima de tudo, um cidadão brasileiro.
Este projeto denota a total falta de compromisso da classe política com a agropecuária paulista.
Se já não nos bastasse a grande crise em que vive a pecuária nacional, temos que suportar as seguidas denúncias de corrupção em âmbito federal e agora implorar aos políticos que nos deixem trabalhar.
Realmente isto é uma vergonha…
Como se não bastasse o MST, PT, intempéries, rastreabilidade, preços baixos e etc…
Agora surge este político da idade da pedra que não vale o dinheiro do batizado se meter aonde não conhece.
O ócio da assembléia é tanto que estes desocupados ficam arrumando um jeito de atrapalhar quem quer produzir.
Sem comentários… Ainda bem que eu moro em Mato Grosso do Sul…
Desculpe a brincadeira, mas brincadeira é esta lei!
Alexandre Scaff Raffi
O tal “código de proteção dos animais”, da maneira como está sendo colocado, torna-se descabido e provoca uma polarização, em torno de um tema importante, que pode atrapalhar a análise do mérito dessa questão.
Num país onde existem 20 milhões de pessoas vivendo abaixo da linha da miséria acredito que a população não estaria disposta a arcar com os custos de produtos de origem animal produzidos de acordo com o tal “código de proteção dos animais”.
Gostaria muito que o poder legislativo do estado de São Paulo, que aprovou esta lei, tivesse a mesma preocupação com o bem-estar das famílias paulistas, principalmente na elaboração dos projetos de casas populares, transporte público, atendimento à saúde da população, etc., que, ao contrário do que ocorre com os animais, na maioria das vezes priva o homem das condições mínimas para sobrevivência.
Por outro lado entendo que chegou a hora de nós, que estamos envolvidos com a produção animal, discutirmos com os vários segmentos da sociedade as implicações da adoção de meios produção mais ou menos “agressivos” sobre os animais, o meio ambiente e o homem.
Temos que nos antecipar à alguns problemas que irão surgir!
Gumercindo Loriano Franco
Professor Visistante da UFMS