O Diário Oficial da última quarta-feira (03) publicou a promulgação da Lei número 12.518 de 2 janeiro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Incentivo ao Sistema Orgânico de Produção Agropecuária e Industrial no âmbito do Estado de São Paulo.
O Diário Oficial da última quarta-feira (03) publicou a promulgação da Lei número 12.518 de 2 janeiro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Incentivo ao Sistema Orgânico de Produção Agropecuária e Industrial no âmbito do Estado de São Paulo.
O projeto de lei 116/2002, de iniciativa do deputado Aldo Demarchi (PFL), havia sido vetado pelo então governador Geraldo Alckmin (PSDB). O veto, no entanto, foi derrubado pela Assembléia Legislativa em sessão extraordinária realizada no último dia 21 de dezembro.
Segundo o deputado, os produtores que cumprirem os requisitos exigidos pela nova lei receberão incentivos fiscais e terão prioridade na obtenção de créditos agrícolas administrados por instituições estaduais.
Poderão se candidatar a receber os benefícios da lei os produtores que comprovem, por meio de documentação legal, estarem sob a certificação e controle de qualidade orgânica realizados por instituições certificadoras credenciadas nacionalmente pelo Órgão Colegiado Nacional, estabelecido por norma específica do Ministério da Agricultura e Abastecimento.
As informações são da assessoria de imprensa do deputado Aldo Demarchi.