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SP fixa novos valores mínimos para cálculo do ICMS de gado e carne

O imposto será calculado sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo, que é o fixado na pauta anexada à portaria. A nova norma entra em vigor hoje, 16/ago, revogando a Portaria CAT nº 10, de 2012. Na portaria revogada, o valor mínimo da cabeça de boi, por exemplo, era de R$ 1.768,00.

A Coordenadoria de Administração Tributária (CAT), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, fixou novos valores mínimos para o cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com gado e carne.

O imposto será calculado sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo, que é o fixado na pauta anexada à portaria. A nova norma entra em vigor hoje, 16/ago, revogando a Portaria CAT nº 10, de 2012. Na portaria revogada, o valor mínimo da cabeça de boi, por exemplo, era de R$ 1.768,00.

Fonte: jornal Valor Econômico, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.

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