Os países em desenvolvimento têm sofrido grandes pressões por parte dos desenvolvidos para liberalização do comércio, abrindo seus mercados para o chamado livre comércio. Cobertos de razão, os países em desenvolvimento, que têm na agricultura sua maior vantagem competitiva, estão pleiteando uma mudança nas regras do jogo, de modo que os tratamentos dados aos produtos industriais e de alta tecnologia sejam semelhantes aos dados aos produtos gerados pela agricultura.
O assunto do momento tem sido a questão dos subsídios à agricultura largamente praticado pelos países desenvolvidos. Os países em desenvolvimento têm sofrido grandes pressões por parte dos desenvolvidos para liberalização do comércio, abrindo seus mercados para o chamado livre comércio. Cobertos de razão, os países em desenvolvimento, que têm na agricultura sua maior vantagem competitiva, estão pleiteando uma mudança nas regras do jogo, de modo que os tratamentos dados aos produtos industriais e de alta tecnologia sejam semelhantes aos dados aos produtos gerados pela agricultura.
Há algum tempo, comentamos aqui uma proposta feita pelo Dr. Roberto Rodrigues, argumentando que, se não era possível eliminar totalmente as práticas de subsídios à agricultura existentes nos países desenvolvidos, que pelo menos essas práticas ficassem restritas para o mercado interno de cada país.
Na sua recente visita à França, o presidenciável Luiz Inácio Lula da Silva, segundo noticiário da imprensa, elogiou os subsídios agrícolas da União Européia, dizendo que a França tinha uma política agrícola consistente, o que não acontecia com o Brasil. Diante das críticas recebidas por suas afirmações, o candidato Lula deu a entender que tinha se referido aos subsídios para o mercado interno e não para produtos destinados à exportação.
Em um artigo bastante didático, publicado na página A2 do Jornal “O Estado de São Paulo” de 25/10/01 (ver artigo), o Prof. Marcos Sawaya Jank explica como funciona e as conseqüências dos subsídios praticados pelos paises desenvolvidos. Diz o Prof. Jank que os subsídios agrícolas, nos países desenvolvidos, são praticados via pagamentos por quantidades produzidas e preços artificialmente garantidos acima do equilíbrio de oferta e demanda. De acordo com ele, ao se difundir uma nova tecnologia de produção na agricultura, o aumento de produção devido a essa tecnologia tende a produzir reduções desproporcionais nos preços, reduzindo a renda dos produtores. Poderíamos acrescentar, reduzindo a margem de lucro por unidade produzida. Ainda de acordo com o Prof. Jank, essa característica da lei da oferta e da procura tem levado os governos dos países ricos a fixar preços mínimos aos produtos agrícolas muito acima dos de equilíbrio do mercado aberto.
Os excedentes agrícolas produzidos a custos altos e exportados a baixos preços pelos países ricos seriam, portanto, uma conseqüência do mecanismo de subsídios utilizado pelos mesmos. O Prof. Jank afirma que os subsídios diretos e os demais mecanismos de incentivo à exportação de produtos agrícolas pelos países ricos são devidos a políticas internas que produzem grandes excedentes. Fica a impressão de que, para produtos agrícolas, seria quase impossível enquadrar os países desenvolvidos nas mesmas regras praticadas por qualquer outro tipo de produto perante a OMC.
Entretanto, na Rodada Uruguai da OMC realizada em 1994, os países ricos incluíram a “Cláusula de Paz”, para poderem continuar a praticar subsídios à agricultura por tempo determinado (9 anos, até 31/12/2003), sem ficarem vulneráveis a reclamações de outros países com base no Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias. O tempo passou e a caça está virando contra o caçador. De acordo com Pedro Camargo Neto (ver artigo do Jornalista Rolf Kuntz no Jornal “O Estado de São Paulo, página B2 de 24/10/2001”), essa cláusula é um ativo importante e será preciso tomar muito cuidado para não perdê-lo no bojo das negociações com os países mais protecionistas. A referida cláusula seria hoje um patrimônio das economias em desenvolvimento. Provavelmente, o empenho dos países desenvolvidos em supervalorizar aspectos multifuncionais, ecológicas e sociais, como barreiras para o comércio internacional, tem muito a ver com a proximidade do término da validade da cláusula de paz.
Embora os governos dos países desenvolvidos vão exigir compensações, sem dúvida nenhuma as posições dos países em desenvolvimento estarão mais fortalecidas, pois finalmente os subsídios às exportações de produtos agrícolas também estarão sujeitas às regras arbitradas pela OMC.