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Agricultura vs. meio ambiente? Um debate sobre o Código Florestal Brasileiro

Este foi o título do seminário realizado no dia 18 de agosto de 2010 no auditório do Instituto Fernando Henrique Cardoso, em parceria com a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA). Debateram o tema os engenheiros agrônomos, Marcos Sawaya Jank, presidente da UNICA, e Gerd Sparovek, professor da Escola de Agronomia Luiz de Queiroz (ESALQ-USP).

Este foi o título do seminário realizado no dia 18 de agosto de 2010 no auditório do Instituto Fernando Henrique Cardoso, em parceria com a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA). Debateram o tema os engenheiros agrônomos, Marcos Sawaya Jank, presidente da UNICA, e Gerd Sparovek, professor da Escola de Agronomia Luiz de Queiroz (ESALQ-USP).

Para Marcos Jank, não há outra questão hoje tão importante para o futuro do Brasil quanto a mudança do Código Florestal. Nenhum outro país está tão bem posicionado para responder à necessidade de aumentar a produção de alimentos no mundo em 70% nos próximos 40 anos, segundo estimativa da FAO (Food and Agriculture Organization), das Nações Unidas. É possível atingir esse objetivo sem comprometer o meio ambiente, tese também sustentada por Gerd Sparovek.

Para ambos, o substitutivo do deputado Aldo Rebelo tem um grande mérito – criar mecanismos que permitem aos produtores atenderem aos requisitos de proteção da cobertura vegetal, sem prejudicar a competitividade de seus negócios. E um grande defeito – a regra que põe à margem das obrigações do Código Florestal um estoque de terras ainda maior do que o que hoje se encontra desprotegido contra o desmatamento.

Potência agrícola

A população mundial quase triplicou nos últimos 60 anos. O crescimento da população se deu junto com a urbanização. Em 2009, o número de pessoas vivendo nas cidades ultrapassou o número de pessoas vivendo no campo. Como não poderia deixar de ser, aumentou a demanda por alimentos no mundo nesse período. Tanto a população como a demanda por alimentos aumentaram mais nos países em desenvolvimento que nos países desenvolvidos.

Nos anos mais recentes, com a aceleração do crescimento econômico e o rápido aumento da renda em alguns países em desenvolvimento muito populosos, como a China e a Índia, acelerou-se também a demanda mundial por alimentos. De acordo com estimativas da FAO, até 2050, a produção agrícola precisa aumentar 70% para responder ao aumento da população mundial previsto para o mesmo período.

Partindo desse quadro, Jank destacou o desempenho da agropecuária brasileira nas últimas décadas. Nenhuma outra teve os ganhos de produtividade obtidos pela nossa. Um exemplo concreto: a produção de soja multiplicou-se 2,5 vezes desde 1980, ao mesmo tempo em que a área plantada diminuiu. Além de mais exportações, o aumento da produção e da produtividade da agropecuária permitiu a queda constante do preço da cesta básica de alimentos no País.

Em conclusão, o Brasil é o país mais bem posicionado para aproveitar a oportunidade representada pelo “boom” da demanda por alimentos no mundo.

Como extrair os benefícios dessa oportunidade sem comprometer o meio ambiente? Este é o desafio do projeto de lei que modifica o Código Florestal Brasileiro. Na visão de Marcos Jank, estamos diante da mais importante questão para o futuro do País.

Para respondê-la com sucesso, é essencial superar a situação de incerteza jurídica gerada pela atual legislação sobre o tema.

