A Comissão Européia e os Estados Membros da União Européia (UE) concordaram com o lançamento de um guia com novas diretrizes para facilitar a implementação dos principais requerimentos da Lei Geral de Alimentos (Regulamentação 178/2002) que entrou em vigor em primeiro de janeiro de 2005.
O Comitê Permanente de Cadeia Alimentar e Saúde Animal, que consiste de representantes dos Estados Membros, concordou com este documento guia comum para facilitar a implementação mais harmônica entre os Estados Membros. Os requerimentos específicos incluídos neste documento-guia incluem a rastreabilidade de produtos alimentícios, retirada de produtos alimentícios perigosos do mercado, responsabilidades de operadores e requerimentos aplicáveis às importações e exportações.
O Comissário para Saúde e Proteção do Consumidor, Markos Kyprianou, disse que os novos requerimentos na lei de alimentos da UE inclui importantes elementos, como regras para rastreabilidade. “Sua implementação efetiva beneficiará a saúde pública e tornará o comércio entre os Estados Membros mais fácil. As diretrizes direcionam muitos dos assuntos práticos levantados nos últimos meses pelos operadores de alimentos humanos e alimentos animais e ajudarão tanto os negócios como as autoridades nacionais a implementar os novos requerimentos”.
Rastreabilidade em toda a cadeia
Os novos requerimentos obrigatórios de rastreabilidade da UE se aplicam a todos os alimentos, alimentos animais, animais processados em alimentos e todos os tipos de operadores da cadeia de alimentos da fazenda ao setor de processamento, transporte, armazenamento, distribuição e varejo até o consumidor. O documento guia estabelece detalhes da implementação da lei para os operadores.
Informações sobre nome, endereço do produtor, natureza dos produtos e data de comercialização precisam ser sistematicamente registradas dentro do sistema de rastreabilidade de cada operador. Esta informação precisa ser mantida por um período de cinco anos e, caso seja requerida, precisa ser imediatamente disponibilizada às autoridades competentes.
Retirada de produtos perigosos
Além disso, foram definidos fatores desencadeadores de retirada de produtos perigosos do mercado. Foram especificadas situações onde os operadores precisam informar às autoridades competentes sobre sua retirada.
Responsabilidade
Todos os operadores de negócios de alimentos humanos ou animais são responsáveis pela segurança do alimento que produzem e colocam no mercado. O documento guia esclarece que os operadores são responsáveis pelas atividades sob seu controle.
Importações e exportações
A extensão na qual os requerimentos de rastreabilidade são aplicados aos alimentos animais e humanos importados e exportados também foi esclarecida. O documento discute as preocupações levantadas pelo comércio de países de fora do bloco com os Estados Membros.
O documento guia pode ser visto no endereço: http://europa.eu.int/comm\food\food\foodlaw\guidance\index_en.htm
Fonte: Europa.eu.int, adaptado por Equipe BeefPoint