Em 1965 foi criado pelo governo federal o Sistema Nacional de Crédito Rural que era sustentado por meio de Conta Movimentação do Banco do Brasil junto ao Banco Central. Esta Conta foi extinta em 1986 e criada a primeira conta poupança rural que se destinava a captar recursos para a agricultura, iniciando realmente suas operações em 1987.
Com o passar dos anos este sistema perdeu sua capacidade de financiar a produção agrícola, dando espaço para novas formas de financiamento.
Segundo Alves e Staduto (1999) atualmente os tipos de financiamento para o setor agrícola são: PRONAF (Programa Nacional de Apoio da Agricultura Familiar), AGF (Aquisição do Governo Federal), EGF (Empréstimo do Governo Federal), Contratos de Opções de Venda e Crédito de Custeio, do setor privado, sendo que o mais conhecido é a CPR.
A CPR, ou Cédula de Produto Rural, foi criada pelo Banco do Brasil em 1994, e é um instrumento de venda a termo, em que o produtor recebe o valor da venda antecipadamente e compromete-se com a entrega futura do produto.
Dentro das CPR’s registradas na CETIP (Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos Públicos e Privados), constata-se haver outras instituições financeiras concedendo aval além do Banco do Brasil.
Uma venda ou um contrato a termo nada mais é do que um acordo entre as partes para compra ou venda de uma mercadoria em um futuro pré estabelecido, a um preço pré combinado, podendo ou não ser adiantado o valor da venda.
Características da CPR
A CPR apresenta algumas características próprias, tais como:
Quem pode fazer CPR?
Tanto a emissão quanto a compra das CPR podem ser feitas por pessoas físicas e jurídicas, preferencialmente negociadas mediante aval bancário.
Para fazer a CPR, algumas exigências têm de ser atendidas:
Quanto custa a CPR?
Para a realização da CPR o emitente terá que arcar com a taxa de aval bancário (que varia de 0,45% a 0,65% ao mês, dependendo do produto negociado e da fase da lavoura), que será aplicada sobre o valor do negócio. Além de arcar com os custos cartorários (registros dos títulos).
Barros e Guimarães (1998) citados por Alves e Staduto (1999), consideram que a reduzida utilização da CPR é fruto dos custos do aval, das elevadas taxas e da falta de padronização dos produtos agropecuários.
Para que produtos pode-se fazer CPR?
As CPR’s podem ser feitas, a princípio, para qualquer produto agropecuário, sendo que os bancos atualmente só avalizam para os produtos a seguir:
No caso dos bovinos a cédulas podem ser para:
Lembrando que este tipo de financiamento custeia até 50% da produção.
Como divulgado, no início do mês de janeiro deste ano, o Banco do Brasil iniciou o financiamento da CPR de leite.
Este tipo de produto apresenta problemas de indicadores futuros de preço, sendo trabalhada somente na modalidade de CPR Financeira Preço Fixo, que será explicada mais adiante.
Quando fazer as CPR?
Estas cédulas podem ser emitidas em todas as fases da produção, do planejamento à colheita. Em cada uma das fases há um interesse do produtor em realizar este tipo de seguro de preço.
No planejamento da produção poderia ser, por exemplo, para aquisição dos insumos, na fase do desenvolvimento para obtenção de recursos para os tratos culturais, e na fase final com a finalidade de obter maiores rendimentos com cotações no mercado futuro.
Como vender a produção por meio de CPR?
As CPR’s podem ser negociadas no balcão, ou seja, em uma negociação direta entre o produtor e o comprador. Cabendo à instituição bancária avalizar e checar se o preço está dentro do mercado.
O produtor deverá procurar uma agência bancária que faça tal transação e apresentar sua proposta, a qual será analisada pela agência, que abrirá uma margem operacional e um limite para o aval da CPR.
