A Faesp, Federação da Agricultura do Estado de São Paulo, afirmou ontem que o setor vê com estranheza e extrema preocupação a instituição do Código Estadual de Proteção aos Animais “é, no mínimo, mais um fator de desestabilização para os 220 mil produtores filiados a esta entidade, que não foram sequer ouvidos preliminarmente sobre o seu mérito, embora sejam eles extremamente penalizados se esta lei entrar em vigor, já que ela que poderá, inclusive, ocasionar desemprego, elevar os custos de produção e, por conseqüência, inviabilizar muitas atividades econômicas do Estado de São Paulo”, afirma o presidente de entidade Fábio Meirelles.
Na interpretação da Faesp, a lei de número 11.977, de autoria do deputado Ricardo Tripoli, foi feita com uma visão eminentemente urbana, sem a observância das suas implicações na economia do Estado de São Paulo. Por esta razão, disse, a FAESP está ouvindo as lideranças do setor, visando a sua imediata revogação, pois a introdução desta lei além das conseqüências danosas já citadas, representará um ônus a mais para os produtores, já extremamente penalizados nos últimos tempos com questões de intempéries, quebras de safras, cambio, taxas de juros.
O Código Estadual de Proteção aos Animais, apesar de vetado pelo Governador Geraldo Alckmin, foi aprovado pela Assembléia Legislativa e tem 45 dias para entrar em vigor e 180 para ser regulamentado pelo Poder Executivo.
Como a sua regulamentação terá efeitos extremamente nocivos sobre o setor agropecuário, segundo o Presidente Fábio Meirelles, “a FAESP recorrerá a todos os mecanismos no campo jurídico e medidas que visem a sua modificação ou mesmo revogação”. Meirelles esclarece que o Código Estadual de Proteção aos Animais, sob o pretexto de estabelecer normas para a proteção, defesa e preservação dos animais no Estado poderá trazer reflexos negativos para importantes atividades econômicas, “principalmente as desenvolvidas em sistema de criação intensiva, como suínos e aves e outras criações feitas em regime de confinamento”.
Como a lei veda a privação aos animais da liberdade de movimentos, impedindo-lhes aqueles próprios da espécie, acarretará diminuição da produtividade e, por conseqüência, pode inviabilizar sistemas intensivos de confinamento. Isto pode acarretar a necessidade de maior renda e readequação dos sistemas de criação, elevando custos, reduzindo a produtividade física das atividades, bem como do capital empregado, diminuindo a competitividade das atividades no Estado de São Paulo.
Segundo a Faesp, a lei em análise não observa características importantes na criação de animais. Ao vedar as explorações que privem os animais de liberdade e ao vedar a utilização de práticas reprodutivas artificiais, as passagens explicitadas no código não levam em conta as atuais práticas de manejo, e, portanto, a sua aprovação pode comprometer o desenvolvimento destas atividades e ocasionar danos a toda a cadeia produtiva.
O presidente da FAESP considera como um indicador de comportamento unilateral a forma como foi conduzido todo o processo para a instituição do Código: “os produtores não foram ouvidos e também não foram consideradas as razões, fartamente alicerçadas, que levaram o Governador Geraldo Alckmin a vetar a matéria”.
Ele ainda destaca que as razões que levaram ao veto do governador, “serviriam por si só para a derrocada da lei”. Segundo o Presidente Fábio Meirelles, ao analisar, preliminarmente, o conteúdo da matéria, a Faesp já considera que o Código vem se sobrepor a legislação já em vigor “que estabelece a competência aos Estados de legislar de forma suplementar, com cabal consonância com a legislação federal”.
Fonte: Assessoria de imprensa da FAESP, adaptado por Equipe BeefPoint
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Venho, por meio deste espaço, ponderar algumas conseqüências que a lei estadual 11.977, proposta pelo deputado estadual Ricardo Tripoli venha a acarretar.
A parte que cabe ao interesse do setor produtivo do estado de São Paulo:
“Artigo 18 – É vedado:
I – privar os animais da liberdade de movimentos, impedindo-lhes aqueles próprios da espécie;
II – submeter os animais a processos medicamentosos que levem à engorda ou crescimento artificiais;
III – impor aos animais condições reprodutivas artificiais que desrespeitem seus respectivos ciclos biológicos naturais.”
Através de um vago artigo, proposto por quem certamente não conhece o assunto, teremos uma diminuição de produção, inúmeros desempregados e diminuição drástica do produto interno bruto da pecuária paulista. Isso já sabemos.
Agora um ponto que gostaria de destacar, são as conseqüências ambientais que tal lei venha a trazer para o estado.
A tecnificação da produção animal tem como grande característica a redução da área necessária para produção de proteína animal. Redução esta que pode vir a ser da ordem de 10, 15 e até 20 vezes para produção da mesma quantidade do produto de origem animal.
Como conseqüência direta de tal lei, temos um natural avanço para as áreas de vegetação, comprometendo a fauna e flora no estado.
Fato que ocorrerá indiscutivelmente para a tentativa de equilíbrio do setor pecuário. Pois quem produz paga impostos, gera empregos e têm que sobreviver na atividade que conduz.
Assim, alguns “urbanóides”, que por desconhecimento, ignorância, ou mera falta de visão (talvez a combinação destes), ao invés de ajudarem o que querem defender, acabam penalizando seus ideais.
Isso sem falar em empregos, melhoramento genético, iiiihhh, vai muito longe…
Que o bom senso do nosso governador prevaleça!