
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 16, as novas regras da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao ano-calendário de 2025.
Entre as novidades deste ano está a ampliação da faixa do limite de rendimentos tributáveis. No caso do produtor rural, devem declarar os contribuintes que registraram receita bruta superior a R$ 177.920. No ano passado, o limite de obrigatoriedade para a atividade rural era de R$ 169.440.
Para pessoa física também houve mudança: devem apresentar a declaração do imposto de renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025.
De acordo com o texto, também estão obrigadas a declarar as pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, além de investidores que realizaram operações em bolsa com valores superiores a R$ 40 mil.
O prazo para envio da declaração começa na segunda-feira, dia 23, e se estende até 29 de maio. Quem entregar fora do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido, conforme estabelece a norma da Receita Federal.
Fonte: Estadão.