A outra opção é por meio de leilão eletrônico do Banco Brasil, pelo qual o emitente oferta o produto no leilão eletrônico do Banco. Este leilão é interligado com as principais bolsas de mercadorias do país, como a BM&F (Bolsa de Mercadorias & Fututros), a BCSP (Bolsa de Cereais de São Paulo), BNM (Bolsa Nacional de Mercadorias – Brasília), entre outras, possibilitando a oferta do produto para um maior número de compradores.
Vantagens da CPR
Com a CPR, assim como o “hedger” no mercado futuro, o produtor tem maior segurança pois saberá quanto irá receber.
Esta garantia do recebimento deve ser considerada por ser a CPR um instrumento legal e avalizado por uma instituição bancária, e registrado em cartório, com valor legal.
Segundo Alves e Staduto (1999) os índices de inadimplência são insignificantes. No período de 94 a 99 foram em média de 0,43%, enquanto no crédito rural oficial em 95 foram de 0,77%, para crédito de até R$10 mil, e de 70,61% acima de R$ 500 mil.
As modalidades de CPR
Existem três modalidades de CPR, a CPR física, a CPR Financeira Preço Fixo e a CPR Financeira Índice.
A CPR física é a que o produtor faz a entrega física da sua produção, com data, local e qualidade pré determinados.
A CPR Financeira foi regulamentada por medida provisória em 2000, com a finalidade do produtor alavancar recursos liquidando o título em dinheiro, ou mediante a multiplicação da quantidade de produto pelo índice de preço estabelecido.
Neste tipo de modalidade há a CPR Financeira Preço Fixo e a CPR Financeira Índice. A primeira permite ao produtor resgatar junto ao banco o valor de mercado do seu produto, que será devolvido em data futura, determinada, com valor pré estabelecido. Neste tipo de financiamento os juros embutidos variam de 1,75 a 2,10%.
A segunda, a CPR Financeira Índice, funciona de mesma maneira com a diferença que o valor a ser devolvido pelo produtor não é fixo e sim determinado no momento da devolução pelo Índice ESALQ – BM&F, ou pelo contrato futuro da BM&F.
A grande maioria das CPR’s têm sido emitidas para cafeicultores e pecuaristas, 62% do montante, dentre as modalidades de CPR, a Financeira é a preferida pelos produtores, respondendo por cerca de 67% do total de negócios.
A CPR é uma das poucas fontes de financiamento para os pecuaristas.
Exemplo
Para se ter um exemplo de como a CPR funciona para o pecuarista, faremos um exemplo com a CPR Financeira Preço Fixo e com a CPR Financeira Índice.
No caso do preço fixo, em que o produtor queira vender sua produção de bois gordos, ele terá o seguinte: do preço do dia o banco paga 70% deste valor, ou seja, a arroba estando a R$45,00, a vista, o banco resgata R$31,50 (valor que será pago após o período), e faz um deságio de acordo com o tempo, em meses que o cliente queira (no mínimo 60 dias), com uma taxa média de 1,66% ao mês, que resultará em uma quantia próxima de R$28,00, que realmente o pecuarista receberá, para aí sim pagar o aval bancário que varia de 0,45 a 0,65%, e retirar o dinheiro.
Na CPR Financeira Índice o cliente informa para quando será o vencimento e com base no mercado futuro o banco determina quanto ele receberá, por exemplo, para outubro de 2002 a BM&F sinaliza com R$47,85/@, o banco faz um deságio de 1,2% a 1,3% ao mês, e o valor a ser pago será determinado pelas 5 últimas cotações na bolsa do mês que antecedem ao pagamento.
Bibliografia:
Alves, J. M. e Staduto, J. A. R., Análise da Estrutura de Governança: O Caso Cédula do Produtor Rural (CPR).
Site: www.bancodobrasil.com.br
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O resgate da CPR Financeira não ocorre junto à Instituição Financeira que avalizou o título e, sim, junto ao agente do mercado (investidor) adquirente da CPR.
O artigo não deixa claro que “os juros embutidos” são aqueles praticados pelo investidores e que o Banco nao tem como arbitrar essas taxas.