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CMN: ampliado prazo para renegociar dívida rural

O Conselho Monetário Nacional aprovou no dia 30 de setembro voto que amplia para 14 de novembro o prazo para que os agricultores manifestem junto aos bancos o interesse em renegociar a dívida rural. A renegociação foi autorizada pela Medida Provisória 432, de 27 de maio, convertida na Lei 11.775, de 17/09/2008.

O Conselho Monetário Nacional aprovou no dia 30 de setembro voto que amplia para 14 de novembro o prazo para que os agricultores manifestem junto aos bancos o interesse em renegociar a dívida rural. A renegociação foi autorizada pela Medida Provisória 432, de 27 de maio, convertida na Lei 11.775, de 17/09/2008.

O secretário-adjunto de Política Agrícola do Ministério da Fazenda, Aloísio Melo, informou que a decisão foi tomada devido ao baixo interesse dos agricultores das regiões Norte e Nordeste em aderir ao processo de renegociação, o que pode comprometer a meta do governo para o equacionamento do endividamento do setor rural. “O governo quer garantir que o processo de renegociação tenha o máximo de adesão”, comentou.

Outro voto aprovado pelo CMN, proposto pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, com apoio do Ministério do Meio Ambiente, desobriga produtores ocupantes de áreas de várzea (ribeirinhos), enquadrados no Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf), de apresentar comprovação fundiária e ambiental para ter acesso ao crédito rural no Bioma Amazônia.

Aloísio Melo explicou que, em substituição, os ribeirinhos deverão apresentar documentação comprobatória da regularidade da ocupação, emitida ela União ou pelos governos estaduais. O mesmo voto prevê um segundo ajuste nas condições de crédito rural na Amazônia. Para a safra 2008/09, excepcionalmente, os beneficiários enquadrados no Pronaf, poderão substituir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) pela Declaração de Aptidão (DAP) ao programa.

Para os demais agricultores com área de até quatro módulos fiscais e não enquadrados no Pronaf, fica autorizada a substituição do CCIR por comprovante de solicitação desse certificado junto ao Incra ou Unidade Municipal de Cadastramento. “Havia dificuldades operacionais para oferecer CCIR e não seria possível atender toda a demanda para esta safra”, observou o secretário-adjunto. As informações são do Ministério da Fazenda.

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