Passivo ambiental

Nosso “pecado original”, como disse Marcos Jank, é o desmatamento ilegal, um dos grandes responsáveis pelas emissões de carbono do País. Parte do desmatamento ilegal é fruto de constantes mudanças na legislação. A esse respeito, ele fez uma rápida recapitulação de fatos:

• o primeiro Código Florestal Brasileiro, de 1934, previu a preservação de 25% das áreas de vegetação natural existentes nas propriedades;
• modificações introduzidas em 1965 aumentaram esse percentual para 50% na Amazônia Legal e reduziram-no para 20% nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste;
• na mesma ocasião, estabeleceu-se como área de proteção permanente as matas ciliares nas margens de rios e lagos (de 5m a 100m de proteção, dependendo de características específicas do corpo d’água);
• lei de 1989 incluiu o Cerrado na regra dos 20% de área a ser preservada, denominando-a reserva legal, e alterou os limites das áreas de proteção permanente;
• em 1991, uma lei previu, pela primeira vez, uma regra de recuperação da cobertura vegetal, na proporção de 1/30 ao ano, a partir de 1992. Este dispositivo foi revogado em 1998 e substituído, em 2000, pela regra que prevê a recuperação de 1/10 da reserva legal a cada três anos em cada propriedade ou na mesma microbacia onde a propriedade esteja localizada;
• houve, ainda, novas alterações nos percentuais relativos às reservas legais: uma medida provisória de 1996 aumentou-o para 80% na Amazônia Legal, e uma MP de 2000 elevou-o para 35% no Cerrado.

O professor Gerd Sparovek estimou que, para cumprir a legislação hoje vigente, seria necessário recuperar 85 milhões de ha de vegetação original A grande maioria das propriedades desenquadradas da legislação está nas regiões há mais tempo ocupadas pela agropecuária – regiões Sul e Sudeste, litoral nordestino e o Cerrado, que vai do norte de Rondônia ao leste do Pará.

Obrigar os produtores a restaurar 85 milhões de ha de cobertura vegetal custaria o equivalente a dois anos do PIB do agronegócio brasileiro. Além de inviável economicamente, a restauração da cobertura vegetal em áreas já muito ocupadas teria pouco valor ambiental. Seriam “ilhotas” de florestas num oceano de pastos e cultivos.

O substitutivo em foco

Para os dois palestrantes, o substitutivo de Aldo Rebelo cria as condições para resolver esse impasse, ao permitir que a obrigação de o produtor cumprir o percentual mínimo de proteção da cobertura vegetal possa ser exercida fora de sua propriedade ou mesmo da microbacia onde ela se localiza.

Um exemplo é a compra de Cotas de Reserva Florestal (CRF), referentes a reservas florestais existentes em outros biomas, um mecanismo similar ao de compensação de emissão via créditos de carbono. Um hipotético produtor de soja do Paraná, em lugar de se ver obrigado a reduzir sua área de produção para restaurar a cobertura vegetal original em sua propriedade, poderia comprar tantas cotas de reserva florestal quantas fossem necessárias para que cumprisse os mínimos legais de proteção. A criação de mecanismos inovadores de compensação seria a grande virtude do substitutivo.

Já o seu grande defeito estaria na regra que põe à margem das obrigações de proteção de reserva legal quatro módulos fiscais de qualquer propriedade rural, independentemente do tamanho da propriedade. Por hipótese, no caso de uma propriedade com dez módulos fiscais, as obrigações incidiriam sobre a parte correspondente a seis módulos fiscais. A permanecer esse dispositivo, o Código Florestal deixaria de aplicar-se sobre um imenso estoque de terras, que ficariam desprotegidas contra o desmatamento.

Segundo o pesquisador, o substitutivo, se aprovado, resultaria no aumento da área total de vegetação natural não protegida, com o novo Código Florestal em vigor. Sparovek propõe, ainda, que o limite de isenção seja reduzido para ¼ de módulo fiscal. Isso garantiria a isenção para cerca de 50% das propriedades rurais, estas, sim, pequenas propriedades.

As informações são do Instituto Fernando Henrique Cardoso, resumidas e adaptadas pela Equipe BeefPoint.

0 Comments

  1. José Ricardo Skowronek Rezende disse:

    Um debate que não pode mais ser adiado. A legislação precisa se adaptar as mudanças da sociedade. Nem produtores podem ser postos na ilegalidade nem as preocupações ambientais podem ser ignoradas. Será necessário muito dialogo e muita paciência de parte a parte para construirmos um Brasil melhor.

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