Novo comitê pode ser saída para Wesley continuar à frente da JBS
30 de junho de 2017
Anffa Sindical critica proposta de contratatação veterinários para fiscalização
30 de junho de 2017

SRB defende que produtor rural deve recorrer de decisão do STF sobre Funrural

A Sociedade Rural Brasileira (SRB) informa que os produtores rurais e associações do agronegócio devem recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou constitucional a contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

Em comunicado, os advogados da SRB, Marcelo Guaritá e Manuel Borges, avaliaram que, com base em estudos e questionamentos feitos por diversos agentes do setor, a tendência é que os produtores peçam aos ministros uma modulação da decisão para reduzir o impacto sobre a atividade.

Na modulação, os ministros devem informar se os efeitos da decisão são retroativos e a partir de quando ela deve entrar em vigor. Outra alternativa é a apresentação de embargos de declaração, recurso para que o STF esclareça alguns aspectos da decisão.

Para os advogados da entidade, mesmo que a Corte não acate o pedido de modulação, a contribuição ainda será alvo de intensos debates sobre a base de cálculo do tributo, o que implicará novas manifestações no Poder Judiciário.

No comunicado, os advogados salientam que a questão do ICMS quando incidente sobre o Funrural é “essencialmente idêntica” a outro julgamento concluído em março na Suprema Corte, com jurisprudência favorável aos contribuintes. Na ocasião, o STF decidiu que o governo federal não pode incluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Uma das questões a serem contestadas é a desoneração da exportação. A SRB defende que o Funrural não deve incidir sobre as receitas decorrentes de vendas para o mercado externo. Como o setor é responsável pela maioria das exportações do País, avaliam Guaritá e Borges, vale discutir se as aquisições destinadas ao comércio exterior, ainda que indiretamente, também não estariam desoneradas do Funrural.

Fonte: Valor Econômico, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.

Os comentários estão encerrados.