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Uma experiência em gestão de risco socioambiental (vídeo, slides e artigo)

O artigo que se segue abordará de forma abrangente os procedimentos de análise de risco socioambiental que são praticados no Banco Real, Grupo Santander Brasil, para concessão de crédito e como isso afeta seu negócio.

O artigo que se segue abordará de forma abrangente os procedimentos de análise de risco socioambiental que são praticados no Banco Real, Grupo Santander Brasil, para concessão de crédito e como isso afeta seu negócio.

O processo de análise de risco socio-ambiental começou em 2001 quando se teve a ideia de construir uma nova visão de negócio dentro do banco e a partir disso começou a ser estruturado metas de sustentabilidade ambiental, em que o desafio inicial foi levar para a área de concessão de crédito esse conceito de sustentabilidade. A partir disso foi criada a área de risco sócio-ambiental por conta da percepção da necessidade de mudanças no setor.

O que fez o banco investir na construção de um novo negócio foi a percepção dos custos crescentes como:

– Custo da água;
– Custo do tratamento da água;
– Custo de disposição do lixo (resíduos sólidos);
– Custo para remediar um terreno contaminado;
– Custo para reduzir a poluição do ar (emissões);
– Multas ambientais de qualquer natureza;
– Custo de indenizações para funcionários e clientes;
– Número de indenizações para funcionários e clientes;
– Prejuízos causados por campanhas de ONGs contra empresas;
– Custo de emitir CO2.

Hoje, o diferencial da nova área é que ela está vinculada à diretoria de risco financeiro ou seja, todas as análises de crédito feitas no banco, uma parte são realizadas pela área de risco socioambiental. Os profissionais que atuam nesse setor tem formação na área ambiental e experiência em gestão de impacto ambiental.

De início, as empresas que querem crédito do banco deverão se submeter à análise socio-ambiental e deverão se enquadrar na política de risco imposta pelo banco.

Clique na imagem para ampliá-la.

Caso a empresa tenha algum dos fatores abaixo como parte do seu negócio ela é excluída do processo para concessão de crédito. Os fatores de exclusão são:

– Utilização de trabalho infantil de forma prejudicial, trabalho escravo ou análogo;
– Possuir atividades que incentivem direta ou indiretamente o jogo e a prostituição;
– Extrair ou revender madeira nativa que não tenha um selo verde com certificação externa;
– Atuar no ramo de extração e fabricação de produtos que contêm amianto;
– Fazer plantio em áreas desmatadas nos últimos cinco anos.

Para levantar informações sobre as empresas que desejam tomar crédito, usa-se um fluxo de análises em que primeiramente os clientes respondem um Questionário de Risco Socioambiental para coleta de dados e informações iniciais sobre o desempenho social e ambiental. As perguntas revelam o comprometimento e importância do assunto para a empresa. Em um segundo plano, o analista de crédito faz uma análise financeira e por conseguinte é feita a análise socioambiental. Nesse estudo é investigado se há trabalho escravo atuante na atividade, se a empresa possui relatórios de sustentabilidade globais e locais, além da eficiência de uso de água, efluentes líquidos, consumo de energia, resíduos, emissões atmosféricas, ruídos, entre outros.

Quando a empresa se enquadra na política de risco proposta ela é aprovada e o crédito lhe é concedido em um prazo de um ano, até que se volte fazer novas análises no ano seguinte. Caso a empresa tenha algum problema no decorrer do período, como casos de trabalho escravo, multa do Ibama, etc., é feito um engajamento para saber por que isso aconteceu e o que poderá feito como solução.

Os setores produtivos sofrem com o risco financeiro porém, há uma pressão muito grande sobre as questões dos riscos ambientais. Como exemplo disso, temos os fatos de: o governo atuar fortemente com fiscalizações ambientais; as licenças e multas serem disponibilizadas a todos em websites dos órgãos estaduais de controle ambiental; as associações civis e ONGs estarem em crescente poder; e a imprensa atuar com boa cobertura do tema ambiental, fazendo as notícias se espalharem rapidamente. Cada vez mais os consumidores exigem mudanças ambientais nas empresas.

Por fim, como forma de mostrar a preocupação do banco em atuar junto às questões ambientais, o banco empreendeu esse mecanismo para dar concessão de crédito aos clientes através do enquadramento deles em normas sustentáveis e participa ainda de vários grupos pró-ativos em relação a sustentabilidade, como a Mesa redonda da Soja, o GT da Pecuária Sustentável, a Câmara Técnica de Finanças Sustentáveis e o Grupo de Belém (grupo que trata do desmatamento na Amazônia).

