Após pressão de países exportadores de produtos agropecuários, incluindo o Brasil, a Comissão Europeia propôs, nesta quarta-feira (2/10), o adiamento da implementação da lei antidesmatamento (EUDR, na sigla em inglês) por um ano. O órgão também publicou documentos com diretrizes e orientações para o cumprimento das regras, assim como os princípios da metodologia que aplicará para classificação do risco dos países que exportarão produtos agropecuários para a União Europeia.
Se aprovada pelo Parlamento e pelo Conselho Europeu, a medida fará com que as regras para exportação de produtos livres de desmatamento após 2020 para o bloco econômico passem a valer em 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e em 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas. Inicialmente, a vigência da lei começaria em 30 de dezembro deste ano.
Em comunicado à imprensa, a Comissão Europeia reconheceu a pressão exercida por vários países exportadores nos últimos meses. Países-membros da União Europeia, como Alemanha, Itália, Polônia e Espanha, também pediram o adiamento das regras.
Em setembro, os ministros da Agricultura, Carlos Fávaro, e das Relações Exteriores, Mauro Vieira, entregaram uma carta ao comissário europeu para Agricultura e Desenvolvimento Rural, Januz Wojciechowski, em que pediam a suspensão da EUDR e a revisão da “abordagem punitiva” aos produtores brasileiros da norma.
Em comunicado, a Comissão Europeia reconheceu a preocupação expressada por diversos países e disse que “três meses antes da data de execução prevista, vários parceiros mundiais manifestaram repetidamente preocupações quanto ao seu estado de preparação, mais recentemente durante a semana da Assembleia Geral das Nações Unidas em Nova Iorque”.
No texto, a Comissão diz ainda que o período adicional de 12 meses para implementação gradual da EUDR é “uma solução equilibrada para ajudar os operadores de todo o mundo a garantir uma aplicação harmoniosa desde o início”.
A Comissão Europeia ressalta ainda que a prorrogação não questiona de modo algum os objetivos ou conteúdo da legislação em si.
A lei exige que os importadores europeus comprovem às autoridades locais que as cargas de soja, café, carne bovina, cacau, borracha e madeira não saíram de áreas desmatadas depois de 2020.
Apesar da proposta de adiamento, a Comissão Europeia informou que o sistema de informação em que as empresas registarão as suas declarações de diligência devida está “pronto para começar a aceitar registos no início de novembro e para pleno funcionamento em dezembro”.
Segundo o órgão, os operadores e comerciantes poderão registar e apresentar declarações de due dilligence mesmo antes da entrada em vigor da lei.
A Comissão Europeia convidou empresas e demais agentes envolvidos na implementação da EUDR a realizarem testes e conexões sobre a utilização do sistema eletrônico desenvolvido para atestar o cumprimento das exigências socioambientais da lei.
Em comunicado divulgado hoje, a Comissão Europeia disse que executou ensaios sobre o funcionamento do sistema em janeiro deste ano com 100 empresas e adotou algumas medidas adicionais, como a criação de um ponto de contato único para o apoio às partes interessadas.
Também foi desenvolvida um interface para permitir ligações automatizadas ao sistema, sem necessidade de introdução manual de dados, e foi dado apoio para testar os arquivos de geolocalização das partes interessadas.
Além de propor o adiamento da entrada em vigor da lei antidesmatamento por um ano, a Comissão Europeia também publicou nesta quarta-feira (2/10) documentos com diretrizes e orientações para o cumprimento das regras. Essa medida era aguardada desde março e a demora na publicação foi um dos pontos elencados pelo Brasil e demais países para solicitar a prorrogação da vigência da norma.
“Os documentos de orientação hoje apresentados honram o compromisso da Comissão de fornecer uma referência aos recentes esforços de colaboração, envolvendo as partes interessadas e as autoridades competentes, a fim de ajudar a assegurar uma interpretação uniforme da legislação”, diz comunicado da Comissão Europeia.
As orientações estão divididas em 11 capítulos com informações sobre os requisitos de legalidade, o prazo de aplicação, a utilização agrícola e os esclarecimentos sobre a definição do produto. A Comissão ainda publicou 40 perguntas e respostas adicionais sobre dúvidas levantadas por setores envolvidos.
Segundo a comissão, as micro e pequenas empresas se beneficiam de um regime mais leve.
“As orientações hoje apresentadas proporcionarão maior clareza às empresas e às autoridades responsáveis pela aplicação da lei, a fim de facilitar a aplicação das regras, complementando o apoio contínuo da Comissão às partes interessadas desde a adoção da lei”, diz comunicado da Comissão Europeia.
A Comissão Europeia também publicou os princípios da metodologia que aplicará para classificação do risco dos países que exportarão produtos agropecuários para a União Europeia, de acordo com as regras da EUDR.
“De acordo com a metodologia aplicada, a grande maioria dos países a nível mundial será classificada como de baixo risco. Isso proporcionará a oportunidade de concentrar os esforços coletivos nos domínios em que os desafios da desflorestação são mais prementes”, diz comunicado da Comissão Europeia publicado hoje. O colegiado ainda propôs o adiamento da implementação da EUDR por um ano.
Segundo as regras da Comissão Europeia, os países serão classificados como de baixo, padrão ou alto risco. O objetivo é facilitar os processos de “due dilligence”, a diligência prévia, dos operadores e permitir que as autoridades competentes controlem e façam cumprir eficazmente o cumprimento, diz o comunicado.
A Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa apresentaram um quadro estratégico para a cooperação internacional no âmbito da EUDR. O quadro identifica cinco domínios de ação prioritários (como o apoio aos pequenos agricultores), oito princípios fundamentais (como uma abordagem centrada nos direitos humanos), e vários instrumentos de execução, incluindo o diálogo e o financiamento.
“Este quadro abrangente terá por objetivo promover uma transição justa e inclusiva para cadeias de abastecimento agrícola não associadas à desflorestação, sem deixar ninguém para trás. Embora a UE intensifique ainda mais o diálogo e o apoio, o êxito da parceria dependerá também do empenho dos parceiros da UE em cumprir os objetivos mundiais de travar a desflorestação”, diz comunicado da Comissão Europeia.
Lei antidesmatamento da UE só vale para bovinos nascidos após junho de 2023.
Segundo informações adicionais publicadas nesta quarta-feira (2/10), a regra se aplicará para o gado nascido após 29 de junho de 2023, quando o regulamento entrou em vigor.
Essa era uma das principais dúvidas do setor produtivo de carne bovina e couro do Brasil.
Fonte: Globo Rural.