Confira as principais perguntas sobre o Cadastro Ambiental Rural e saiba como fazer:
O que é o CAR?
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico que reúne todas as informações ambientais do imóvel rural. Os dados cadastrados serão parte de uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
É obrigatório?
Sim. O Novo Código Florestal, Lei nº 12.651, criada em 2012, estabelece que todos os imóveis rurais sejam cadastrados no CAR.
Imóveis em áreas urbanas precisam do cadastro?
Desde que sejam de uso rural, sim. O Código Florestal não faz distinção de imóveis rurais pela forma de uso (condomínio ou posse) e localização geográfica (zona urbana ou rural).
Até quando o produtor deve fazer?
O prazo é maio de 2015. Mas a lei prevê a possibilidade de prorrogação por mais um ano, se for necessário.
E se não for feito o cadastro?
Passado o prazo, o CAR será solicitado, assim como outras obrigações ou serviços, como para licenciamento ambiental. O proprietário de terras que não o fizer pode sofrer restrições por parte de órgãos públicos. Além disso, a partir de maio de 2017, os bancos não poderão gerar operações de crédito sem o recibo do CAR.
Como faço o CAR?
O aplicativo deve ser baixado no site www.car.gov.br. Preencha os dados e, ao final, envie o documento.
Quais vantagens o produtor tem?
A inscrição permite que o proprietário regularize ou até suspenda sanções passadas relacionadas a Áreas de Preservação Permanentes (APP) e Reserva Legal (RL) com vegetação natural suprimida ou alterada até julho de 2008.
Com isso, o produtor evita autuação por infração administrativa ou crime ambiental, pode ter contratação do seguro agrícola em condições melhores e financiamento junto às instituições financeiras para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa.
Também é possível ter isenção de impostos para compra dos principais insumos e equipamentos utilizados nos projetos de recuperação e manutenção das APPs e Reserva Legal.
É preciso ter internet pra fazer?
Para preencher os dados não é necessário, pois o sistema funciona de forma offline. No entanto, ao final do cadastro é preciso salvar o arquivo no próprio computador, em um pendrive ou DVD e enviar ao governo pelo site por meio da internet.
O que precisa ser declarado?
Os dados pessoais do proprietário, podendo ser pessoa física ou jurídica, além de dados cadastrais e da localização exata, em um mapa do próprio sistema, das Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal (RL) e Áreas de Uso Restrito (AUR) de todos imóveis rurais brasileiros.
Quais são os tipos de reserva legal e percentuais mínimos?
No Estado, o percentual de vegetação nativa a ser conservada em relação à área do imóvel é de 20%.
O produtor poderá ser autuado pelas informações que declarar?
Caso o proprietário rural tenha algum passivo ambiental relacionado com APP, RL ou uso indevido de AUR, o preenchimento do CAR abre a possibilidade de regularização ambiental. A não inscrição no CAR poderá trazer prejuízos para obter crédito rural e insegurança jurídica.
O que ocorre depois do cadastro?
Após a validação é gerado um demonstrativo da situação ambiental do imóvel. Essa situação poderá ser considerada regular em relação às áreas de interesse ambiental ou, caso tenham algum passivo, serão consideradas pendentes de regularização.
É preciso renovar o CAR?
O cadastro não tem prazo de validade e só precisará ser retificado por solicitação do órgão ambiental responsável ou caso haja mudança na situação do imóvel, como desmembramentos e outras alterações de natureza ambiental, como supressão de vegetação ou recuperação de áreas.
Em casos de dúvida quem procurar?
É indicado procurar o sindicato rural da sua cidade ou região ou o escritório da Emater mais próximo. Os técnicos da entidade estão sendo treinados para ajudar os produtores rurais.
Fonte: Jornal Zero Hora, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.
O QUE É O CAR?