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Ana Lizete Farias é Geóloga pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul com mestrado em Geologia Ambiental, pela Universidade Federal do Paraná. Atua há mais de 15 anos com estudos ambientais de natureza diversa e como consultora coordenadora de planos de manejo para áreas protegidas, Estudos de Impacto Ambiental, laudos técnicos e auditorias ambientais. Atualmente é especialista em Risco Socioambiental do Banco Real – Grupo Santander Brasil.

O Banco Real foi criado em 1925, como uma cooperativa bancária nomeada Banco de Minas, adquiriu 8 instituições financeiras no país entre 1934 e 1971. Em 1973, dois anos após transferir sua sede para São Paulo, a organização passou a adotar o nome Banco Real S.A. Em 1998, o ABN AMRO Bank adquiriu as operações do Banco Real S.A, além das aquisições dos bancos Bandepe (1998), Paraiban (2001) e Sudameris (2003). Em 2007 o consórcio formado pelos bancos Santander, RBS e Fortis adquiriu o ABN AMRO, controlador do Banco Real. Em 2008, o Grupo Santander passou a exercer efetivamente o controle societário indireto das empresas do conglomerado ABN AMRO Real no Brasil, após o cumprimento de todas as condições para a transferência do controle, especialmente a obtenção da aprovação do Banco Central da Holanda (De Nederlandsche) e do Banco Central do Brasil.

0 Comments

  1. Alvaro Cardoso disse:

    Caro leitores do Beefpoint

    Muito pertinente o artigo publicado pois, aborda um tema que mais cedo ou mais tarde haveremos de encarar com mais seriedade a questão de produzir de forma sustentável, ou correremos o risco de ficar excluídos do sistema. Nesse sentido a política adotada pelo banco é pertinente pois obriga o tomador de crédito a se enquadrar caso contrário fica sem crédito.

    A medida é eficaz, no entanto exclui uma boa parte do segmento da cadeia produtiva. Falo dos pequenos proprietários que se encotram em serias dificuldades de renda e até para se manter no campo, quanto mais adotar as medidas de recuperação de um meio ambiente já afetado por um estilo impróprio de produção. Estado de São Paulo e Minas tem custo alto de recuperação ambiental

    Neste impasse de resistência, onde os pequenos proprietários (principalmente no estado de Sâo Paulo e Minas) permanecem inertes, o principal afetado somos nós todos que em bem pouco tempo teremos um meio ambiente pior do que já está.

    Para enfrentar este cenário de impasse, segue abaixo uma parte de um PROJETO DE LEI CRIADO EM EXTREMA/MG por parte do PODER EXECUTIVO que vai ao encontro de motivar estes proprietários a produzir de forma sustentável. Isto foi alvo de matéria do GLOBO RURAL por duas vezes.

    Decreto nº 1.703
    De 06 de abril de 2006.

    “REGULAMENTA A LEI Nº 2.100/05 QUE CRIA O PROJETO CONSERVADOR DAS ÁGUAS, AUTORIZA O EXECUTIVO A PRESTAR APOIO FINANCEIRO AOS PROPRIETÁRIOS RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    Capítulo I
    Do Objeto

    Art. 1° – A Lei Municipal nº 2.100/05 que cria o Projeto Conservador das Águas, que visa à implantação de ações para a melhoria da qualidade e quantidade das águas e o apoio financeiro aos proprietários rurais no município de Extrema, é regulamentado por este Decreto.
    Capítulo II
    Do Projeto
    Art. 2º – O apoio financeiro aos proprietários rurais que aderirem ao Projeto Conservador das Águas, se dará através da execução de ações para o cumprimento das seguintes metas:
    I- Adoção de práticas conservacionista de solo, com a finalidade de abatimento efetivo da erosão e da sedimentação.
    II- Implantação de Sistema de Saneamento Ambiental com a finalidade de dar tratamento adequado ao abastecimento de água, tratamento de efluentes líquidos e disposição adequada dos resíduos sólidos das propriedades rurais.
    III- Implantação e manutenção da cobertura vegetal das Áreas de Preservação Permanente, e da Reserva Legal através da averbação em cartório, ambos conforme consta do Código Florestal e Legislação Estadual de Minas Gerais. Continua..

    Maiores informações na secretaria do meio ambiente do município de EXTREMA/MG com Fernando, ou no meu email . a.c.fpadua@hotmail.com, onde posso mandar o projeto lei na íntegra e demais informações.

    PS. Aqui na minha cidade já apresentei o projeto na Camara e está sendo analisado pelo Executivo.Fase em que depende agora de um trabalho por parte da comunidade.

    atencioamente

    Alvaro