Com a revogação do artigo 12 da MP 66, que instituía a cobrança de imposto de renda na fonte sobre as vendas feitas pelo setor rural às agroindústrias, volta-se à legislação anterior, que permite que o agricultor calcule o IR sobre 20% do faturamento bruto (e não 100%, como estabeleceu a Medida Provisória). O produtor rural também poderá optar por recolher o IR sobre seu resultado, se lhe for mais vantajoso.
Antes da MP 66, o cálculo do IR sobre 20% da receita bruta era o “teto” de tributação. A revogação do artigo da MP não representa um impacto importante sobre a arrecadação extra estimada pelo governo por causa da minirreforma, conforme avaliou na semana passada o secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro. O objetivo da MP 66 foi evitar que as empresas que adquirissem esses produtos agrícolas reclamassem créditos tributários maiores do que os devidos.
Fonte: Valor On Line (por Rodrigo Bittar), adaptado por Equipe BeefPoint