O artigo 12 da MP 66, de 29 de agosto de 2002, que mudava o sistema de cobrança de imposto de renda dos produtores rurais, será revogado por medida provisória assinada ontem (14) pelo presidente da República, Fernando Henrique Cardoso.
Conforme documento assinado pelos ministros da Agricultura, Marcus Vinícius Pratini de Moraes, e da Fazenda, Pedro Malan, essa alteração tem por finalidade afastar a incidência, a partir de 1o de janeiro de 2003, do desconto na fonte do imposto de renda de pessoa física sobre os valores pagos pelas pessoas jurídicas que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal.
O artigo deixaria margem para a interpretação de que os produtores teriam que recolher imposto de renda sobre o valor da produção, no caso, por exemplo, do momento da venda de suínos ou leite.
Fonte: Zero Hora/RS, adaptado por Equipe BeefPoint