Uso de energia solar no campo cresce com usinas flutuantes
27 de junho de 2018
Eunício pode devolver MP sobre renegociação de dívidas do Pronaf
27 de junho de 2018

CMN define taxa de 7% em investimento com recursos da poupança rural

O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu a Taxa de Juros do Crédito Rural (TCR) para operações de investimento com recursos da poupança rural em 7%. O conselho também ajustou normas a serem aplicadas às operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), e do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

Com o objetivo de oferecer aos agricultores familiares, na safra 2018/19, condições favoráveis para a realização dos financiamentos rurais necessários à condução das suas atividades, o CMN aprovou propostas de ajustes nas regras para contratação de operações de crédito rural no âmbito do Pronaf.

Entres as principais medidas está a permissão de financiamento de investimento para aquisição de caminhonetes de carga também para os beneficiários que desenvolvam atividade de cafeicultura.

Outra medida foi incluir o público do Programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária (PCRF), como beneficiário dos Grupo “A” e “A/C” do Pronaf, por se tratar de público análogo ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). Outra regra que muda é agora há a permissão para que as agroindústrias financiem, para uso próprio, tecnologias de energia renovável, como o uso da energia solar, da biomassa, eólica, mini usinas de biocombustíveis e a substituição de tecnologia de combustível fóssil por renovável nos equipamentos e máquinas agrícolas de uso da agroindústria.

Já no âmbito do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), foram aprovados os novos preços garantidores que servirão de base para a concessão do bônus de desconto do programa e que passarão a valer no próximo ano agrícola que inicia em primeiro de julho e termina em 30 de junho de 2018.

De acordo com o Ministério da Fazenda, os preços garantidores têm por base o custo variável de produção de cada cultura, apurados para cada região, não podendo ser inferiores aos preços mínimos estabelecidos para a mesma cultura e região

Fonte: Valor Econômico.

Os comentários estão encerrados.

plugins premium WordPress