A Sociedade Rural Brasileira (SRB) informa que os produtores rurais e associações do agronegócio devem recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou constitucional a contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
Em comunicado, os advogados da SRB, Marcelo Guaritá e Manuel Borges, avaliaram que, com base em estudos e questionamentos feitos por diversos agentes do setor, a tendência é que os produtores peçam aos ministros uma modulação da decisão para reduzir o impacto sobre a atividade.
Na modulação, os ministros devem informar se os efeitos da decisão são retroativos e a partir de quando ela deve entrar em vigor. Outra alternativa é a apresentação de embargos de declaração, recurso para que o STF esclareça alguns aspectos da decisão.
Para os advogados da entidade, mesmo que a Corte não acate o pedido de modulação, a contribuição ainda será alvo de intensos debates sobre a base de cálculo do tributo, o que implicará novas manifestações no Poder Judiciário.
No comunicado, os advogados salientam que a questão do ICMS quando incidente sobre o Funrural é “essencialmente idêntica” a outro julgamento concluído em março na Suprema Corte, com jurisprudência favorável aos contribuintes. Na ocasião, o STF decidiu que o governo federal não pode incluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Uma das questões a serem contestadas é a desoneração da exportação. A SRB defende que o Funrural não deve incidir sobre as receitas decorrentes de vendas para o mercado externo. Como o setor é responsável pela maioria das exportações do País, avaliam Guaritá e Borges, vale discutir se as aquisições destinadas ao comércio exterior, ainda que indiretamente, também não estariam desoneradas do Funrural.
Fonte: Valor Econômico, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.