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Comissão Europeia propõe adiamento da lei antidesmatamento por um ano

Após pressão de países exportadores de produtos agropecuários, incluindo o Brasil, a Comissão Europeia propôs, nesta quarta-feira (2/10), o adiamento da implementação da lei antidesmatamento (EUDR, na sigla em inglês) por um ano. O órgão também publicou documentos com diretrizes e orientações para o cumprimento das regras, assim como os princípios da metodologia que aplicará para classificação do risco dos países que exportarão produtos agropecuários para a União Europeia.

Se aprovada pelo Parlamento e pelo Conselho Europeu, a medida fará com que as regras para exportação de produtos livres de desmatamento após 2020 para o bloco econômico passem a valer em 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e em 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas. Inicialmente, a vigência da lei começaria em 30 de dezembro deste ano.

Em comunicado à imprensa, a Comissão Europeia reconheceu a pressão exercida por vários países exportadores nos últimos meses. Países-membros da União Europeia, como Alemanha, Itália, Polônia e Espanha, também pediram o adiamento das regras.

Em setembro, os ministros da Agricultura, Carlos Fávaro, e das Relações Exteriores, Mauro Vieira, entregaram uma carta ao comissário europeu para Agricultura e Desenvolvimento Rural, Januz Wojciechowski, em que pediam a suspensão da EUDR e a revisão da “abordagem punitiva” aos produtores brasileiros da norma.

Em comunicado, a Comissão Europeia reconheceu a preocupação expressada por diversos países e disse que “três meses antes da data de execução prevista, vários parceiros mundiais manifestaram repetidamente preocupações quanto ao seu estado de preparação, mais recentemente durante a semana da Assembleia Geral das Nações Unidas em Nova Iorque”.

No texto, a Comissão diz ainda que o período adicional de 12 meses para implementação gradual da EUDR é “uma solução equilibrada para ajudar os operadores de todo o mundo a garantir uma aplicação harmoniosa desde o início”.

A Comissão Europeia ressalta ainda que a prorrogação não questiona de modo algum os objetivos ou conteúdo da legislação em si.

A lei exige que os importadores europeus comprovem às autoridades locais que as cargas de soja, café, carne bovina, cacau, borracha e madeira não saíram de áreas desmatadas depois de 2020.

Sistema “está pronto”

Apesar da proposta de adiamento, a Comissão Europeia informou que o sistema de informação em que as empresas registarão as suas declarações de diligência devida está “pronto para começar a aceitar registos no início de novembro e para pleno funcionamento em dezembro”.

Segundo o órgão, os operadores e comerciantes poderão registar e apresentar declarações de due dilligence mesmo antes da entrada em vigor da lei.

A Comissão Europeia convidou empresas e demais agentes envolvidos na implementação da EUDR a realizarem testes e conexões sobre a utilização do sistema eletrônico desenvolvido para atestar o cumprimento das exigências socioambientais da lei.

Em comunicado divulgado hoje, a Comissão Europeia disse que executou ensaios sobre o funcionamento do sistema em janeiro deste ano com 100 empresas e adotou algumas medidas adicionais, como a criação de um ponto de contato único para o apoio às partes interessadas.

Também foi desenvolvida um interface para permitir ligações automatizadas ao sistema, sem necessidade de introdução manual de dados, e foi dado apoio para testar os arquivos de geolocalização das partes interessadas.

Orientações

Além de propor o adiamento da entrada em vigor da lei antidesmatamento por um ano, a Comissão Europeia também publicou nesta quarta-feira (2/10) documentos com diretrizes e orientações para o cumprimento das regras. Essa medida era aguardada desde março e a demora na publicação foi um dos pontos elencados pelo Brasil e demais países para solicitar a prorrogação da vigência da norma.

“Os documentos de orientação hoje apresentados honram o compromisso da Comissão de fornecer uma referência aos recentes esforços de colaboração, envolvendo as partes interessadas e as autoridades competentes, a fim de ajudar a assegurar uma interpretação uniforme da legislação”, diz comunicado da Comissão Europeia.

As orientações estão divididas em 11 capítulos com informações sobre os requisitos de legalidade, o prazo de aplicação, a utilização agrícola e os esclarecimentos sobre a definição do produto. A Comissão ainda publicou 40 perguntas e respostas adicionais sobre dúvidas levantadas por setores envolvidos.

Segundo a comissão, as micro e pequenas empresas se beneficiam de um regime mais leve.

“As orientações hoje apresentadas proporcionarão maior clareza às empresas e às autoridades responsáveis pela aplicação da lei, a fim de facilitar a aplicação das regras, complementando o apoio contínuo da Comissão às partes interessadas desde a adoção da lei”, diz comunicado da Comissão Europeia.

Metodologia

A Comissão Europeia também publicou os princípios da metodologia que aplicará para classificação do risco dos países que exportarão produtos agropecuários para a União Europeia, de acordo com as regras da EUDR.

“De acordo com a metodologia aplicada, a grande maioria dos países a nível mundial será classificada como de baixo risco. Isso proporcionará a oportunidade de concentrar os esforços coletivos nos domínios em que os desafios da desflorestação são mais prementes”, diz comunicado da Comissão Europeia publicado hoje. O colegiado ainda propôs o adiamento da implementação da EUDR por um ano.

Segundo as regras da Comissão Europeia, os países serão classificados como de baixo, padrão ou alto risco. O objetivo é facilitar os processos de “due dilligence”, a diligência prévia, dos operadores e permitir que as autoridades competentes controlem e façam cumprir eficazmente o cumprimento, diz o comunicado.

A Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa apresentaram um quadro estratégico para a cooperação internacional no âmbito da EUDR. O quadro identifica cinco domínios de ação prioritários (como o apoio aos pequenos agricultores), oito princípios fundamentais (como uma abordagem centrada nos direitos humanos), e vários instrumentos de execução, incluindo o diálogo e o financiamento.

“Este quadro abrangente terá por objetivo promover uma transição justa e inclusiva para cadeias de abastecimento agrícola não associadas à desflorestação, sem deixar ninguém para trás. Embora a UE intensifique ainda mais o diálogo e o apoio, o êxito da parceria dependerá também do empenho dos parceiros da UE em cumprir os objetivos mundiais de travar a desflorestação”, diz comunicado da Comissão Europeia.

Lei só vale para bovinos nascidos após junho de 2023

Lei antidesmatamento da UE só vale para bovinos nascidos após junho de 2023.

Segundo informações adicionais publicadas nesta quarta-feira (2/10), a regra se aplicará para o gado nascido após 29 de junho de 2023, quando o regulamento entrou em vigor.

Essa era uma das principais dúvidas do setor produtivo de carne bovina e couro do Brasil.

Fonte: Globo Rural.

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