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JBS acerta joint venture de couro com a Viva

A JBS anunciou, nesta terça-feira (15/9), que assinou com a Viva Holding a criação da joint venture JBS VIVA, que atuará na cadeia de produção de couros, de acordo com fato relevante divulgado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Acertado quase um ano após o início das negociações, o acordo excluiu alguns ativos das empresas no segmento.

A transação abrigará na nova empresa ativos de couro da JBS no Brasil e no exterior e ativos da Viva relacionados à produção de couros e à fabricação e comercialização de insumos químicos utilizados no processamento de couros.

Ficaram de fora da nova empresa as atividades e os ativos de colágeno e gelatinados dois sócios; os ativos, estoques e atividades de couros relacionados à operação da planta da JBS em Cactus, no Texas; os ativos da divisão de couros da JBS na Alemanha, Uruguai e México; e os ativos da Viva não utilizados atualmente na sua operação de couros.

A JBS subscreverá 50% das ações da nova empresa por meio da contribuição de ações de sua subsidiária JBS Couros. Do lado da Viva, seus acionistas, a Vanz Holding e a Viposa Participações, atuarão como intervenientes anuentes e garantidoras.

O fato relevante não menciona aporte de valores financeiros na nova empresa.

O acordo também prevê que a JBS forneça couro cru à JBS Viva, e compre as aparas e as raspas geradas no processamento dessas peças, para destinar à indústria de gelatina, colágeno e produtos correlatos.

A assinatura ocorre quase dez meses após firmado o primeiro memorando de entendimento vinculante entre as duas empresas, pelo qual elas se comprometiam a criar o novo negócio.

Conforme antecipado na época, o conselho de administração da joint venture terá composição paritária com até seis membros, sendo três indicados pela JBS e três pela Viva.

O acordo assinado hoje também estabeleceu que a JBS deverá indicar o presidente do colegiado, mas ele não terá “voto de qualidade” (de desempate), e também o diretor financeiro, enquanto a Viva indicará o diretor executivo e o diretor de operações.

A conclusão do negócio está sujeita ao cumprimento de condições precedentes.

Fonte: Globo Rural.

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